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Certo
CF.88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Gabarito Correto
*os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal são compostos de sete conselheiros (art. 75, parágrafo único, CF). Em decorrência do princípio da simetria, sua nomeação segue os mesmos critérios estabelecidos pela CF/88 (art. 73, § 1º). Nesse sentido, sobre a proporção das vagas a serem preenchidas pela escolha do Executivo e do Legislativo (1/3 e 2/3, respectivamente, no modelo federal), entende o STF.
*Súmula 653 do STF:“No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.” *o Tribunal de Contas Estadual prestará contas; À Assembleia Legislativa do Estado. Entende o STF (ADI 687, DJ 10.02.2006) que o Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional, a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, com o objetivo de expor a situação das finanças públicas administradas por esses órgãos.
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Questão muito estranha, sem pé nem cabeça. CESPE sendo sendo como se diz por aí.
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Mnemônico para decorar os tipos de fiscalização realizados pelos TCs:
F inanceira;
O rçamentária;
C ontábil;
O peracional;
P atrimonial.
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Apesar de ter acertado, ultimamente é loteria acertar quando o CESPE considera incompleta como correta (faltou legalidade e legitimidade), quando quer a regra e não a exceção etc. Essa banca realmente precisava de uma auditoria severa no seu quadro de funcionários.
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Questão realmente do tipo Loteria.
Apesar de aqui ter acertado, numa prova deixaria em branco sem sombra de dúvidas.
"Assim como toda felidiade é passageira, nenhum sofrimento será eterno!"
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Eu achei a questão muito confusa e mal redigida. Fiz essa prova e deixei ela em branco (li umas 3 vezes e não entendi muito bem). Mas vacilei nessa parova, pois deixei muitas questões em branco (por medo de errar). Em provas do cespe na modalidade Certo e Errado, deixar muitas questões em branco pode acabar com suas chances de ficar nas vagas. Tô tentando aprender como essa banca pensa e perder o medo de arriscar em algumas questões.
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Gab: CERTO
CF/88 - Art. 70. A fiscalização Contábil, Financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Ou seja, além do CN com o auxílio do TCU, todos os outros poderes também exercerão o controle externo, assim como o TCE (sistema de freios e contrapesos). Não me ative a isso e errei a questão, foquei que era só o TCU! Enfim... Erros bobos, mas vamos continuar.
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QUESTÃO LINDAAA! SEM TIRAR NEM PÔR.
O TCU AUXILIA O PODER LEGISLATIVO NA FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS PODERES DA REPÚBLICA(CONTROLE EXTERNO)
CERTA
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Mas que dá medo dá mesmo sabendo que está correta!
Cespe é Cespe
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CERTO
Onde houver dinheiro público caberá fiscalização pelo Tribunal de Contas (TCU, TCE e TCM).
Não existe tribunal de contas municipal e é vedada a criação.
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Cespe sempre cobrando isso , de técnico a auditor:
Ano 2018 Banca Cespe Cargo Tecnico Municipal CCGM.
Cabe ao Congresso Nacional exercer, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. - C
Ano 2016 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo - ANVISA.
O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo. C
Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista ADM TRF.
O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público. - C
Outro ponto que o Cespe cobra muito é em relação a função NÃO JURISDICIONAL do tcu.
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador)
O TCU exerce uma função não judicial quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos processos de tomada e prestação de contas anual. - C
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [GABARITO]
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
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Bacana os comentários, mas não vi nada sobre o termo "Órgãos auxiliares do Poder Legislativo". Causou-me estranhesa a denominação.
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Órgãos Auxiliares?!
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Os Tribunais de Contas não são órgãos auxiliares do Legislativo?
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Órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo, os tribunais de contas estaduais exercem, no que se refere à economicidade, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos estados e das entidades da administração direta e indireta.
>O que causa estranheza nessa questão é esse trecho destacado em vermelho. Pois, A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, é referente à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Não somente a economicidade.
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Errei. A questão dá a entender que os TCE são órgãos do Poder Legislativo.
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Certo
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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GABARITO DA BANCA: CERTO
Complementando!
Fonte: Estratégia
Os tribunais de contas dos estados exercem o controle externo das entidades da administração direta e indireta estadual. Logo, o item está correto. Vale acrescentar que, em regra, eles também exercem o controle externo dos municípios. Podemos fazer, porém, uma crítica quanto à expressão “órgãos auxiliares”.
A doutrina especializada afirma que os tribunais de contas não são órgãos auxiliares do Legislativo. Tal expressão daria sentido de subordinação ou de mero coadjuvante no controle externo. Porém, não é assim que funciona. Ainda que o titular seja o Legislativo, na prática os tribunais de contas é que realmente exercem o controle externo, realizando auditorias e fiscalizações; determinando a correção de atos; aplicando sanções; sustando, quando não atendidos, a execução de atos irregulares, entre outras tantas competências.
Logo, os tribunais de contas “auxiliam” o Legislativo, atuando lado a lado com este, exercendo competências individualmente ou em conjunto com as casas legislativas. No entanto, não são órgãos auxiliares destas.
Todavia, essa é apenas uma crítica doutrinária, mas existem diversos textos, e até mesmo decisões de tribunais superiores, que utilizam, de forma inadequada, a expressão “órgão auxiliar”. Por isso, a utilização, em provas, não torna o quesito incorreto.
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Embora esteja certa a questão, aponto para uma inadequação quanto a complementação do verbo exercer, que na frase é transitivo direto. Onde está o objeto direto do verbo? Na minha opinião: esqueceram de colocar, pois estavam mais preocupados em complicar.
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TCE órgãos auxiliares...?
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Eu li no PDF do Estratégia que o TCU auxilia o Poder Legislativo, mas NÃO é órgão auxiliar: "o fato de o TCU auxiliar o CN não o torna um órgão auxiliar dele, não havendo vinculação hierárquica entre os dois, o que se comprova pelo fato de o TCU ser independente para fiscalizar o Legislativo".
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Sobre o tema, é certo
afirmar que órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle
externo, os tribunais de contas estaduais exercem, no que se refere à
economicidade, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos estados e das entidades da administração direta e indireta.
Conforme a CF/88:
Art. 70.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Gabarito
do professor: assertiva certa.