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Gabarito CERTO
Princípio da Anualidade - De acordo com este princípio, o Orçamento Público é elaborado para vigorar por um período de tempo, geralmente um ano. Este período é chamado de exercício financeiro e, no Brasil, por expressa previsão legal (lei 4.320/64, artigo 34), coincide com o ano civil.
Constitui exceção ao princípio da Anualidade os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do ano reabertos e incorporados no exercício financeiro subseqüente.
LEI 4.320 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
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eroouuu
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Comentários do prof. Sérgio Mendes, no site do estratégia:
CABE RECURSO: ANULADA, POIS NÃO POSSIBILITA UMA INTERPRETAÇÃO OBJETIVA POR PARTE DO CANDIDATO.
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. Já a Lei 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil. Por outro lado, a doutrina majoritária defende que o fato do exercício financeiro coincidir ou não com o ano civil não afeta o princípio da anualidade. Falta clareza sobre a abordagem da questão, o que impossibilita uma abordagem objetiva por parte do candidato.
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Gabarito DEFINITO: ERRADA
Questão 75. Link da prova:
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PE_17/arquivos/332_TCEPE_001_01.pdf
Link do gabarito definitivo:
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PE_17/arquivos/Gab_Definitivo_332_TCEPE_001_01.pdf
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Gabrito: ERRADO
Segundo a Lei 4.320/64, em seu Artº 34, "o exercício financeiro coincidirá com o ano civil." Contudo, Sergio Mendes elucida que, ainda que tal Lei sofra alteração em tal Artigo, o princípio da Anualidade não será desconfigurado, tendo em vista que o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas, sim, com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
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Segundo o principio da anuidade, o orçamento tera um ano de vigencia. segundo esse principio, nao importa quando começa e quando termina, o que importa é que dure um ano.
no caso do BRasil, a Lei diz que a anuidade do orçamento coincidira com o ano civil. mas isso nao é obrigatório a luz do principio menscionado
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Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. Já a Lei
4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil. Entretanto, a doutrina majoritária defende que o fato do exercício financeiro coincidir ou não com o ano civil não afeta o princípio da anualidade.
Fonte:Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Justificativa de alteração do gabarito de item:
O período de vigência do orçamento anual varia entre os países.
GAB: ERRADO
OBS: SÓ TENHO UMA COISA A DIZER A RESPEITO DESSA JUSTIFICATIVA:
KKKKKKKKKKKK
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PE_17/arquivos/TCE_PE_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Errado
Ao meu ver, a questão está perfeita. O ponto chave da questão é a parte destacada, porém a questão foi muito maldosa.
Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
Trata-se de um princípio clássico ou tradicional do direito orçamentário que se consolidou antes do início da segunda metade do século 20. Tem origem na Inglaterra e está vinculado à segurança jurídica. É também conhecido como princípio da periodicidade e dirige-se à criação de normas segundo as quais o orçamento público deve ser elaborado para um período definido no tempo, podendo este coincidir ou não com o ano civil.
Consagra-se, no arcabouço normativo brasileiro, nas seguintes normas:
a) na Constituição Federal de 1988,
“art. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: ...”
“art. 167 - São vedados: I – o início de programa ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...”.
b) na Lei 4.320/64 no art. 2º,
“A Lei conterá da discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecido os princípios da unidade, universalidade e anualidade.”;
c) no Decreto-Lei 200 de 1967; e
d) nas Leis de Diretrizes Orçamentárias dos últimos exercícios.
A anualidade orçamentária é uma regra de aceitação praticamente unânime entre as nações modernas, mesmo com a exceção de autorização de programas de despesas de duração plurianual. O período de vigência do orçamento anual varia entre países, a maioria faz coincidir o ano financeiro com o ano civil que também é a época de funcionamento dos Legislativos. Já nos Estados Unidos, por exemplo, dá-se de 1º de outubro a 30 de setembro, na Inglaterra e Alemanha é de 1º de abril a 31 de março, contudo, em sua maioria essas variações são determinadas pelo tipo de economia do país.
No Brasil, a anualidade do orçamento sempre foi consagrada, inclusive nos dispositivos constitucionais.
Fonte: www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/58/Jussanan_Portela.pdf
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E agora preciso estudar o prazo dos orçamentos de outros países é???
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ANUALIDADE:
Ou periodicidade está no art 2 da 4.320 de 64.
Está diretamente relacionado a LOA.
Consiste ne necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 meses (e não importa seu início ou fim, desde que tenha 12 meses, daí anualidade, de 1 ano)
Pelo art 34 também da 4.320 de 64, acaba que esse período coincide com o ano civil brasileiro ( nosso ano civil é de 1 de janeiro até 31 de dezembro... mas poderia ser de 1 de junho até 31 de maio, por exemplo).
Porém NADA OBSTA que essa lei seja um dia alterada, estatuindo outra data (que não a de 01-jan a 31 de dez) para o período de 12 meses.
Resumindo -> a ANUALIDADE está atrelada ao período de 12 meses e não ao ano civil (que o nosso é de 1 de janeiro até 31 de dezembro).
Exemplo: A lei muda e diz que agora o orçamento será de 01 de jun até 31 de maio. Isso fere o princípio da anualidade? Não, pq o orçamento continua tendo um ano! O orçamento coinscide com o ano civil??? Não, pq o ano civil é de 01 de jan até 31 de dez e o nosso orçamento é de 01 de jun até 31 de maio.
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sem saco para essas coisas ....
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O professor Sérgio Mendes fez o seguinte comentário no Curso de AFO - STJ 2018 a respeito dessa questão:
(CESPE - Auditor - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
"Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. Já a Lei
4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil. Entretanto, a doutrina majoritária defende que o fato do exercício financeiro
coincidir ou não com o ano civil não afeta o princípio da anualidade." Sérgio Mendes
Resposta: Errada - (antes do gabarito definitivo - considerada CERTA)
Errei a questão... e continuei a resolver outras questões do caderno...
E encontrei essa outra daqui...
(CESPE – Analista - Planejamento e Orçamento - MPU – 2013) O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.
"Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio da anualidade." Sérgio Mendes
Resposta: Certa
Resultado? Errei de novo pq mudei o entendimento conforme a justicativa do professor na questão anterior.
Ou seja: O CESPE possui dois entendimentos diferentes sobre o assunto e até o professor Sérgio Mendes possui vários entendimentos sobre a questão.
Se aparecer principio da anualidade numa prova do CESPE de certa ou errado, FUJA!
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Afirmativa: Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro E coincidir com o ano civil.
O que eu entendi dessa questão foi assim (não sei se está correto o entendimento):
Como o exercício financeiro é igual ao ano civil (lei 4320) pensei que o que invalidaria a questão seria aquele E, no sentido de tratar o exercício financeiro e o ano civil como coisas distintas e não pelo fato de ter que começar em 1º de janeiro e terminar em 31 de dezembro. Sei lá se viajei ou me fiz entender, mas foi o que eu entendi.
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q lixo de forçada de barra ein cespe
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Cami AFT, parece mais Raciocínio Lógico, mas concordo com você. Na utilização do “E” a banca distingui exercício financeiro de ano civil e com isso cria uma condição, que na verdade não existe, pois são a mesma coisa.
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Boa noite,
Então só poderei responder correto se a questão estiver especificando que é no BRASIL ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk AH vAAAAA... E eu fiz a prova pra tomar posse onde ? No Japão ? Se eu passar por essa questão mil vezes, 1001 responderei certo.
Bons estudos
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Quando a CESPE cobrar uma análise mais apurada desse princípio (anualidade), use o seguinte esquema (só uma sugestão, pois funciona para mim):
Periodicidade = período de tempo determinado (chamado "exercício financeiro");
No Brasil, o exercício financeiro (período de tempo determinado para a vigência do orçamento) coincide com o ano civil, aí chamamos isso de anualidade.
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Eu só fui comprender por que essa questão está com o gabarito certo só depois que fui revisitar meus arquivos anteriores
(CESPE/ANALISTA ADMINISTRATIVO/IBAMA/2013) Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.
CERTO
O princípio da anualidade é um princípio que dispõe que a lei orçamentária no Brasil é aprovada para um período de 12 meses. O período de 12 meses é um período no qual o Legislativo autoriza o Executivo a gastar. A autorização que está prevista na CF são de 12 meses. A Lei n. 4.320/1964 dispõe que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, mas isso não é uma determinação absoluta. Se essa norma for revogada, então o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil, pois a anualidade não significa ano civil, e sim 12 meses.
Portanto a questão peca ao afirmar categoricamente que a vigência de um exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, o que necessariamente não precisa acontecer.
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Olá Pessoal.
Para quem tem curiosidade, e precisa complementar material, trago um apanhado histórico e um comparativo relacionado aos outros países do princípio da Anualidade, retirado do site da Câmara:
'' Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9''
Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Bons Estudos.
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Não acredito! kkk
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Por acaso, o exercício financeiro, no Brasil, coincide com o ano civil, mas não há esse dever. A qq momento, o governo pode mudar isso caso ache mais conveniente.
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Putz! Falta de sacanagem!!!rs
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Temos que nos unir para a criação de uma lei que regulamente os concursos públicos . Como pode essa questão estar errada ? Assim fica difícil estudar .
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Lei 4320 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
CF88 - não há os termos " ano civil". Pela pirâmide de Kelsen, manda a CF. Assim o termo da lei poderá ser mudado, via PL. Então o comando, ao mencionar "deve coincidir com o ano civil", exagera, porque não "deve", já que poderá ser alterado.
Questão de raciocinio lógico com hermenêutica constitucional...
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Errrrrrrreeeeeeiiiiiiiii!!!!
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CESPE 2011 SES Princípios Orçamentários
O princípio da anualidade estabelece que a vigência do orçamento deve ser de um ano, obrigando que o exercício financeiro se inicie no dia 1º de janeiro de cada ano e termine em 31 de dezembro.
Gabarito = C
E agora?
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OMG, agora preciso saber tudo sobre direito financeiro, não só do Brasil, mas também da Alemanha, França, Inglaterra, Itália, Paquistão, Finlândia e Rússia. Legal, maneiro mesmo...
Só uma dúvida... Tava no edital?
Ah....
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Pessoal, vamos indicar p comentário!!
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Comentário da Victoria MS explica
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O exercício financeiro coincide com o ano civil...
Mas, nao obriga que o orçamento coincida tambem com esse periodo! A anualiade vem da ideia de "12 meses"... que, poderiam, por exemplo... começar em abril de um ano e ir até abril do outro ano!
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Errado
Segundo o professor Sérgio Mendes- Estratégia.
A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
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QUESTÃO ERRADA.
Segundo o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Está na Lei 4.320/64:
Art. 2°. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade a anualidade.
É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
NO BRASIL, ELE COINCIDE COM O ANO CIVIL, segundo o art. 34 da Lei 4.320/64.
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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ERRADA PQ O CESPE QUER (HAHAHA)
A lei não cita: NO BRASIL, ELE COINCIDE COM O ANO CIVIL, segundo o art. 34 da Lei 4.320/64.
APENAS FALA = Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
MTO = Também não fala NO BRASIL blah blah
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O CESPE tinha dado como CERTO e depois mudou para ERRADO! Enquanto não tiver uma LEI séria para regulamentar esses desmandos dessas bancas, estaremos à mercê de suas "jurisprudências" deliberadas!! Uma Hora considera certa e outra, falando do mesmo assunto considera errada!! Sei não viu!!
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Anualidade ou periodicidade - o orçamentop deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
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Aff que Banca FDP!
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Muitas vezes as justificativas do CESPE para mudança de gabarito ou anulação são uma bosta. Já cansei de ver professor dizendo que a justificativa não tem nada a ver.
Mas me atentei na verdade para o termo "orçamentos públicos", que pode ter mais de um significado. No sentido strito se refere à LOA. Porém, num sentido amplo pode se referir nos 3 instrumentos: PPA, LDO e LOA. Se o sentido for esse último, a questão fica realmente errada.
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O elaborador da questão fez várias repetidas, e todas deram confusão. Ele deve gostar de rir da nossa cara. Mas a estrutura das questões é essa:
O princípio X diz isso.
O que devemos fazer é analisar com base ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE no príncípio, e não à luz das leis que regem o orçamento.
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GABARITO ERRADO
A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio,
pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o
exercício financeiro e o período de 12 meses.
O tema “Créditos Adicionais” é visto em aula específica quando previsto em
edital. Por agora, temos que saber que a Lei Orçamentária Anual poderá ser
alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais. Temos
três espécies de Créditos Adicionais: suplementares, especiais e
extraordinários.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Princípio da ANUALIDADE = vigência de um ano;
Exercício financeiro = NO BRASIL, ANO CIVIL.
Gab certo
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What???
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Então nessa questão o cespe considerou a exceção??? Nunca dá pra saber se é pra considerar a regra ou a exceção!
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Não existe anualidade orçamentária, pelo que estudei, o nome do principio é apenas ANUALIDADE. o unico erro que encontrei na questão.
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Gostei CONCURSEIRA ARRETADA, com esse Cespe dos Infernos o tratamento deve ser esse seu kkkkkk
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É difícil lidar com essa banca, mas como o texto disse devem ter vigência consegui perceber. Na verdade eles podem ter vigência do ano civil, mas não necessariamente devem. Fica estranho porque o ano civil é o utilizado. rsrsrs
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Diabo de questão foi essa?
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MELHOR PARTE DA QUESTÃO TODA = COMENTÁRIO DO PROFESSOR (CAGUEJANDO) PARA CONCORDAR COM JUSTIFICATIVA DA BANCA.
rsrsrsrs
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Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
O examinador generalizou em "os orçamentos públicos das diversas esferas de governo" e considerei o PPA, 4 anos...
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O professor completamente enrolado nos comentários. Questão escandalosa
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Fala sério. Isto nem é maldade, é Sacanagem mesmo.
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O que torna a questão errada é a palavra "DEVEM", pois não é obrigatório que o orçamento público coincida com o ano civil. Não há em nehuma lei essa obrigatoriedade.
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O erro da questão está no final de sua redação: "devem coincidir com o ano Civil"
- Princípio da Anualidade: O orçamento deverá ter a duração de um exercício financeiro.
Ou seja, uma lei poderia alterar a lei 4320 informando que o exercício financeiro é de 01/06 de um ano até 31/05 do próximo ano que o princípio da anualidade continuaria sendo atendido.
Concordo que o CESPE adora "inovar", mas esta questão está certinha!
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Quanta falta de objetividade do professor que fez o comentário!
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Vejam este vídeo, a partir de 20 min. O prof explica sobre essa questão.
Link: https://www.youtube.com/watch?v=CmBI1BRTnv4
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Melhor comentário: Belawitch. Também entendi dessa maneira
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Pelo que entendi, o erro da questão foi vincular a duração do orçamento público a um ano civil. A duração do orçamento é igual APENAS ao exercício financeiro e este, sim, coincide com o ano civil. Ou seja, o orçamento é vinculado ao exercício e o exercício ao ano civil, mas o primeiro não é vinculado ao último.
Em suma:
Duração do Orçamento = Exercício Financeiro; e
Exercício Financeiro = Ano Civil
Se fosse como a questão afirma, seria:
Duração do Orçamento = Exercício Financeiro; e
Duração do Orçamento = Ano Civil
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Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
Não precisa necessariamente coincidir com o ano civil.
Resposta: ERRADO.
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ENGRAÇADO CESPE, EM 2013 UMA QUESTÃO IGUAL A ESSA FOI CONSIDERADA CORRETA ¬¬
Q430530 - Administração Financeira e Orçamentária - Orçamento Público, Princípios Orçamentários
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU
Prova: Analista - Planejamento e Orçamento
No que concerne aos princípios orçamentários, julgue o item subsecutivo.
O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.
SE ALGUEM SOUBER EXPLICAR QUE PORRA É ESSA, FAVOR MANDAR DIRECT.
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ART. 34 DA LEI 4.320/1964
O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL.
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração
Com referência aos princípios orçamentários, julgue o item subsequente.
Segundo o princípio orçamentário da anualidade, aplicado de acordo com a realidade brasileira, a gestão orçamentária do Estado se inicia a partir da data de aprovação da lei orçamentária no Congresso Nacional, ou seja, após o início do ano legislativo em questão.
A banca considerou esse item como INCORRETO.
Então, tomem cuidado, pois na visão da CESPE podemos acreditar que de forma específica (Brasil) Exercicio financeirto e ano civil coincidem. Na questão acima, o raciocínio ficou por conta do "Um ano e um pouquinho" ou seja, Começando em um ano e terminando no próximo. Pode começar em julho/17 e terminar em jul/18 que não vai ferir o Princípio da Anualidade.
Cuidado, e bons estudos!
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Acho que a chave está em observar o comando do item. "A respeito de orçamento público..." é bastante genérico e dá a entender que a pergunta será feita com base numa noção geral de orçamento e princípios, sem observar as especificidades do Brasil (no caso, o fato do exercício financeiro coincidir com o ano civil). Talvez, se o comando citasse a Lei 4.320, aí realmente a assertiva seria dada como correta.
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Não necessariamente deve coincidir com o ano civil.
No Brasil sim, ele coincide, mas a questão não falou que era no Brasil. Então questão errada.
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Estou sem entender até agora e vou ficar até a prova do MPU.
Senhor!!!!
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Anualidade está relacionada a exercício financeiro, apenas isso! O resto é mera coincidência sem qualquer vinculação...
O princípio da anualidade orçamentária não está relacionado ao ano civil, ele apenas impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo (anualidade = exercicio financeiro = 12 meses), o fato da LOA 2019 ser fixada de 01/02/2019 a 31/01/2020 não fere o princípio, visto que houve apenas uma mudança no período que compreende o exercicío financeiro, mas a regra de limitação ou anualidade será mantida.
Exercício financeiro: período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual (ver verbete). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. (Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/exercicio-financeiro)
O art. 34 da lei 4.320 prevê que: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Essa previsão não tem qualquer relação com o princípio da anualidade.
A confusão se faz pelo simples fato, de no Brasil, o exercício financeiro coincidir com o ano civil. (é apenas uma coincidência)
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erouuuuu kk
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POR LEI.
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(CESPE / 2013/ TRT-17)
Em relação aos princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o item a seguir.
Conforme o princípio da anualidade, a vigência do orçamento limita-se a um exercício financeiro.
(Gab. certo)
Principio da Anualidade:
--> A vigência do orçamento deve limiar-se a um exercício financeiro (OK)
--> O exercício financeiro coincide com o ano civil (OK)
--> O orçamento publico deve coincidir com o ano civil (ERROUUUUUUUUUUU !!!!!!)
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Eu fiquei na duvida quanto esse bonitinho de "orcamentos publicos" na frase ai, que poderia se referir ao ciclo orçamentário, mas enfim:
Alterado para errado porque, resumidamente, o orçamento concide com o exercicio financeiro e este(exercicio financeiro) coincide com o ano civil...
Logo, se eu(o governo) altero o periodo do exercicio financeiro(pra passar a ser só com vigencia de 6 meses) o orçamento não mais coincidiria com o ano civil, porque nada tem a ver diretamente com ele.
Quase um raciocinio lógico, mas...
Gab definitivo: errado
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É somente uma questão de leitura mesmo... leia dez vezes que você vai entender que a questão afirma que "os orçamentos públicos" coincidirão com o ano civil... o que não acontece.
Gabarito: Errado
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Mais uma questão POLÊMICA!
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Então, toda e qualquer questão, de qualquer matéria, que não tiver a palavra "Brasil" no meio, eu posso marcar como errada, pois pode estar se referindo a outros países... Esse é o entendimento do Cespe. Se o gabarito for Certo, eu entro com recurso falando que não estava especificado que se tratava do Brasil e ganho. Simples assim.
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GABARITO errado
Perdi muito tempo tentando compreender esta questão e cheguei a essa conclusão:
Como o princípio da anualidade é usado por diversos países, não podemos afirmar que ele coincide com o ano Civil se a banca não especifica que se refere ao orçamento brasileiro.Quem obriga é nossa legislação e não o princípio.
Ex: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano que no Brasil coincide com o ano Civil.(CERTA)
Obrigada a todos pelos ensinamentos!!
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Ano civil se aproveita do modelo que o Brasil usa kkk
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O erro esta na palavra DEVE. Se ele coincide não quer dizer que é obrigatório.
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Acredito que quando se fala das diversas esferas se inclui a ADM indireta e aí entram as empresas de economia mista que tem um orçamento anual que tem fechamento em março.
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Justificativa da Banca. O período de vigência do orçamento anual varia entre os países
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Gente, tem que saber os prazos, datas etc. de países como Japão, Suécia, Rússia... Afinal de contas, quem não sabe isso, ne?
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Anualidade determina que o exercício é determinado período de tempo, portanto, não determina que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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O princípio da anualidade não diz que o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil
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Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro (ok) e coincidir com o ano civil.
Princípio da anualidade: o orçamento público limita-se a (vigência de) um exercício financeiro.
Lei 4.320, art 34: O exercicio financeiro coincidirá com o ano civil.
Anualidade diz respeito à vigência do orçamento sob um exercício financeiro e não indica que o mesmo deve coincidir com o ano civil, portanto gabarito Errado.
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Só ir na estatística para ver se você precisa estudar mais ou se é palhaçada da banca.
Certo X Errado
54% 46%
Bolsonaro X Lula Livre Haddad ;)
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Olha, no nosso orçamento, a lei diz que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Paludo diz que o princípio da anualidade tem prazo, em geral, de 1 ano ou o chamado exercício financeiro.
Então, só consigo ver problema nesse "orçamentos de diversas esferas" que só Deus sabe a quais orçamentos a banca se referiu. Só sei que meu edital pede o brasileiro. Sigamos!
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Os créditos adicionais especiais e extrordinários abertos nos últimos 4 meses terão seus valores ou saldos reabertos no exercício
financeiro seguinte,
portanto esses créditos não coincidirão com o ano civil.
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Estranha mesmo esta questão:
Anotei no cardeno que o princípio da anualidade (periodicidade)= orçamento tem vigência de 1 exercício financeiro, e que o mesmo deve coincidir com o ano civil.
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Gente, o gabarito é mesmo esse! O "x" da questão é o seguinte:
Preste atenção na parte destacada:
"Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil."
A conjunção coordenada aditiva está basicamente estabelecendo mais uma característica que o princípio da anualidade deveria explanar, porém NÃO é assim que ele deve ser entendido! Basicamente a questão criou uma condição para a vigência de um exercício financeiro, ou seja, a Adm. Pública teria que "se esforçar" para que ele (exercício financeiro) possa coincidir com o ano civil, e isso não faz o menor sentido pois ambos possuem a mesma temporalidade.
Questão escrota, mal feita, desnecessária mas o gabarito pode ser mantido sim.
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Exercício financeiro é diferente de ano civil.
Ano civil: de janeiro a dezembro.
Exercício financeiro: 12 meses.
O Princípio da anualidade diz respeito ao Exercício financeiro. Em alguns países, por exemplo,o exercício financeiro não equivale ao ano civil como é no Brasil.
O que torna a afirmativa errada!
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Pessoal...
A questão afirma q deve coincidir com o ano cívil, mas na verdade pode coincidir, pois a lei a qualquer momento pode ser criada alterando o exercício. Ex.: começando depois do carnaval de cada ano e terminando antes do início do mesmo.
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@_@
A importância de fazer quetões anteriores:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Analista Administrativo
A respeito do orçamento público e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens subsequentes.
Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.
CERTO!
No Brasil, o exercício financeiro "coincide" com o ano civil, como acontece na maioria dos países. Mas isso não é regra geral para o citado princípio. Princípio da Anualidade: O orçamento deverá ter a duração de um exercício financeiro, ou seja, 12 meses.
Pode ser de 01/07/2018 até 30/06/2019 = 12 meses.
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OUTRA DO MESMO ANO @_@
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Contábil
Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.
ERRADO - pois o ciclo extrapola um exercício, mas o restante da questão está certíssima.
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Percebam o contexto da questão. Em nenhum momento o examinador cita o Brasil. Questão errada mesmo, pois em alguns países não coincide com o ano civil.
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errei, e continuarei errando, pois no dia que eu acertar essa questão, significa que estarei errado um milhão de outras questões.
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O Princípio da anualidade não trata da comparação do exercício financeiro com o ano civil. O princípio da anualidade apenas descreve que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 01 ano.
O Erro da questão está na afirmação que o Princípio da anualidade associa o exercício financeiro ao ano civil. Se tiramos a ultima parte da questão (e coincide com o ano civil), a questão estaria certa.
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Cespe faz cada palhaçada nas justificativas. Ele faz o que bem quer já tem um bom tempo. Saco!
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O orçamento público não coincide com o ano civil, uma vez que ele é mais amplo que o exercício financeiro, mesmo sendo materializado com a LOA.
ERRADO
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MCASP 8ª ed (2018)
"ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano."
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Resumindo: o exercício financeiro orçamentário da LOA deve coincidir com o ano civil. PPA e LDO não.
A justificativa da banca´é muito questionável (2017);
A publicação do MCASP 8ª foi em 2018, mas é mesma redação das edições anteriores (2017, 2016...)
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Lei 4320/64
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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Hoje, por força do art. 34 da Lei n. 4.320/64, a LOA tem vigência de um exercício financeiro e coincide com o ano civil. Porém, o conceito da anualidade orçamentária não está relacionado com o ano civil.
Está relacionado com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
Desse modo, se a Lei n. 4.320/64 for alterada nesse ponto, o princípio da anualidade não sofre impacto.
Gabarito: Errado!!
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Questão muito subjetiva... o Cesp pode colocar o que quiser aí. pois na questão não fala da exceção se aberto nos últimos 4 meses (setembro a dezembro).
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Anualidade = Coincidir com ano civil apenas.
Orçamento com vigência de um exercício financeiro não é exigência na 4.320.
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Anualidade = Coincidir com ano civil apenas.
Orçamento com vigência de um exercício financeiro não é exigência na 4.320.
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Rapaz, esse CESPE é f***
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Rapaz, esse CESPE é f***
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Só não vale dançar homem com homem, nem mulher com mulher.
Na prova melhor deixar em branco.
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A cada ano (que vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro) devemos ter uma LOA (lei orçamentária anual) - apenas isso.
O aludido princípio não exige que o ano civil bata com o exercício financeiro. Apesar de a lei 4320 dizer que isso ocorre (Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil), não é por conta do princípio da anualidade - que supostamente colocaria essa imposição. Assim, a resposta é: errado.
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Colegas, por tudo que li e vi de respostas e comentários de outros Professores, a conclusão é que: "SE" o enunciado cita ou não o "BRASIL", se afirmativo (Princ.Anualidade=Exerc.Financ=Ano Civil), caso contrário, se for genérica (como foi esta questão), torna-se ERRADA a assertiva.
Bons estudos.
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Cuidado! O Cespe é engraçadinho!
No curso, eu alerto para a diferença entre o sentido histórico do princípio da anualidade e o sentido do princípio da anualidade adotado no Brasil.
O princípio da anualidade, em seu sentido histórico, está relacionado ao exercício financeiro, e não ao ano civil.
Já no Brasil, por conta do artigo 34 da Lei 4.320/64, o exercício financeiro brasileiro coincidirá com o ano civil.
Me diz aí: onde é que a questão falou algo sobre o Brasil?
Resposta: em lugar nenhum! Porque a questão estava se referindo ao sentido histórico! E, no sentido histórico do princípio, o exercício financeiro não precisa coincidir com o ano civil (lembre-se que em vários outros países o exercício financeiro não coincide com o ano civil). Por isso a questão ficou errada!
"Mas, professor, por favor. Olha essa outra questão aqui do Cespe: 'A lei orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas previstas no ano civil.' Ela também não falou nada sobre o Brasil e o gabarito foi 'certo'. Olha so: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/0097732f-c3
Então, como é que eu vou se o Cespe está se referindo ao princípio da anualidade em seu sentido histórico ou no sentido adotado no Brasil?"
Pois é... caso diferente ocorreu na seguinte questão, que foi considerada certa (repare que ela fala especificamente do caso brasileiro): “CESPE – MPU - Analista - Planejamento e Orçamento – 2013: O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.”
eu queria ter uma resposta certeira pra você. Se eu tivesse, já tinha colocado no curso. Mas não tenho. A única coisa que você pode fazer é procurar pistas na questão pra saber se ela está falando do sentido histórico ou do sentido adotado no Brasil, mas sem procurar pelo em ovo.
“Choveram” recursos para cima da banca, mas o gabarito foi mantido. Essa prova, inclusive, teve algumas contradições e gabaritos esquisitos. Só pra você ver como às vezes a banca pode se enrolar, se contradizer.
Então, realmente, tudo que você pode fazer é procurar pistas na questão pra saber se ela está falando do sentido histórico ou do sentido adotado no Brasil.
PS.: vamos torcer para que o Cespe seja mais claro nas próximas provas!
Gabarito: Errado
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Ainda não entendo qual é a real intenção das provas de concurso... parece uma piada
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O exercício financeiro no Brasil coincide com o ano civil da Jamaica?
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Moisés Portela, isso é uma piada neh, nem acreditei. Como pode o Cespe agora se superou... desde quando o período de vigência dos orçamentos de outros países interfere no entendimento do nosso. Isso foi um "abuso de poder" pelo Cespe, no mínimo deveria sim ser anulada, e se me faltasse na prova só esta questão para ser classificada eu processava o CESPE.... QUE RAIVA
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Segundo o prof. Anderson Ferreira, o erro foi generalizar os países, em vez de restringir essa regra de o exercício financeiro coincidir com o ano civil ao Brasil.
Em âmbito internacional, nem todas as esferas do governo possuem o ano do exercício financeiro coincidente com o ano civil.
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Questão que não mede P.N.
Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem (PODEM) ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
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Errado.
As exceções ao princípio da anualidade são créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses.
O limite do saldo será incorporado ao exercício subsequente.
Vigência em dois exercícios.
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eu volto aqui toda vez só pra ter certeza que não foi um sonho
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O que é que a gente tem a ver com os outros países??????? QUE INFERNO DE MATÉRIA.
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Na questão fala que o ano orçamentário deve coincedir com ano civil.Poré ele pode coiecedir,
somente o pode deixou a questão errada.
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Segundo o professor Manuel Piñon, do Ggrancursos, o erro da assertiva consistiu em afirmar que a "coincidência" entre exercício financeiro e ano civil se deve ao princípio da anualidade orçamentária, já que o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e com o período de 12 meses.
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A gente entristece na caminhada quando ver uma questão dessa e sabe a resposta até cantando e a banca vai lá e justifica "que não é em todos os países que o exercício financeiro coincide com o ano civil", mas xentê, eu tô estudando para concurso no Brasilllllllllll... Qual a necessidade de saber que nos EUA não funciona assim?
Pobre sofre, pobre insiste em viver de teimoso rsrsrsrs.
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Ridícula em fala que esta errado, essa questão não esta clara para ser considerada errado e sim para ser certa, se fosse pra ser errado teria que falar mais claro de sentido amplo abrangendo outro país ao meu ver.
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só pensar que nem sempre duram um ano, pois se tiver saldo pode durar até o fim do ano seguinte.
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Acredito que o erro dessa questão esta no trecho em que fala E COINCIDIR COM O ANO CIVIL ,pois quem explicíta isso é a lei 4320/64 Art 34 e não o principio da anualidade.
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Ajeita a coluna, respira, toma uma água e siga em frente.
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Sem comentários para essa questão.
Próxima, por favor!
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Errado!
Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
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ACEITA QUE DÓI MENOS? KKK
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REVISÃO
O CESPE alterou o gabarito de CERTO para ERRADO, conforme justificativa da banca: "O período de vigência do orçamento anual varia entre os países"
Interessante é que a justificativa do CESPE mencionou apenas o fato de que a vigência do orçamento anual varia conforme os países. No meu míope entendimento, essa consideração já seria suficiente para a assertiva ser julgada incorreta, pois em momento algum foi mencionado que a afirmação era relativa ao orçamento brasileiro.
Apesar disso, penso que a questão mais relevante é que, mesmo considerando o orçamento brasileiro, a assertiva estaria incorreta da mesma forma, afinal, exercício financeiro é uma coisa e ano civil é outra coisa.
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NÃO BASTA ESTUDAR A DOUTRINA! TEM QUE ESTUDAR A CESPE TAMBEM.
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(CESPE/MPU/2018) O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1.º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. (ERRADO)
(CESPE/SLU-DF/2019) De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro, que, no Brasil, vai de 1.º de abril de determinado ano a 31 de março do ano seguinte.(ERRADO)
(CESPE/SESA-ES/2011) O princípio da anualidade estabelece que a vigência do orçamento deve ser de um ano, obrigando que o exercício financeiro se inicie no dia 1º de janeiro de cada ano e termine em 31 de dezembro.(CERTO)
Observem que eu enfatizei o fato de o exercício financeiro no BRASIL ter tais peculiaridades é porque em outros países isso varia muito. Sendo assim, torna-se um “prato cheio” para o CESPE cobrar em suas questões. Porém, tenha calma, não é necessário que você saia desesperadamente querendo saber como funciona em cada país para poder acertar as questões de prova, uma vez que a banca é mais técnica e quer o entendimento geral, e não a comparação de um país com outro especificadamente. Portanto, podemos esquematizar da seguinte forma:
I) Independente do país: Princípio da Anualidade refere-se UM exercício financeiro.
(CESPE/TRT 17ª/2013) Conforme o princípio da anualidade, a vigência do orçamento limita-se a um exercício financeiro.(CERTO)
II)No MUNDO afora: Esse Exercício Financeiro PODE ou NÃO coincidir com ano civil.
(CESPE/PGM-PB/2018) Pelo princípio da anualidade, o exercício financeiro deve necessariamente coincidir com o ano civil.(ERRADO)
III)No BRASIL: Esse Exercício Financeiro COINCIDE com o ano civil.
(CESPE/STM/2011) O conceito de exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse exercício coincide com o ano civil.(CERTO)
Questão:
(CESPE/TCE-PE/2017) Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro E coincidir com o ano civil.(ERRADO)
Comparação:
(CESPE/MJ/2013) De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, que deverá coincidir com o ano civil. (CERTO)
Conclusão: O princípio da anualidade só faz referência ao exercício financeiro, não se pode falar que o orçamento deve ter vigência de um exercício financeiro E coincidir com o ano civil, pois, há claramente uma mistura de conceitos, mas é perfeitamente possível falar que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, que deverá coincidir com o ano civil. Reparem que no último caso o pronome relativo (que) retoma o exercício financeiro, explicitando que ele (Exercício Financeiro) coincida com o ano civil.
Gabarito: Errado.
"Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo. Você é mais forte do que imagina. Acredite."
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Princípio da Anualidade:
Primeira coisa, precisamos entender que princípio da anualidade/periodicidade diz que a vigência do orçamento limita-se a um período de tempo em que são feitas as previsões das receitas e as fixações das despesas. Nesse sentido, esse lapso temporal é definido como o exercício financeiro. Por conseguinte, diz-se que conforme o princípio da anualidade a vigência do orçamento limita-se a um exercício financeiro. Para confirmar isso, vejamos como o próprio CESPE já cobrou:
(CESPE/ANCINE/2012) Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.(CERTO)
(CESPE/MPU/2010) O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.(CERTO)
Feito essa abordagem inicial, vamos acrescentar mais algumas informações. A princípio, a polêmica maior, talvez seja pelo fato de misturar três conceitos que embora possam estar, em certa medida, relacionados possuem distinções. O primeiro, como vimos, é o princípio da anualidade em que o orçamento está limitado a um exercício financeiro. Por sua vez, esse exercício financeiro, no BRASIL, tem duração de 12 meses e coincide com a ano civil. Sendo este último, finalmente, entendido como o período que vai de 1º de Janeiro até 31 de Dezembro. Assim, podemos esquematizar da seguinte forma:
I) Princípio da anualidade é relacionado um Exercício Financeiro.
(CESPE/TCE-PA/2016) De acordo com o princípio da unidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.(ERRADO)
(CESPE/TRT 17ª/2013) Conforme o princípio da anualidade, a vigência do orçamento limita-se a um exercício financeiro.(CERTO)
II) Exercício Financeiro, no BRASIL, tem 12 meses e coincide com o ano civil.
(CESPE/TRT 8ª/2016) Ao aprovar a LOA, o Poder Legislativo autoriza que o Poder Executivo aplique os recursos financeiros em gastos necessários à manutenção dos serviços públicos ao longo do exercício financeiro, o qual não coincide com o ano civil. (ERRADO)
(CESPE/TRE-MA/2009) O orçamento público deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, que não coincide com o ano civil.(ERRADO)
(CESPE/MPU/2013) O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no BRASIL devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.(CERTO)
III) Ano civil vai do dia 1º de Janeiro até 31 de Dezembro.
(CESPE/TRE-MS/2013) O exercício financeiro, no Brasil, não coincide com o ano civil: os orçamentos anuais são executados no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de cada ano. (ERRADO)
Continua abaixo...
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A banca escreve "os orçamentos", logo acredito que ela esteja incluindo o PPA e a LDO que são leis orçamentárias. Art 165 CF/88.
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Simplesmente ridícula a justificativa do CESPE. E o professor considerou errada sendo que está expresso na lei. Sinceramente é chateante esse tipo de coisa.
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Princípio da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados os últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal consequência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento.
No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.
Fonte:
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Sanches (2004, p. 29), situa este como: Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil.
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Vigência: LOA é aprovada ainda no exercício anterior, inclusive publicada;
Vigor: produção de efeitos, restrita apenas ao exercício de referência.
Entretanto, LOAs anteriores servem de referências para LOAs posteriores, e algumas de suas determinações/ estimativas devem constar de instrumentos posteriores.
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É a lei 4320 que determina que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. O princípio em si não traz essa determinação.
Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
Gab. ERRADO
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A justificativa de alteração encontra-se no livro do Giacomoni, guru de AFO do Cespe, que inclusive diz que "o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano". Logo, o ano orçamentário nem deveria ser entendido como aquele de doze meses. Poderia ser até mesmo de um período menor.
Mais a frente ele compara a vigência do orçamento em diversos países - alguns onde o ano financeiro coincide com o ano agrícola por exemplo-, que acredito ter sido daí extraído o fundamento desta resposta broxante da banca.
Por fim, a ideia central do conceito da anualidade é mais o da periodicidade mesmo. Ou seja, ainda que o ano orçamentário não coincida com o ano civil, na maioria dos países ele terá estreita relação com período de funcionamento do Legislativo, para que este poder possa autorizar e controlar os planos governamentais de tempos em tempos.
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Aff, toda vez que é uma duvida cruel que tenho sobre a questão é esse chato de galocha que comenta !PQP, tira esse cara dai!
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* anotado no 34*
(ERRADO) Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil. (ATÇ: Cespe tem feito várias questões assim: apresenta 2 conceitos corretos, mas a introdução não justifica o q está correto em todo o resto)
(CERTO) É da LEi, NÃO do p. da anualidade, que decorre a coincidência entre o exercício financeiro e o ano civil!
Lei 4320/64
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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princípio da anualidade: orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro.
=/=
Lei 4.320/64: exercício financeiro = ano civil.
Doutrina MAJ: O exercício financeiro coincidir, ou não, com o ano civil não afeta o princípio da anualidade!
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Melhor parte é o povo aqui querendo inventar justificativa quando a própria resposta da banca foi exdrúxula kkkk
“O período de vigência do orçamento anual varia entre os países.”
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O princípio da anualidade demanda que o orçamento público tenha a duração de 12 meses. Já a vinculação deste período com o ano civil, é uma obrigação trazida pela Lei 4320/64, não se relacionando com o princípio da anualidade.
A questão atribui ambos (duração de 12 meses e coincidência com o ano civil) ao princípio da anualidade e por isso está errada (pelo que eu entendi).
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O seguinte, na minha humilde opinião, o gabarito está correto pela seguinte justificativa: o ano civil, assim considerado o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro é o que chamamos de ano civil e, de acordo com o princípio da anualidade, a LOA deve se limitar a um exercício financeiro. Uma coisa é se limitar a um exercício financeiro, outra coisa é coincidir com ele, ora, muitas vezes o Orçamento só é aprovado depois do exercício financeiro, ou seja, posteriormente ao dia 1 janeiro, razão pela qual nem sempre coincide exatamente a anualidade. O gabarito da Banca, se for com fundamento nessa justificativa, entendo como correto.
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Princípio da anualidade ou periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período um ano.
Gabarito:Errado.
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Colocaram o Estagiário pra justificar essa questão. #malandragemcespe
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o professor vai la mostra a lei q discorda com gabarito , porem a banca ta certa ne , teve dificuldade pra fundamentar essa questão , e eu erraria na prova com orgulho aaa
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Elvis, o professor Sergio Machado explicou que o CEBRASPE em alguns momentos questiona os princípios sob a ótica histórica, ou seja, não considera a realidade do Brasil. Nessa questão a perspectiva é histórica, ou seja, independente do que é estabelecido no Brasil.
Por outro lado, na questão que você mencionou, está claro que a perspectiva era a aplicação do princípio no Brasil.
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Também errei porque, a princípio, o entendimento foi de se tratar da LOA. Mas, analisando mais afundo, é possível interpretar que a expressão "os orçamentos públicos" refere-se a todas as leis de orçamento: PPA/LDO/LOA, e não somente à lei orçamentária anual (está mto abrangente), e, aí, a questão está errada.
Não sei, posso estar errada...
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Lamento discordar aqui, mas o CESPE/CEBRASPE está certíssimo na alteração do gabarito. Comando da questão fala "A respeito de orçamento público, julgue o item a seguir". Não falou "A respeito de orçamento público no Brasil"...
Justificativa para alteração de gabarito, apresentada pela banca, está literal no livro "Orçamento Público", do célebre James Giacomoni, professor da UnB e o mais renomado na área de AFO (ele é "o cara"):
Princípio da anualidade ou periodicidade
"O orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano."
"O período de vigência do orçamento anual varia entre os países. A maioria faz coincidir o ano financeiro com o ano civil ( 1º de janeiro a 31 de dezembro), havendo os que adotam outros períodos: 1º de julho a 30 de junho (Itália e Suécia), 1º de abril a 31 de março (Inglaterra e Alemanha), 1º de outubro a 30 de setembro (Estados Unidos). Essas variações do ano financeiro em face do ano civil podem ser determinadas pelo tipo de economia preponderante no país. Uma economia principalmente assentada no setor agrícola gerará a receita tributária nas épocas de colheita e comercialização, sendo lógico que o ano orçamentário coincida com o ano agrícola. Já uma economia mais industrializada não necessita, aparentemente, manter esse tipo de vinculação. Na maioria dos casos, o que determina o ano orçamentário é a época de funcionamento dos Legislativos."
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Era atualidades ou AFO. Simplesmente ridículo isso.
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Kkkkkkkkk
Eu sempre volto nessa questão pra errar e dar umas risadas!!
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Me sobre um ódio dessa banca, vontade de jogar tudo pro alto e vender miçanga na praia....Aff
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- No Brasil, correto.
- Outros países, errada.
- A questão não especificou.