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Típica receita de capital; os recursos oriundos da alienação de bens móveis e imóveis são classificados como receitas de capital.
bons estudos.
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
[...]
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
[...]
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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A entrada de recurso decorrente da venda, em leilões, de automóveis usados que integrem o patrimônio público é classificada como receitas de capital:
FUNDAMENTO JURÍDICO:
LEI 4320:
EI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
[...]
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
[...]
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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OPERA ALI AMOR TRANSOU: (RECEITAS DE CAPITAL)
- Operações de crédito
- Alienações
- Amortizações de empréstimos
- Transações
- Outras receitas de capital
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Pessoal, não dá para decorar tudo! Esses memônicos são muitos e para este tipo de questão e diversos outros não vai funcionar!
Bom, sabedores de que Receita de Capital se divide em operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimo, transferência de capital e outras receitas de capital (só isso é para decorar), tem que partir para o raciocínio mesmo:
Tem que prestar atenção na historinha que a banca contar. Ela falou em venda, e venda, não importa de carro, de prédio, de ações é alienação (lingua portuguesa ajuda -> alienar é transferir um bem ou direito, ou seja é vender algo também, pq quando se vende se transfere).
Acho que o único que tem que decorar é que o superavit do orçamento corrente é receita de capital, pq isso sim daria para confundir com receita corrente.
Bons estudos, sem desespero e sem tentar decorebas onde se pode entender, vamos conseguir no momento certo!
**************************outra questão
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Em busca de reforço no caixa para garantir o cumprimento da meta fiscal, o Ministério da Fazenda iniciou a venda de ações do Banco do Brasil (BB) que fazem parte do patrimônio do Fundo Soberano do Brasil (FSB). Esse fundo é uma espécie de poupança que o governo federal mantém desde 2008, para ser usada em momentos de necessidade de receitas.
Sem alarde, um primeiro lote de 1 milhão dessas ações foi vendido em junho. O movimento, no entanto, só foi detectado pelo mercado financeiro nos últimos dias, o que obrigou o Ministério da Fazenda a confirmar a operação. Nos primeiros quinze dias de julho, outras 5,6 milhões de ações do BB foram vendidas.
Estado de S. Paulo. 17/7/2015. Internet: (com adaptações).
Considerando-se o critério de origem, as receitas descritas na reportagem classificam-se como
a) outras receitas correntes.
b) alienação de bens.
c) receita patrimonial.
d) receita de serviços.
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PEGUEI NO QC:
RECEITA CORRENTE PAIS TRANSOU CON TRIB
(previsível) Receita corrente custeia despesa correntes
Patrimoniais;
Agropecuárias;
Industrial;
Serviços;
TRANSferências correntes;
OUtras receitas correntes.
CONtribuições (ex.: contribuições sociais);
TRIButarias (impostos, taxas e cont. melhorias)
RECEITA DE CAPITAL TRANSOU AMOR? OPERA ALI !
(extraordinário):
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
AMORtizações de empréstimos
OPERAções de crédito
ALIenações de bens
A "a alienação de bens imóveis" é uma receita de Capital e, obviamente, não integra a RCL.
DESPESAS CORRENTES PESSOAL JUROU!
Pessoal e encargos sociais
Juros, Subvenções, Pensionista, Abono e Encargos
Outras despesas correntes (ex.: material de consumo/despesa de Custeio,
DESPESAS DE CAPITAL AMOR TRANS? INVESTI INVESÃO!
São aquelas verificadas eventualmente, que visam acrescer o patrimônio público.podem ser de três espécies, a teor do art. 12 da Lei n. 4.320/64:
Investimentos - INVESTE-SE para acréscimo ao patrimônio estatal - (agrega ao PIB é BIG, ex.: OBRAS-MATERIAL PERMANENTE-EQUIPAMENTO-SERVIÇO EM PROG. ESPECIAL)
Inversões financeiras - O dinheiro INVERTE em um bem ou direito - (não agrega ao PIB) IMÓVEIS, AUMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE TÍTULOS, CONCESSÃO DE EMPRESTIMO, OPERAÇÕES BANCÁRIAS
Transferência de capital - amortização da dívida pública ou TRANSFERE que outra PJ de Direito Público acresça ao seu patrimônio - Ex. AMORTIZAÇÃO da dívida pública, AUXÍLIO para obra, equipamento ou inversão financeira de outras PJ de Direito Público.
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Deveria ter a opção "não gostei" no QC.
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Sendo rápido e direto. Os bens que pertencem originalmente à Administração Pública quando vendidos (pouco importa a forma, como os leilões) geram receitas (dinheiro) classificadas como receita de capital. Os bens que não pertencem originalmente à Administração Pública (foram apreendidos na sua viagem de volta de Miami no Aeroporto de Guarulhos), quando vendidos/leiloados geram receitas (dinheiro) classificadas como outras receitas correntes.
Resposta: Certo.
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lembrando que se esse bem fosse legalmente apreendido , não fosse bem da ADM pública , seria receita corrente ( outras receitas correntes )
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CERTO
Venda, em leilões, de automóveis usados que integrem o patrimônio público (Alienação de bens).
Recursos oriundos da alienação de bens>> receitas de
capital.
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ITEM - CORRETO -
Quadro 6.6: Receitas abrangidas pelas receitas de capital
Operações de Crédito: Recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
Alienação de bens: Ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao RGPS ou ao regime próprio do servidor público.
Amortização de empréstimos: Ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.
Transferências de Capital: São os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica que não seja contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos vinculam-se à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.
Outras Receitas de Capital: Registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras.
FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018
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Trata-se de uma questão sobre classificação de receitas públicas.
Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, 2º, da Lei. 4.320:
"Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
[...]
2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de
recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em
espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".
Logo, realmente, a entrada de recurso decorrente da venda, em
leilões, de automóveis usados que integrem o patrimônio público é classificada
como receitas de capital, pois se trata de uma conversão de bens em espécie.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO