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Errado
A regra do quinto constitucional se aplica na composição de alguns tribunais do Poder Judiciário (TJs, TRFs, TRTs e TST)
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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Vale salientar que a regra do quinto constitucional também Não se aplica aos TRE's.
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A regra do quinto constitucional se aplica na composição de alguns tribunais do Poder Judiciário (TJs, TRFs, TRTs e TST), não alcançando os tribunais de contas. Por essa regra, um quinto das vagas é destinada para advogados e membros do Ministério Público que cumpram requisitos constitucionais.
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Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios
No Brasil, existem diversos Tribunais de Contas, de acordo as diferentes esferas da Federação:
a) o Tribunal de Contas da União;
b) o Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal:
c) o Tribunais de Contas dos Municípios
Aos demais Tribunais de Contas, o art. 75, caput, da CF/88 determina a adoção do modelo federal, no tocante à organização, composição e fiscalização, verbis:
"Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios".
Os Tribunais de Contas dos Estados diferenciam-se do TCU na sua composição, porque devem ser integrados por 7 Conselheiros e não 9, conforme art. 75, caput, da CF/88.
"Os Tribunais de Contas estaduais deverão ter quatro Conselheiros eleitos pela Assembléia Legislativa e três outros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado-Membro. Dentre os três Conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, apenas um será de livre nomeação do Governador do Estado. Os outros dois deverão ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo local, necessariamente, dentre ocupantes de cargos de Auditor do Tribunal de Contas (um) e de membro do Ministério Público junto à Corte de Contas local (um). Súmula 653/STF.
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Gabarito Errado
A regra que se aplica aos TCE é a mesma regra que se aplica aos TCU que será 1/3 de indicados pelo Predidente da república e 2/3 indicado pelo congresso nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República.
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couberem, as atribuições previstas no art. 96
2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos.
I – 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento
II – 2/3 pelo Congresso Nacional.
3.3- Os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios:
*art. 75. as normas estabelecidas para o TCU aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Trata-se de uma aplicação do princípio da simetria. *os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal são compostos de sete conselheiros (art. 75, parágrafo único, CF). Em decorrência do princípio da simetria, sua nomeação segue os mesmos critérios estabelecidos pela CF/88 (art. 73, § 1º). Nesse sentido, sobre a proporção das vagas a serem preenchidas pela escolha do Executivo e do Legislativo (1/3 e 2/3, respectivamente, no modelo federal), entende o STF.
*Súmula 653 do STF:“No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.” *o Tribunal de Contas Estadual prestará contas; À Assembleia Legislativa do Estado. Entende o STF (ADI 687, DJ 10.02.2006) que o Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional, a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, com o objetivo de expor a situação das finanças públicas administradas por esses órgãos.
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Deve-se observar a regra do quinto constitucional na composição dos tribunais de contas estaduais(aqui é o erro da questão), os quais são constituídos por sete conselheiros, dos quais quatro são escolhidos pela assembleia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um auditor e um membro do Ministério Público, além de um terceiro membro a seu critério. (o restante está certo!)
Não há quinto constitucional nos TCs!!
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O legislador constituinte aplicou o "quinto constitucional" à formação dos seguintes tribunais: TRFs, TJs, TJDFT, TST e TRTs.
Atenção ao fato de que o quinto constitucional para o TST e TRTs é formado por advogados e membros do Ministério Público do Trabalho.
I) Lista sêxtupla, formada pelas representações de classe;
II) O Tribunal recebe e forma uma listra tríplice;
III) O Poder Executivo recebe a lista e em 20 dias escolhe um.
Lembrando que no caso de TJ, quem nomeia é o Governador, exceto no TJDFT, que é o Presidente da República, tendo em vista que cabe à União manter o Poder Judiciário do DF.
Fonte: minhas anotações. ;)
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§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Não há que se falar em quinto constitucional. Pelo princípio da simetria, a Constituição Estadual não pode dispor de maneira diversa a respeito dos tribunais de contas.
GABARITO: ERRADO
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A regra do quinto constitucional se aplica na composição de alguns tribunais do Poder Judiciário (TJs, TRFs, TRTs e TST), não alcançando os tribunais de contas. Por essa regra, um quinto das vagas é destinada para advogados e membros do Ministério Público que cumpram requisitos constitucionais.
Resposta acima da Marcela Lira: a melhor, mais direta. Um questão simples deve ser explicada em poucas palavras. Parece que a maioria gosta de longos textos. Exceto quando não tiver outra opção, comentários mais pragmáticos facilitam nossos estudos.
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Requisitos comuns exigidos para membros do STF e dos demais Tribunais Superiores:
- mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
- notável saber jurídico e reputação ilibada;
- a nomeação pelo PR com aprovação da maioria absoluta do Senado.
Observação:
Quinto Constitucional - TRFs, TST, TRTs e TJs
Terço Constitucional - STJ
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Gabarito: E
Tribunais com QUINTO constitucional:
1. TST
2. TRF
3. TJ
4. TRT
Tribunais com TERÇO constitucional.
1. STJ
Tribunais com NENHUM dos dois:
1. STF
2. STM
3. TSE
4. TRE
Sigamos!
Bons estudos.
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Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça;
b) Tribunais Regionais Federais;
c) Tribunais Regionais do Trabalho;
d) Tribunal Superior do Trabalho.
(Membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional )
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A questão na realidade peca em:
- Não dizer que o Presidente, com a devida aprovação do Senado, deve escolher ALTERNADAMENTE entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal.
- Alegar que há a regra do quinto Constitucional, quando na realidade, explicitado pelo colega a baixo, não se aplica ao TCU.
Sua hora chegará!
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Não se aplica quinto constitucional para Tribunal de Contas, mas sim para alguns tribunais do Judiciário.
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Questão grande de mais que no desespero vc erra. Basta saber se o TC faz parte da composição do 1/5 constitucional. A resposta é NÃO!
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Quinto => TRF, TJ, TST, TRT
Terço => STJ
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(RI) - Art 7 Os conselheiros serão escolhidos:
I - três pelo Governador, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo:
a) um, dentre Auditores indicados em LISTA TRÍPLICE, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente;
b) um, dentre Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal indicados em LISTA TRÍPLICE, segundo os critérios de antiguidade
e merecimento, alternadamente;
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lista tríplice
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QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ // TRF // TRT // TST
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"Os Tribunais de Contas estaduais deverão ter quatro Conselheiros eleitos pela Assembléia Legislativa e três outros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado-Membro.
Dentre os três Conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, apenas um será de livre nomeação do Governador do Estado.
Os outros dois deverão ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo local, necessariamente, dentre ocupantes de cargos de Auditor do Tribunal de Contas (um) e de membro do Ministério Público junto à Corte de Contas local (um)."
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Tudo certo, porém não se chama regra do quinto cosntitucinal !
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Onde se lê "quinto constitucional", leia-se "modelo federal de composição do tribunal de contas previsto na CF".
Trata-se de norma de observância obrigatória.
O restante do enunciado está correto, conforme a Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
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GABARITO: ERRADO
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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não há previsão de quinto constitucional para tribunais de contas
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NÃO EXISTE ESSA DE QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS DE CONTA. CUIDAAAA...
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Tribunais com QUINTO constitucional:
1. TST
2. TRF
3. TJ
4. TRT
Tribunais com TERÇO constitucional.
1. STJ
Tribunais com NENHUM dos dois:
1. STF
2. STM
3. TSE
4. TRE
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Deve-se observar a regra do quinto constitucional na composição dos tribunais de contas estaduais, os quais são constituídos por sete conselheiros, dos quais quatro são escolhidos pela assembleia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um auditor e um membro do Ministério Público, além de um terceiro membro a seu critério.
Estaria correto se:
Os tribunais de contas estaduais, os quais são constituídos por sete conselheiros, dos quais quatro são escolhidos pela assembleia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um auditor e um membro do Ministério Público, além de um terceiro membro a seu critério.
Amparo legal do trecho correto do item:
Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha
Motivo do erro da questão: não se aplica a regra do quinto constitucional aos tribunais de contas.
Dispositivo constitucional que trata dessa inexistência de previsão:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Tribunais que seguem o QUINTO CONSTITUCIONAL===
-TRT
-TST
-TRF
-TJ'S
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ERRADO !!!
SÚMULA 653 STF
No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
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A questão demanda conhecimento a respeito da composição
dos tribunais de contas dos estados e sua forma de escolha e provimento, exigindo,
especificamente, conhecimento sumular do STF.
É importante
ressaltar que no Brasil existem três espécies de Tribunais de Contas: o Tribunal de Contas da
União; o Tribunal de Contas dos
Estados e do Distrito Federal; e o Tribunal de Contas do Município (onde já existia, configurando um órgão municipal) e, não havendo, é possível que os Estados instituam o Tribunal de Contas
dos Municípios (órgão estadual).
O artigo 75 da CRFB estabelece normas de organização e composição dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios. Ademais, o parágrafo único desse artigo aduz que as constituições estaduais
disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete
Conselheiros.
A Súmula nº 653 do STF menciona que no Tribunal de Contas estadual,
composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um
dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à
sua livre escolha.
O erro do item em análise está em falar na incidência do chamado quinto constitucional para os tribunais de contas. O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da CRFB, que aduz que um quinto dos lugares dos
Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal
e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez
anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em
lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Gabarito: Errado.
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Gabarito errado
O erro do item em análise está em falar na incidência do chamado quinto constitucional para os tribunais de contas.
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TCU: três + cinco + um = 9.
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artigos 71 e 75 da CF
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Como é a composição dos Tribunais de Contas:
TCU: 9 membros (são chamados de Ministros do TCU).
TCE: 7 membros (são chamados de Conselheiros do TCE).