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CORRETA: A Administração somente pode empregar os meios de ação previstos em lei. Em outras palavras, a autoridade deverá observar as limitações quanto ao meio de ação previstas em lei. Por exemplo, se para penalizar determinada infração de trânsito a lei prever a aplicação de multa, a autoridade não poderá promover a apreensão do veículo ou a cassação da carteira do motorista.
Fonte: Estratégia Concursos
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Certo
Com o intuito de acabar com os abusos já ocorridos, e por inexistir norma limitadora, Di Pietro (2002) acerca das limitações ao poder de polícia assevera:
“Como todo ato administrativo, a medida de polícia, ainda que seja discricionária, sempre esbarra em algumas limitações impostas pela lei, quanto à competência e à forma, aos fins e mesmo com relação aos motivos ou ao objeto; quanto aos dois últimos, ainda eu a Administração disponha de certa dose de discricionariedade, esta deve ser exercida nos limites traçados pela lei.
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Imaginem se não houvesse limitações ?
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Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários. Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei. Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma). Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.
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Certo.
Limitação ??? A LEI , quer limitação melhor que essa ?
PODER DISCRICIONARIO:
- A LEI confere certa liberdade ao agente publico para, por meio de um juízo de oportunidade e conveniência, tomar a conduta mais satisfatória ao INTERESSE PUBLICO;
- Ha aqui, no poder discricionário, algumas opções previstas em LEI que o agente publico poderá aplicar, dependendo de sua escolha para a satisfação do interesse publico;
- OU SEJA, O AGENTE DEVE AGIR DE ACORDO COM A LEI.
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não obstante ser o poder de policia ato discricionario, deve respeitar os principios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Item CERTO.
Discrionariedade não se confude com Arbitrariedade.
Na primeira, o agente público tem liberdade de escolhe dentre as alternativas legalmente previstas.
Na segunda, o agente pratica uma conduta fora dos contornos definidos pela lei.
Logo, não há que se falar em ato totalmente discricionário, visto que deve ser limitado pela Lei, inclusive pelos princípios da Razoabilidade e Proporcinalidade
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A despeito do poder de polícia ser discricionario, deve respeitar os principios da razoabilidade e da proporcionalidade, legalidade, dignidade da pessoa humana, sob pena de anulação do ato por abuso de poder (desvio de finalidade, excesso de poder ou abuso de autoridade.
Aproveitando o ensejo, segue uma redação sobre abuso de autoridade:
Embora seja necessário punir com mais rigor os abusos praticados por algumas autoridades, a aprovação de uma lei não pode ser utilizada para conter os avanços no combate à corrupção. Os ocupantes de cargos públicos, entretanto, devem cumprir o seu papel obedecendo aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
É inegável que a lei que trata do abuso de autoridade foi elaborada no tempo da ditadura militar, prevendo penas muito brandas, que não inibem os excessos perpetrados por alguns funcionários. São constantes as notícias de abusos praticados por policiais e outros detentores do poder público, os quais raramente são responsabilizados. Assim, é preciso atualizar a legislação para que ninguém abuse de suas prerrogativas violando os direitos alheios.
Todavia, juízes e promotores têm qualificado a proposta legislativa como retaliação - uma forma de intimidação às autoridades que estão combatendo a corrupção. Nesse sentido, o eminente jurista Luiz Flávio Gomes assevera que a intenção dos parlamentares é inibir os condutores da operação Lava Jato em curso no país, a qual tem atingido membros do alto escalão da República. De fato, a proposta que ao absurdo de prever que magistrados que tiverem as suas sentenças reformadas sejam processados criminalmente.
Enfim, coibir o abuso de autoridade é proteger a vida, liberdade e a propriedade das pessoas dentro do Estado democrático de direito. Critérios de legalidade e de mérito aliados a uma análise ponderada são, portanto, instrumentos por meios dos quais se pode alcançar a eficácia e a efetividade tanto na elaboração quanto na aplicação da lei.
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O princípio da razoabilidade sempre será observado no poder de polícia. Quer essa atuação prevista taxativamente em norma legal, ou não.
Quando esse princípio é ferido, temos o excesso de poder.
Lembrar que o excesso de poder pode acontecer quando se extrapola suas atribuições ou fere o princípio da razoabilidade.
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Professor Barney Bichara, do G7 jurídico:
D I C A (método mnemônico):
Características do PODER DE POLÍCIA ->
a) Discricionariedade: A discricionariedade no exercício do poder de polícia não corresponde à escolha entre agir e não agir, eis que a Administração Pública tem o poder-dever de atuar.
Ex.: número de pontos na carteira de habilitação de acordo com o tipo de infração praticada, é vinculado. A discricionariedade, por sua vez, está no modo de agir quando a lei fixa mais de uma forma de atuação.Ex.: suspensão do direito de dirigir por até seis meses - incide um juízo de conveniência e oportunidade na escolha do prazo.
b) Indelegabilidade: predomina na doutrina e jurisprudência que o exercício do poder de polícia não pode ser transferido para as pessoas jurídicas de direito privado, ainda que empresas públicas ou sociedades de economia mista que integram a Adm. Pública Indireta, posto que o exercício do poder de polícia requer prerrogativas públicas incompatíveis com o regime júridico de direito privado.
OBS.: somente os atos de consentimento e fiscalização são delegáveis. (referentes à legislação e sanção, não.)
c) Coercibilidade: ato de coerção, imposição. Ao exercê-lo, a Adm. ostenta a condição de autoridade e se impõe ao destinatário.
d) Autoexecutoriedade: não precisa de ordem judicial. Ex.: guinchamento de veículo estacionado em local proibido. Porém, alguns atos de polícia para serem executados precisam de ordem judicial. Ex.: demolição de uma construção irregular.
Deve estar prevista em lei (no silêncio da mesma, o ato não se reverste de autoexecutoriedade) e deve ser urgente.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia, em princípio, é um ato discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma que o disciplina fixar o modo e a forma de sua realização. Assim sendo, o poder de polícia é discricionário e tem como atributos específicos e peculiares a seu exercício, além da discricionaridade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Contudo, este poder está sujeto aos limites da ordem jurídica, aos respeitos aos direitos fundamentais e, em especial, à observância do princípio da proporcionalidade, podendo ser invaliddo ou anulado pela própria Administração Pública (auto-tutela ou controle interno) ou pelo Poder Judiciário (controle externo de legitimidade), qundo exercido com excesso ou desvio de poder.
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GABARITO CERTO
Questão simples que trata do princípio da legalidade, o qual é imposto à todos os atos da administração pública.
Apesar do poder de polícia ser discricionario, ele deve respeitar os principios da razoabilidade e da proporcionalidade, legalidade, dignidade da pessoa humana, sob pena de anulação do ato por abuso de poder (desvio de finalidade, excesso de poder ou abuso de autoridade.
O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder.
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CERTO
"A atuação da administração pública no exercício do poder de polícia, em regra é discricionária. Como sempre se dá em nosso ordenamento jurídico, a discricionaridade da atuação administrativa é restrita, está limitada pela lei e pelo direito, especialmente pelos princípios constitucionais administrativos"
FONTE: Resumo de direito adm. descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Gab. CERTO
Legalidade para o cidadão = No sentido de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão em virtude de lei.
Legalidade administrativa = No sentido de que o agente público só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.
#DeusnoComando
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Orra, essa nem precisava de muito...Só pensar que se não fosse necessária a observância da lei quanto aos meios de ação, a tortura tava "liberada"...
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A questão está relacionada aos elementos do ato administativo. A forma (meio de ação) é sempre vinculada.
COmpetência - vinculada
FOrma - vinculada
FInalidade - vinculada
MOtivo - vinculado/discricionário
OBjeto - vinculado/discricionário
A fonte é a lei n.º 9.784.
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Ainda que o poder de polícia seja discricionário, a autoridade terá limitações na sua atuação.
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Correto
Embora o poder de polícia decorra de discricionariedade, deve-se observar os limites da lei e os princípios.
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Embora o poder de polícia decorra de discricionariedade, deve-se observar os limites da lei e os princípios.
Ainda que o poder de polícia seja discricionário, a autoridade terá limitações na sua atuação.
SE É PRA COMPIAR E COLAR, TA AÍ!!!!!
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Conhecimento mínimo para responder essa questão:
Todo ato discricionário esbarra em algumas limitações impostas pela lei.
Por quê?
1. Poder de polícia é em regra discricionário.
2. Nos atos discricionários, "haverá elementos vinculados, mais precisamente a competência, a finalidade e, para alguns doutrinadores, a forma. De tal maneira, nunca o ato será integralmente discricionário, o que corrobora, ainda mais, a existência de limitações a essa mesma discricionariedade".
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O poder de polícia pode modificar normas impostas pelo Estado (a ordem jurídica)? NÃO!!!!
O poder de polícia é
discricionário (pode valorar, dentro dos limites legais, qual ato atende melhor o interesse público),
auto-executório (valorado o ato, pode executá-lo, independentemente de ordem judicial) e
coercível (impõe as medidas adotadas, sem autorização judicial, podendo até utilizar-se de força)
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correta.
JUSTIFICATIVA: proporcionalidade e razoabilidade
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo (:
Na lição de Mazza: "O poder de polícia se apresenta diante dos particulares por meio de restrições aos direitos de liberdade e propriedade, impondo condicionamentos capazes de compatibilizar seu exercício às necessidades de interesse público. Importante destacar, entretanto, que as limitações decorrentes do poder de polícia também vinculam o próprio Estado. Assim, por exemplo, as regras de trânsito obrigatórias para o condutos particular igualmente se aplicam às viaturas conduzidas por agentes públicos. A liberdade e a propriedade governamentais também devem se adequar às necessidades do interesse público." - Grifou-se
(MAZZA, 2015. p. 343 e 344)
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Traduzindo: embora o poder de polícia goze de discricionariedade, esta deve estar amparada pela proporcionalidade e pela razoabilidade, visto que mesmo o ato discricionário possui elementos vinculados.
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TODOS OS ATOS ESTÃO SUJEITOS:
LEGALIDADE: limitado à LEI.
LEGITIMIDADE: respeito aos princípios expressos e IMPLÍCITOS da administração pública.
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Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
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De fato, por mais que o poder derivar-se da discricionariedade, ele deve ser com base no principio da Razoabilidade e Proporcionalidade do interesse publico e coletivo, por isso tem limitações
Abs
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CERTO.
IMAGINE A AUTORIDADE QUE SE UTILIZA DO MEIO TORTURA PARA ATINGIR FIM LEGÍTIMO. AINDA QUE O ATO SEJA DISCRICIONÁRIO, ESBARRA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E NOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Com certeza. Um policial não pode fazer o que bem entender.
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DIS.CO.AUTO = Discrionário, Coercibilidade, Autoexecutoriedade.
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Gab: Certo
Poder de polícia é discricionário, contudo, as prerrogativas das autoridades têm que respeitar o princício da legalidade.
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Princípio da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE (necessidade e adequação).
ATENÇÃO PESSOAL!!!
Quando se fala em "Poder de Polícia" não signidica necessariamente que esteja falando da polícia de fato.
Agentes de trânsito e agentes da vigilância sanitária também exercem o poder de polícia, entre outro agentes da administração pública.
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ATENÇÃO
O poder de policia, embora seja praticado por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve estar adstrito aos parâmetros da lei.
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Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a autoridade terá limitações quanto ao meio de ação.
Errei, acredito que seja porque o ato de polícia é VINCULADO.
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PODER DE POLÍCIA - DISCRICIONÁRIO E NÃO ARBITRARIO
OS PRICÍPIOS EM GERAL IMPLICAM LIMITAÇÕES NO AGIR DO AGENTE.
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imaginando a questão como sendo errada seria assim
Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, quanto ao meio de ação a autoridade poderá atuar de maneira ilimitada.
pensando assim fica claramente errada portanto a redação da questão ficou bem convincente ser correta .
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Certíssimo! O Poder de Polícia é Discricionário e este ,por sua vez, encontra limites na lei.
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certo
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
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Certo. A discricionariedade deve, sempre, estar dentro das opções que a LEI determina.
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CERTO. A limitação é a própria lei...
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GAB CERTO.
A limitação é agir DENTRO DA LEI.
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A discricionariedade está limitada pela lei!
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Gab. Certo
(...) Enquanto que o objeto (meio de ação), deve-se considerar o princípio da proporcionalidade dos meios aos fins. O poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger (...).
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930
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Comentário:
A Administração somente pode empregar os meios de ação previstos em lei. Em outras palavras, a autoridade deverá observar as limitações quanto ao meio de ação previstas em lei. Por exemplo, se para penalizar determinada infração de trânsito a lei prever a aplicação de multa, a autoridade não poderá promover a apreensão do veículo ou a cassação da carteira do motorista.
Gabarito: Certa
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É uma discricionariedade limitada.
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GABARITO CORRETO
O poder de policia embora seja discricionário , ele é vinculado a lei
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O poder de polícia conta com três atributos, são eles: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.
A discricionariedade, portanto, está presente, ordinariamente, nos atos de poder de polícia. Funciona como uma opção de política pública, para que a Administração escolha onde e quando exercer o poder de polícia.
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A discricionariedade é o PODER que o agente tem de escolha, conforme a conveniência e oportunidade, porém este poder de escolha NÃO é ABSOLUTO. Pois existe dois limitadores :
1° - A LEI
2º - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
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ESSA QUESTÃO FEZ EU LEMBRAR DA PIRÂMIDE DO PROFESSOR THALLIUS
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Ato vinculado: Lei determina;
Ato discricionário: Lei autoriza; a liberdade é limitada pela própria lei;
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Simplificando a questão:
Se, por ex, a lei determina DUAS hipóteses para a autoridade/agente agir, ela(e) não poderá (ão) "inovar", procedendo-se de uma 3ª ou 4ª maneira. Terá (ão) a liberdade de escolha, mas dentro das 2 formas previstas em lei tão somente
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A discricionariedade do poder de polícia é limitada pela lei
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Ademais, qualquer medida restritiva adotada com base no poder de polícia deve observar o devido processo
legal, assegurando ao administrado o direito à ampla de defesa, bem como deve se pautar pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Prof. Erick Alves (Direção Concursos)
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O meio de ação que concretize a atuação do poder de polícia
encontra limites no princípio da proporcionalidade.
Assim
leciona Di Pietro:
"Quanto
ao objeto, ou seja, quanto ao meio de ação, a autoridade sofre
limitações, mesmo quando a lei lhe dê várias alternativas
possíveis. Tem aqui aplicação um princípio de direito
administrativo, a saber, o da proporcionalidade dos meios aos fins;
isto equivale a dizer que o poder de polícia não deve ir além do
necessário para a satisfação do interesse público que visa
proteger "
Gabarito
do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
DI
PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito
Administrativo,
33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!!!!
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Claro!
Imaginem se a autoridade pudesse exercer o poder de polícia sem limitações...
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A discricionariedade do poder de polícia não é absoluta. Não pode ferir a legalidade nem a moralidade administrativa.
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Discricionariedade regrada... ou seja margem de apreciação com observância dos limites legais.
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Razoabilidade e Proporcionalidade como parâmetro à Discricionariedade, a fim de se evitar a Arbitrariedade.
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Questão português do Cespe: Sempre coloque na ordem direta pra ficar mais fácil:
A autoridade terá limitações quanto ao meio de ação, ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia.
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Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a autoridade terá limitações quanto ao meio de ação.
Comentário:
A Administração somente pode empregar os meios de ação previstos em lei. Em outras palavras, a autoridade deverá observar as limitações quanto ao meio de ação previstas em lei. Por exemplo, se para penalizar determinada infração de trânsito a lei prever a aplicação de multa, a autoridade não poderá promover a apreensão do veículo ou a cassação da carteira do motorista.
Gabarito: Certa
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Exato.
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
1} Condicionar;
2} Restringir o uso;
3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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Bons Estudos.
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Por mais que o agente público possa ter uma discricionariedade no ato administrativo, ele está dentro de uma margem definido pela lei.
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CERTO.
A Administração somente pode empregar os meios de ação previstos em lei.
Em outras palavras, a autoridade deverá observar as limitações quanto ao meio de ação previstas em lei. Por exemplo, se para penalizar determinada infração de trânsito a lei prever a aplicação de multa, a autoridade não poderá promover a apreensão do veículo ou a cassação da carteira do motorista.
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Com relação a agentes públicos, atos administrativos, poderes da administração pública e responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a autoridade terá limitações quanto ao meio de ação.
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A discricionariedade deve estar compatível com a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
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Co, Fi, Fo = sempre vinculados / Mo, Ob = podem ser discricionários.
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Sim, ela deve se limitar aos meios oferecidos pela lei.
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Apesar de ser autoexecutável, pode haver controle judicial posterior.
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GABARITO: CERTO
O PODER DE POLICIA é dotado de 4 características:
pega a DICA
Discricionariedade: O agente publico pode escolher como agir (geralmente à escolha do freguês)
Indelegável: Esse poder não pode ser delegado a outra pessoa(um agente de transito não pode "passar a multa para um colega de escola aplicar"
coercibilidade: impõe algo ao cidadão( você não fala para o agente se você quer tomar a multa ou não;( )
Autoexecutoriedade: a própria administração pode fazer sem ordem judicial( quando você para em uma blitz com o IPVA atrasado o agente pergunta para o juiz se pode rebocar o carro?)
Sabendo sobre as características do poder de policia conseguimos resolver a primeira parte... A segunda vamos utilizar uma historinha rsrs.
Vamos supor você comerciante que venda aquela coxinha com frango e catupiry ou cheddar, pão de queijo mineiro e o liquido essencial do concurseiro - café- trabalhe 10 anos na sua loja não tento nenhum problema com o Estado... certo dia o fiscal- criatura enviada do inferno para lascar a sua vida- encontre 0,5 kg de frango estragado em um estoque de 1 tonelada... nesse caso ele aplicaria uma multa de 1 milhão e o fechamento permanente do estabelecimento? logico que não ele usará de proporcionalidade e de razoabilidade para tentar lascar um pouco menos com a sua vida kkkkkk ;(
bons estudos!
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GAB: Correto
ainda nao viramos uma zona. se bem que eu queria rs
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Mesmo que ele tenha uma determinada liberdade para julgar como agir, ele estará limitado em suas ações.
ele apenas tem uma liberdade maior.
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Gab. 1110% CERTO.
A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia. Assim, como regra geral, os atos de polícia são exercidos mediante uma decisão do administrador por uma atuação, dentre outras alternativas.
De toda forma, sabemos que a discricionariedade não consiste em um “cheque em branco” ao administrador. Trata-se de uma margem de liberdade decisória a ele concedida, que deve ser exercida nos limites e condições previstos em lei.
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Gabarito: Certo
A despeito de o poder de polícia ser discricionário, o servidor público deverá sempre analisar a proporcionalidade e razoabilidade ao fazer uso dessa prerrogativa. Seria como aplicar uma penalidade de suspensão a um servidor que esqueceu de preencher uma planilha não essencial. Nota-se que há desproporção no motivo e sanção.
Bons estudos.
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correto, o Fato do poder de polícia ser discricionário não faz com que o agente público pratique um ato com arbitrariedade, desse modo, é necessário observar os limites da lei
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Tem que obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.