SóProvas


ID
2522347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes públicos, atos administrativos, poderes da administração pública e responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.


Mesmo que determinada lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que não é viável a responsabilização do Estado pela edição da referida norma, uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania no exercício da atividade legiferante.

Alternativas
Comentários
  • Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gab. Errado

     

    Para os não assinantes!

     

     

  • GABARITO: ERRADO.


    Segundo Matheus Carvalho, para se aferir a existência de responsabilidade civil do Estado no que diz respeito a atos legislativos, é preciso fazer uma divisão entre leis de efeitos concretos e leis em sentido formal e material.

     

    Leis de efeitos concretos são leis em sentido formal, mas que veiculam conteúdo específico que carece de generalidade e abstração. São verdadeiros atos administrativos. Assim sendo, de lei de efeitos concretos decorre responsabilidade civil, a ser arcada pelo ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação. Aplica-se aqui a teoria do risco administrativo. É exemplo de lei de efeito concreto uma lei que determina um terreno particular como área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Lei em sentido formal e material é um ato legislativo típico, emanado do Poder Legislativo (municipal, estadual, federal)  e que veicula conteúdo geral e abstrato. Como regra geral, em se tratando de ato legislativo típico, inexiste responsabilidade civil do Estado, justamente porque a edição de lei, por si só, não tem normalmente o condão de acarretar danos indenizáveis a determinado membro da coletividade; e a edição de leis é uma prerrogativa da soberania estatal.

    Excepcionalmente é possível a responsabilização por atos legislativos, mas é preciso a concorrência de dois requisitos:

    (i) ocorrência de dano específico a alguém;
    (ii) o ato normativo tenha sido declaro inconstitucional
    . A doutrina exige que essa declaração de insconstitucionalidade se dê em sede de controle concentrado, uma vez que essa espécie de controle tem efeito erga omnes.

    A título de exemplo, imaginemos que uma lei federal tenha reduzido a remuneração de servidores públicos federais de determinada carreira. Essa lei gerou danos específicos aos membros dessa carreira e foi, posteriormente, declarada inconstitucional por afrontar o comando constitucional que preceitua a irredutibilidade dos subsídios dos servidores públicos. Os servidores públicos, por meio de ação judicial própria, poderão pleitear indenização.

  • Errado.

     

    Para acertar basta lembrar que soberania somente a Republica Federativa do Brasil possui, contudo o legislativo assim como os demais poderes têm autonomia.

  • Questão errada:

    responsabilidade do Estado por atos legislativos tipicos não há!

    Exceção:  pode haver em caso de:

    leis com efeitos concretos;

    leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

  • "Em regra, o estado não responde pelos danos causados por atividades legislativas ou jurisdicionais. Porém, em certos casos, haverá responsabilidade objetiva do estado. Como por exemplo:
    a) Lei declarada inconstitucional.
    b) Lei de efeito concreto (possui um destinatário determinado).
    c) Grave omissão legislativa
    d) Ao condenado penal por erro judiciário.
    e) Ao preso além do tempo fixado.
    f) Dolo ou fraude do juiz."

  • Você ja mata a questão nessa parte: 

    uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania no exercício da atividade legiferante.

  • O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo.

     

    Carvalho Filho destaca que “a função legislativa constitui uma das atividades estruturais do Estado moderno senão a mais relevante, tendo em conta que consubstancia a própria criação do direito (ius novum). Além do mais, a função legislativa transcende à mera materialização das leis para alcançar o status que espelha o exercício da soberania estatal”.

     

    A primeira exceção a esta regra, se refere à hipótese que o ato normativo não possui as características de generalidade e abstração. Trata-se de lei de efeitos concretos porque esta só é lei em sentido formal (passou por um processo formal legislativo). A lei de efeitos concretos, na sua substancia material, é um ato administrativo porque ela possui os seguintes elementos: (i) um interessado e (ii) destinatário específico ou (iii) alguns destinatários específicos.

     

    É até comum que uma lei de efeitos concretos faça previsão de indenização expressa nela própria. No caso de encampação de um serviço público objeto de uma concessão há a necessidade de indenização prévia a empresa privada concessionária. Há necessidade de lei específica, autorizando a encampação, ou seja, lei de efeitos concretos. Como isso vai causar danos ao particular, que não fez nada de errado, tem que indenizar. Então, a própria legislação já traz esse dever de indenização.

     

    A segunda exceção é aquele caso em que a lei foi declarada inconstitucional, visto que o Estado possui o dever de legislar de maneira adequada, ou seja, de acordo com a Constituição e nos limites da mesma. Caso contrário atuará de forma ilícita respondendo pelo ato.

     

    O requisito para a indenização devida pelo Estado é a prova do particular que o ato lhe gerou dano efetivo por conta da lei inconstitucional. Logo, é necessário que a lei tenha concretude na aplicação ao particular ou para alguns particulares e pela inconstitucionalidade gerar prejuízos individualizados ou individualizáveis.

     

    Dessa forma, deve-se cumprir dois requisitos: (i) haver declaração de inconstitucionalidade e (ii) dano efetivo por conta da previsão legal ou da aplicação efetiva da lei.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/41387/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-legislativo

  • Gabarito: "E"

    A regra é que o Estado não será responsabilizado por danos causados por seus atos legislativos, exceto quando:

    1- For lei de efeito concreto;

    2- Lei inconstitucional declarada pelo STF.

    No caso em questão a lei foi declarada inconstitucional pelo STF, logo, tendo causado dano a um particular, o estado pode sim ser responsabilizado.

    "Amor é só de mãe"

  • Para passar em concurso público não precisa saber o livro do início ao fim , mas conhecer palavras chaves, por exemplo, o poder legislativo é dotado de  SOBERANIA....... Tá brincando!

    Quem está comigo curti aí !!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Lembrando que só se for declarada inconstitucional pelo STF !

  • Gab. E

     

    Leis de efeitos concretos são leis em sentido formal, mas que veiculam conteúdo específico que carece de generalidade e abstração. São verdadeiros atos administrativos. Assim sendo, de lei de efeitos concretos decorre responsabilidade civil, a ser arcada pelo ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação. Aplica-se aqui a teoria do risco administrativo. É exemplo de lei de efeito concreto uma lei que determina um terreno particular como área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Lei em sentido formal e material é um ato legislativo típico, emanado do Poder Legislativo (municipal, estadual, federal)  e que veicula conteúdo geral e abstrato. Como regra geral, em se tratando de ato legislativo típico, inexiste responsabilidade civil do Estado, justamente porque a edição de lei, por si só, não tem normalmente o condão de acarretar danos indenizáveis a determinado membro da coletividade; e a edição de leis é uma prerrogativa da soberania estatal.

  • Atos Legislativos e Judiciais, em regra, não geram responsabilização.

    Exceções:

    Atos legislativos: Leis de Efeito Concreto, Leis Inconstitucionais (desde que declaradas pelo STF)

    Atos Judiciais: Condenação por erro judicial, prisão além da sentença, ato jurisdicional com intuíto de causar prejuízo à parte ou terceiro.

     

     

  • Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucionalpelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

     

    (Erick Alves)

     

  • Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil"

     

    Bons estudos

  • A REGRA É A NÃO-RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS..Todavia, se a lei É DECLARADA INCONSTITUCIONAL + CAUSAR DANO DIRETO, aí sim haverá resp civil do Estado..

     

    GABA: ERRADO

  • Legiferante - Refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Tem função legiferante o órgão competente para criar leis (Arts. 59 a 69 da CF).

  • Leis Inconstitucionais e Leis de Efeito Concretos GERAM responsabilidade civil para o Estado.

  • Responsabilidade Civil do Estado por ATOS LEGISLATIVOS:

    A MODERNA DOUTRINA admite a responsabilidade nos casos de

    ·  LEIS DE EFEITO CONCRETO

    · OMISSÃO LEGISLATIVA (quando foge dos padrões de razoabilidade)

    ·  nos casos de LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS em controle concentrado

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Existem três hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:


    a) edição de lei inconstitucional;


    b) edição de leis de efeitos concretos;


    c) omissão legislativa.

     

    fonte: estratégia concursos 
     

  • Outro erro que ninguém percebeu na questão: Desde quando o Poder Legislativo tem soberania??

    Soberania não se confunde com autonomia.

    Soberania quem tem é a República Federativa do Brasil!!!!

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    Ano: 2014  Banca: CESPE   Órgão: SUFRAMA  Prova: Técnico em Contabilidade

    O Poder Executivo federal é exercido pelo presidente da República e tem como um de seus fundamentos a soberania. (GABARITO: ERRADO)

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    De qualquer forma, GABARITO ERRADO.

  • CUIDADO PARA A PROVA:

     

    Lembre-se que a responsabilização do Estado no caso de lei inconstitucional dependerá de declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Bom ressaltar também que essa responsabilização NÃO SERÁ AUTOMÁTICA, ou seja, ao ser declarada inconstitucional a norma, a pessoa prejudicada deverá mover uma ação cível própria pedindo a indenização.

  • Responsabilidade por ATOS LEGISLATIVOS:

    LEIS DE EFEITO CONCRETO

    OMISSÃO LEGISLATIVA (quando foge dos padrões de razoabilidade)

     nos casos de LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS em controle concentrado.

  • Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Em regra, atos Legislativos não acarretam responsabilidade para o Estado. Entretanto, a Doutrina e a Jurisprudênicia reconhecem essa possibilidade em dois casos:

     

    1)  Edição de leis inconstitucionais;

     

    2) Edição de leis de efeitos concretos.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS TÍPICOS:

    REGRA: NÃO HÁ

    EXCEÇÃO: PODE HAVER EM CASO DE :

    *LEIS COM EFEITOS CONCRETOS

    *LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF

  • Como o Yan Carlos disse e achei interessante:

    A assertativa expressa que o Poder Legislativo tem soberania está ERRADO!

    Ele tem independência!

  • Os Atos Legislativos, em regra, não geram responsabilização do Estado, EXCETO, nas seguintes situações: a) reedição de Lei declarada Inconstitucional pelo STF; b) leis que tenham efeitos concretos.

  • Mas essa questão não trouxe a regra? então era para ser certa. Só existe possibilidade de haver responsabilização em caso de norma declarada inconstitucional se essa norma tiver causado dano a alguém, A questão não disse que causou dano. Enfim

  • Anita Concurseira, a questão trouxe justamente a exceção, veja:

     

    Mesmo que determinada lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que não é viável a responsabilização do Estado pela edição da referida norma, uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania no exercício da atividade legiferante.

     

    A questão fala que ainda que seja declarada insconstitucional pelo STF não cabe  a responsabilização, porém é ERRADO, pois nesse caso específico justamente cabe a responsabilização.

  • Regra: Atos Legislativos e Atos Jurisdicionais => Sem Responsabilidade Estatal

    Exceções (Estado responde)

    *Atos legislativos:

    -Lei de efeitos concretos

    - Lei declarada Inconstitucional

    *Atos Jurisdicionais:

    -erro judiciário

    -prisão além do tempo da sentença

    -juiz agir com dolo ou fraude

    -falta objetiva na prestação judiciária (injustificada no caso de recusa, retardo ou omissão de previdencia que deva determinar)

  • Mesmo que determinada lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que não é viável a responsabilização do Estado pela edição da referida norma, uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania no exercício da atividade legiferante. Resposta: Errado


    Comentário: leis declaradas inconstitucionais e de efeitos concretos é a exceção da responsabilidade do Estado.

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  • Se determinada lei tiver sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que é viável a responsabilização do Estado pela edição da referida norma, uma vez que, apesar de o Poder Legislativo ser dotado de soberania no exercício da atividade legiferante, se o Estado causou dano para terceiros, ele será responsabilizado. Entretanto, é importante frisar que a responsabilidade por atos legislativos inconstitucionais só será admitida se a referida norma tiver sido declarada inconstitucional, pois a regra é de que as leis gozam de presunção de constitucionalidade. Pg. 986 do livro do Scatolino e do Trindade (6ª edição).

  • Errado. Responsabilização -> dano específico + declaração de inconstitucionalidade da lei em controle concentrado pelo STF

  • Em regra as leis não ocasionarão responsabilidade para o Estado, exceto quando houver declaração de inconstitucionalidade via concentrada e quando houver leis de efeito concreto, prejudicando determinada(s) pessoa(s).

    No controle de constitucionalidade pela via difusa poderá, em alguns casos, gerar o aludido efeito (entendimento doutrinário, minoritário).

  • irresponsabilidade do estado " princípio da inerrância" aplicados ainda hoje pelos poderes legislativo e judiciário salvo:

    judiciário: erros judiciais, prisão de inocente e prisão além do previsto.

    legislativo: erros legais, lei tida como incostitucional e lei de efeito concreto

  • eu pensei assmi: legislativo está contido no Estado, então o estado subsidiariamente responde... pelos atos dos 3 poderes...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO VIA DE REGRA É > OBJETIVA

    SE FOR OMISSÃO> SUBJETIVA

    SE FOR DE PRESO> OBJETIVA


    ATOS LEGISLATIVOS E JURISDICIONAIS VIA DE REGRA O ESTADO NÃO RESPONDE


    EXCEÇÃO(ESTADO RESPONDE): ATOS LEGISLATIVOS > LEI DE EFEITOS CONCRETOS OU LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL


    EXCEÇÃO (ESTADO RESPONDE): ERRO JUDICIÁRIO / PRISÃO ALÉM DO TEMPO DA SENTENÇA/

    JUIZ AGIR COM DOLO OU CULPA

    FALTA OBJETIVA NA PRESTAÇÃO JUDICIÁRIA ( INJUSTIFICADA POR RECUSA, RETARDO, OMISSÃO / PROVIDENCIA ONDE DEVE DETERMINAR)


  • Nos caso de leis inconstitucionais o STF deve se pronunciar expressamente para que o particular possa pleitear indenização.


    Leis inconstitucionais e leis de efeitos concretos-> responsabilidade civil objetiva

  • Os atos legislativos, em regra, não geram responsabilização estatal. Excepcionalmente, podem, vejamos:

    Esses atos são divididos pela doutrina em leis com efeitos concretos e leis em sentido formal e material. As primeiras caracterizam-se como meros atos administrativos, havendo responsabilização estatal, sempre que houver dano (são equiparados a atos administrativos). As últimas (leis), excepcionalmente, quando declaradas inconstitucionais (via controle concentrado - STF) e houver dano, podem gerar responsabilização da Adm. Pública.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

    Com relação a agentes públicos, atos administrativos, poderes da administração pública e responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.


    Mesmo que determinada lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que não é viável a responsabilização do Estado pela edição da referida norma, uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania no exercício da atividade legiferante. E

    Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Resumindo a responsabilidade por ato legislativo

    * Se for uma LEI DE EFEITOS CONCRETOS (lei em sentido formal, porém não em sentido material- não são normas gerais e abstratas-, logo são veradeiros atos administrativos)=> HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO;


    * Se for uma lei em sentido FORMAL (obedeceu ao processo legislativo) e MATERIAL (norma geral e abstrata):


    EM REGRA, NÃO HÁ RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA


    EXCEPCIONALMENTE, é possível a responsabilização, desde que presentes dois requisitos:

    DANO ESPECÍFICO causado ao particular + ATO NORMATIVO VENHA A SER DECLARADO INCONSTITUCIONAL (em controle concentrado de constitucionalidade no STF).

  • Responsabilidade civil por atos legislativos:Pode surgir em três situações excepcionais:

    a) leis de efeitos concretos e danos desproporcionais;

    b) leis inconstitucionais; e

    c) omissão legislativa.

  • Quando o STF declara a inconstitucionalidade de leis, gera responsabilidade civil para o Estado. Leis de efeitos concretos também geram responsabilidade civil.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: ERRADO

    Responsabilidade pela atuação legislativa e jurisdicional

    Em regra, o Estado nao responde pelos danos causados pela atividade legislativa ou jurisdicional, porem, em certos casos, haverá responsabilidade objetiva do Estado, como por exemplo:

    A) Lei declarada inconstitucional

    B) Lei de efeito concreto

    C) Grave omissão legislativa

    D) Ao condenado penal por erro judiciario

    E) Ao preso alem do tempo fixado

    F) Dolo ou fraude do juiz

    Fonte: Professor Ivan Lucas

  • ITEM - ERRADO -

     

    a) Função legislativa

     

    I - Em regra, a função legislativa não gera dano indenizável. Fundamentos:

     

    • O ato legislativo é geral e abstrato: não causa dano especial.

     

    • A lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito: não causa dano jurídico.

     

     II - Excepcionalmente, alguns atos legislativos podem causar dano:

     

    • Leis declaradas inconstitucionais (RE n. 153.464, RE n. 158.962, RE n. 158.962 e REsp n. 571.645). Exemplo: o Estado de Minas Gerais, por meio da LC n. 100, deu efetividade a servidores contratados temporariamente, para atender a realidade do Estado. No entanto, essa Lei foi declarada inconstitucional, por violar a regra do concurso público, gerando danos. Ademais, isso não significa que toda lei declarada inconstitucional produzirá dano.

     

    • Leis de efeito concreto: é lei em sentido formal (produzida pelo Poder Legislativo). No entanto, não é lei em sentido material porque carece de generalidade e abstração.

     

    • Omissões legislativas (Mandado de Injunção n. 283 - STF): o dano se concretiza porque o Estado não legislou. Ademais, embora doutrinariamente as omissões legislativas podem gerar danos, essa hipótese perde o sentido diante da possibilidade do mandado de injunção.

     

    FONTE: BARNEY BICHARA

     

  • (...) Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração. (Direito Administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p.611).(...)

  • De 1824 a 1916 foi aplicada a chamada Irresponsabilidade do Estado, onde era aplicado o princípio da inerrância, típica de Estados absolutistas. Contudo, essa teoria ainda é aplicada hoje em dia nos poderes Legislativo e Judiciário (regra).

    Mas nem tudo são flores. Essa teoria aplicada possui suas exceções (não se aplica a Irresponsabilidade):

    Poder Judiciário: Há responsabilidade do Estado em caso de prisão de inocente e quando há prisão além do tempo determinado.

    Poder legislativo: Há responsabilidade quando uma lei é tida como inconstitucional ou alguma lei é de eficácia concreta.

    Portanto, diferente do que a questão nos diz,em caso de lei declarada com inconstitucional, é viável sim a responsabilização do Estado.

    Espero ter ajudado quem tinha dúvida. De degrau em degrau iremos chegar em nossos objetivos!

    Bons estudos e até a posse!

  • Segundo o princípio da inerrância, que se aplica ainda hoje para os atos emanados do Poder Legislativo e Judiciário, o Estado não responde pelos danos causados por atividades legislativas ou jurisdicionais, exceto erros judiciais (ex: prisão de inocente, prisão além do previsto) e erros legais (lei inconstitucional, lei de efeitos concretos).

  • Gab: ERRADO

    A questão erra também ao dizer que o Legislativo é soberano!

  • Em regra, o Estado não responde por atos legislativos. No entanto, a responsabilidade do Estado por atos legislativos surgirá quando causar danos nos seguintes casos:

    Se a lei for declarada inconstitucional;

    Leis de efeitos concretos e danos desproporcionais;

    Omissão legislativa, nos casos em que a CF/88 estabelece prazo para o legislador legislar. 

  • Comentário:

    Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

    Gabarito: Errada

  • Questão ERRADA

    Responsabilidade Civil do Estado por Atos Legislativos

    REGRA : Estado NÃO RESPONDE

    EXCEÇÕES :

    1) edição de lei inconstitucional

    2) edição de leis de efeito concreto

    3) omissão legislativa

    OBS : a lei inconstitucional DEVE causar prejuízo

  • Gabarito - Errado.

    É ilícito criar leis desconformes com a Constituição, motivo pelo qual o Estado poderá ser responsabilizado pela edição de leis inconstitucionais que gerarem prejuízos a terceiros. Entretanto, para existir o dever de indenizar é necessário que a lei seja declarada inconstitucional pelo órgão com competência para isso, por meio de controle concentrado, e que o dano efetivamente decorra da inconstitucionalidade da lei.

  • Responsabilidade Civil por Atos Legislativos - Em casos de leis inconstitucionais e leis de efeito concreto.

    Gabarito errado.

  • Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • legislativo ñ possui soberania, só o brasil possui

  • GAB B

    CLARO QUE PODE,UMA LEI INCONSTITUCIONAL ALGO DE ERRADO ELA TEM,CAUSANDO PREJUÍZOS.

  • Responsabilidade Legislativa:

    Regra: a Adm Pública não responde por atos legislativos

    Exceções:

    1) Lei de efeitos concretos e danos desproporcionais a pessoas determinadas;

    2) Leis declaradas inconstitucionais;

    3) Omissões legislativas.

    Logo, questão ERRADA

  • Casos excepcionais em que haverá a responsabilidade OBJETIVA do Estado por erro Legislativo ou Judiciário

    Lei declarada inconstitucional

    Lei de efeito concreto (Possui destinatário determinado)

    Grave omissão legislativa

    Ao condenado penal por erro judiciário

    Ao preso além do tempo fixado

    Dolo ou fraude do Juiz

    FONTE: Estratégia concursos.

  • A presente questão versa acerca da Responsabilidade Civil do Estado perante a declaração de inconstitucionalidade da norma.

    ERRADO. Em regra, o Estado não irá se responsabilizar por danos decorrentes da atividade legislativa, tendo em vista que o Poder Legislativo está representando a vontade do povo. Porém, existem três situações que podem ocasionar a responsabilidade civil em face da atividade legislativa:

    1)Aprovação de leis inconstitucionais
    Ato legislativo. Inconstitucionalidade. Responsabilidade civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador” (STF, RE n. 158.962, Rel. Min. Celso de Mello, RDA 191/175). No mesmo sentido: STF, RE 153.464, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, JSTF 189/14: “O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucional da função de legislar.

    2)Dano causado por leis de efeitos concretos

    3)Omissão legislativa
    (STF, Pleno, MI 283/DF, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 14.11.1991)


    Resposta: ERRADO



  • Responsabilidade Cívil do Estado por Atos Legislativos:

    REGRA: Não há!

    Exceções:

    I) Leis Inconstitucionais

    II) Leis de Efeitos Concretos

  • lei inconstitucional pode ensejar a resp. civil do estado no âmbito legislativo

  • No meu ver a lei dependeria de notória restrição social para ulteriores responsabilizações.

    É aquele axioma timbrado nas lápides do Qconcursos: incompleta não é errada para a banca CESPE.

  • Questão cápsiosa, pois acredito que pela norma não caiba, mas sim pelo dano causado por ela. No mais, é preciso interpretar também o que o examinador quer.

  • Regra: atos legislativos e jurisdicionais não geram responsabilização do Estado

    Exceções:

    LEGISLATIVO: ◘Lei inconstitucional; ◘Lei de efeitos concretos (dica: Inconcreto); ◘ omissão legislativa;

    JUDICIÁRIO: ◘Erro judiciário; Prisão além da sentença; ◘Juiz procede com dolo ou fraude; ◘Falta objetiva na prestação jurisdicional; Recusa/atraso injustificado;

    STF - não cabe indenização por prisões temporárias ou preventivas;

  • Concordo que deve haver dano. Porém, a parte "não é viável" torna a questão correta. Leia-se "não é possível'.

  • Gabarito errado

    Responsabilidade do Estado no âmbito legislativo: LEIS INCONSTITUCIONAIS + LEIS DE EFEITOS CONCRETOS + OMISSÃO LEGISLATIVA

  • Atividade Legislativa

    Regra: Estado não responde civilmente

    Ressalvas

    I - Leis inconstitucionais;

    II - Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    III - Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    IV - Omissão do poder de legislar e regulamentar.

     

  • Regra: atos legislativos e jurisdicionais não geram responsabilização do Estado.

    Exceção:

    Atos legislativos =>

    ·        Lei de efeitos concretos;

    ·        Lei declarada inconstitucional;

    Atos jurisdicionais =>

    ·        Erro judiciário;

    ·        Prisão além do tempo;

    ·        Juiz agir com dolo ou fraude

    ·        Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional por recusa, retardo ou omissão em providência que deveria determinar.

  • Aquela velha história que cabe à banca escolher o gabarito que quer. Ao meu ver, as questões devem ser claras, sobretudo as de direito, que são objetivas. Esse "sempre" dá essa interpretação que você deu, como também dá a interpretação de que é sempre (somente ela) quem o faz, o que torna o item errado, visto que a população também pode realizar o controle. Enfim, dúbia interpretação, ambiguidade não poderiam ser cabíveis numa prova. Pegadinha é uma coisa, aí eu concordo que deve ter, mas não dupla interpretação, em que a banca escolhe a que ela quer. Isso é uma prova objetiva. Numa subjetiva seria bacana para testar subjetivamente, aí sim, os candidatos.

  • se ela prejudicar terceiros o estado estará sujeito a ser responsabilizado.

  • Me lembrei do uso das algemas

  • exemplo concreto: a declaração da inconstitucionalidade do sequestro das poupanças no Plano Collor gerou dezenas de milhares de ações de ressarcimento contra a União.

  • http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/7771/material/Enunciados_Sumula_Vinculante_STF_Completo.pdf

  • Errado.

    Se a lei foi declarada inconstitucional e gerou prejuízo a terceiros, a responsabilidade do Estado é objetiva.

  • Responsabilidade do Estado por atos legislativos típicos

    ✓ Regra: NÃO HÁ RESPONSABILIZAÇAO

    ✓ Exceção: pode haver em caso de:

    Leis com efeitos concretos;

    Leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

  • ERRADO. Em regra, o Estado não irá se responsabilizar por danos decorrentes da atividade legislativa, tendo em vista que o Poder Legislativo está representando a vontade do povo. Porém, existem três situações que podem ocasionar a responsabilidade civil em face da atividade legislativa:

    1)Aprovação de leis inconstitucionais

    “O Estado responde civilmente por danos causados

    aos particulares pelo desempenho inconstitucional da função de legislar''.

    2)Dano causado por leis de efeitos concretos

    3)Omissão legislativa

  • Só tomem cuidado, pois a lei pode ter sido declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso/concreto, nesse caso não há direito a indenização. Só há direito a indenização se a lei for declarada inconstitucional em controle concentrado/abstrato.

  • Regra: o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa

     

    EXCEÇÕES:

               - Leis inconstitucionais;

               - Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

               - Lei de efeitos concretos (específicas), constitucionais ou inconstitucionais;

               - Omissão do poder de legislar e regulamentar.

  • se a lei em questão gerar danos a terceiros , ao Estado é gerada a responsabilidade civil objetiva

  • a banca usou a expressão " sempre" com sentido de continuamente - Ela te mandou um email dizendo isso foi??

  • ERRADO

    Responsabilidade Civil por ato do Poder Legislativo:

    Regra: Estado NÃO responderá pelo exercício de sua atribuição típica de elaborar leis.

    Exceção: Dano específico a alguém E ato normativo for declarado inconstitucional (cumulativamente).

    Fonte: Manual caseiro

  • ATO LEGISLATIVO

    REGRA: não responde

    EXCEÇÃO 

        a) edição de lei inconstitucional - deve ter sido declarada inconstitucional pelo órgão com competência E que o dano efetivamente decorra da inconstitucionalidade da lei

         b) edição de leis de efeitos concretos - não possui generalidade e abstração. Aplica-se a destinatários certos. Órbita individual

         c) omissão legislativa - APENAS em situações restritas. CF fixa prazo para edição de norma. Se MP editada ou PL apresentada não pode responsabilizar

  • exceções :

    lei de efeitos concretos

    lei declarada inconstitucional

  • CESPE SEMPRE QUERENDO JUSTIFICAR AS SUAS MENTIRAS. FICA A DICA.

  • CESPE SEMPRE QUERENDO JUSTIFICAR AS SUAS MENTIRAS. FICA A DICA.