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Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html.
Gabarito: Certo.
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Gabarito: Certo
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Universalidade Orçamentária
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
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Fonte:https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento
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Principio da Universalidade - Base legal Art. 2º, art. 3º c/c art. 4º, I parte do art. 6° ( lei 4320/64) e Art. 165 § 5º CF.
Sinônimo - Principio do Orçamento Global "TODAS AS RECEITAS E DESPESAS"
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E se for um tributo criado posteriormente à aprovação da lei? Ele não estará lá e ainda assim poderá ser arrecadado (é um excessão). Não me parece ser uma regra absoluta.
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Recursos autorizados? Essa frase me confundiu e errei :/
Despesa autorizada / Receita fixada.
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Autorizado a arrecadar... quase vi chifre de boi em cabeça de golfinho.
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Muito errado! Tentaram alterar a redação, pra diferenciar um pouco da literalidade da lei, mas não deu certo...
"Todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar". Subentende-se com essa redação, por óbvio, que diante de qualquer recurso não previsto, será vedada a arrecadação. Assim, inexistiriam excessos de arrecadação.
Redação completamente sem sentido. Tanto o é, que as receitas sequer são fixadas, e sim estimadas.
Na minha opinião, caberia recurso (conferindo no site, a questão foi de fato impugnada por alguns candidatos, mas a banca manteve o gabarito).
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Comentários: CORRETO. De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Está na Lei 4.320/1964:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”
Fonte: Professor Sérgio Mendes - Estratégia concursos
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/
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Eu errei por nao compreender bem o significado de dotação.
Dotação orçamentária
Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos. Qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação específica só pode ser realizado se for criada uma verba nova ou dotação nova para suprir a despesa.
Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/dotacao-orcamentaria-rubrica
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Gab. C
Trata-se da "Unidade" ou "Totalidade"
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Princípio da Unidade
- Apenas um orçamento deve existir para cada ente político
- Já era previsto na lei 4.320/64, porém só foi efetivamente colocado em prática com a CF/88.
Princípio da Totalidade
- Reconsiderou o princípio da Unidade
- Permitiu a coexistência de múltiplos orçamentos, que, no entanto, devem ser consolidados num único documento
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Rick, a questão fala sobre a universalidade, não sobre a UNIDADE.
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Quanto ao principio da universalidade, não há duvidas. O que o avaliador forçou a barra foi na parte "... todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar..." Sabemos que as receitas são previstas e as despesas fixadas. O trecho destacado aponta que caso ocorra uma receita não prevista irá ferir o principio da universalidade. Muitas vezes o avaliador, já cansado dos mesmos assuntos e temas tenta inventar a roda dando uma redação bem confusa e suspeita a questão.
Enfim, bora fazendo...
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UNIVERSALIDADE = GLOBALIZAÇÃO
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Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar(RECEITAS) e todas as dotações necessárias ao custeio(DESPESAS) de serviços públicos estaduais.
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exatamente Bruno Henrique, errei por isso mesmo.
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complentando...
Universalidade ou Global
---> nenhuma despesa será realizada sem autorizaçao legislativa.
----> deve constar todas as receitas e despesas
caso esteja enganado,corrijam-me.
força,guerreiro!
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"recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar". Uma das primeiras coisas que aprendemos em AFO é que a receita nunca, JAMÉ será autorizada: receitas são fixadas, e despesas autorizadas. Também errei por esse motivo.
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CERTO
Lei 4.320/64, Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
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CERTO
GENTE! QUANDO COMENTAR É BOM COLOCAR O GABARITO, TEM GENTE, ASSIM COMO EU FUI UM DIA, NÃO É ASSINANTE E ESTÁ PRECISANDO DE AJUDA.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode
conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
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"Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais."
Não concordo com o gabarito, visto que as receitas são previstas e que o orçamento constitui em instrumento autorizativo para a realização de despesas e não para o recebimento de receitas. Caso contrário, se fosse válido o que a assertativa acima menciona, um doação, pelo fato de não estar inclusa no orçamento, não seria receita do ente federativo? Discordo!
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Princípio da universalidade:
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referente aos poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da adm. direta e indireta.
Objetivo deste princípio:
Assim, o poder legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
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todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar = totalidade das receitas (orçamentárias) obs: não significa que serão apenas estas, pois ainda será receita orçamentária mesmo que não prevista na LOA
todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais. = totalidade das despeas ( estão expressas na LOA na forma de dotações)
Correto.
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O princípio da universalidade é aquele que nos revela que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
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Ainda que haja excesso de arrecadação ou abertura de créditos especiais, estes deverão constar no orçamento.
Correta
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O princípio da universalidade é disposto nos arts. 3º e 4º da Lei n. 4.320/64.
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”
Nesse sentido, se na elaboração do orçamento o princípio da universalidade foi respeitado e contém realmente todas as receitas e despesas, o Poder Legislativo pode conhecer, em tese, todas as receitas e despesas do Governo.
by neto..
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É isso mesmo. Nenhum grande mistério aqui.
O princípio da universalidade (globalização) exige que a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é “todas” e “todos”.
Gabarito: Certo
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Questão sobre princípios
orçamentários, mais especificamente sobre o princípio da universalidade.
O princípio da universalidade determina que o
orçamento deve considerar todas as
receitas e despesas do Estado, essa regra, está expressamente prevista na Lei
nº 4.320, sendo consagrado também no § 5 art. 165 da CF:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Atenção!
Repare que, do ponto de vista ideal (principiológico), o orçamento deve considerar
todas as receitas e despesas, pois
caso contrário, seria impossível o controle
parlamentar sobre as despesas públicas, autorizando receitas e despesas
(dotações), conforme Giacomoni¹:
“De acordo com esse princípio, o orçamento (uno)
deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Essa regra
tradicional, amplamente aceita pelos tratadistas clássicos, é considerada
indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas. Segundo
Sebastião de Sant'Anna e Silva, o princípio da universalidade possibilita ao
Legislativo:
a) conhecer a priori todas as receitas e
despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva
arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer
operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato volume global das despesas
projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos
estritamente necessários para atendê-las. "
Dito isso, já podemos
identificar a correção da assertiva,
no contexto do orçamento público:
Em observância ao princípio
da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos
os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e
todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.
Atenção!
Sabemos que existem exceções ao princípio da universalidade, assim como ocorre
com os demais princípios orçamentários. Exemplos: receitas extraorçamentárias e
contribuições parafiscais, que embora sejam receitas públicas (lato senso), não
integram o orçamento. Essas exceções não
se aplicam ao que é pedido na questão! A questão não diz, por exemplo, que “o
estado-membro deve arrecadar apenas
recursos que estejam autorizados no orçamento. "
A percepção que a banca exige do candidato é somente a essência do princípio
da universalidade: devem estar no orçamento todos os recursos que o
estado-membro esteja autorizado a arrecadar e realizar, em observância ao
princípio, conforme vimos na doutrina.
Gabarito do Professor: Certo
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
² Giacomoni, James Orçamento
público / James Giacomoni. – 16. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas,
2012.
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Princípio da Universalidade
Todas as receitas (recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar) e despesas(todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos) devem constar da Lei Orçamentária
Simples assim, sem textão.
#PERSISTA
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só vejo atrocidades na redação das questões de AFO dessa prova do TCE-PE
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Algumas pessoas gastam tanta energia elaborando grandes argumentos para provar que a banca está errada, que se essa(energia) fosse revertida em revisão, estudo, encontrar a falha... Certamente a aprovação seria mais breve. Perca de tempo bater boca com questão/banca. Certas coisas, infelizmente, temos que engolir a seco.
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CERTA
[...] Princípio da Universalidade >> é impedir que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar. *** O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. *** Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.
"esteja autorizado a arrecadar" me deixou um pouco confuso... mais bola pra frente!
#questãorespondendoquestões #sefaz-al
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Mais uma questão da série: se você errou, você acertou. Se você acertou, tá estudando errado.
Quem vê a LOA autoriza a arrecadação de um imposto que não está previsto em outra lei só pra aumentar a receita do ente, por exemplo. Anrram.
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Vamos supor que seja aprovada a inclusão de um novo imposto de competência dos Estados. Daí, o Estado já seria obrigado a colocar essa estimativa de recurso na sua LOA???
Isso não faz o menor sentido... Se trocássemos o termo "Estado-membro" por "União", nós podemos refletir sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). É um imposto que não está regulamentado, não possui lei para sua devida aplicação. Como é que se fixaria a receita desse imposto na LOA?
Cespe cespiando!
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me ajudem aqui no entendimento...
e os Recursos arrecadados pela UNIÂO e repassados ao Estado? Esses recursos o estado não tem autorização para Arrecadar, mas o recebem através dos repasses. Logo, no orçamento do Estado estarão não somente os recursos arrecadados pelo Estado, mas também os Arrecadados pela UNIÂO, e repassado ao Estado.
Porém, pensando agora, o texto da questão diz que deverão estar no orçamento todos os recursos arrecadados pelo Estado, não dizendo porém que esses seriam todo o recurso do Estado no orçamento.
É isso? por isso está correto..