SóProvas


ID
2522407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo às receitas e às despesas públicas.


A entrada de recurso decorrente da venda, em leilões, de automóveis usados que integrem o patrimônio público é classificada como receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Típica receita de capital; os recursos oriundos da alienação de bens móveis e imóveis são classificados como receitas de capital.

     

    bons estudos.

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    [...]

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 

    [...]

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

  • A entrada de recurso decorrente da venda, em leilões, de automóveis usados que integrem o patrimônio público é classificada como receitas de capital:

    FUNDAMENTO JURÍDICO:

    LEI 4320:

    EI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    [...]

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 

    [...]

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • OPERA ALI AMOR TRANSOU: (RECEITAS DE CAPITAL)

    - Operações de crédito

    - Alienações

    - Amortizações de empréstimos

    - Transações

    - Outras receitas de capital

  • Pessoal, não dá para decorar tudo!  Esses memônicos são muitos e para este tipo de questão e diversos outros não vai funcionar!

    Bom, sabedores de que Receita de Capital se divide em  operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimo, transferência de capital e outras receitas de capital (só isso é para decorar), tem que partir para o raciocínio mesmo:

    Tem que prestar atenção na historinha que a banca contar.  Ela falou em venda, e venda, não importa de carro, de prédio, de ações é alienação (lingua portuguesa ajuda ->  alienar é transferir um bem ou direito, ou seja é vender algo também, pq quando se vende se transfere).

    Acho que o único que tem que decorar é que o superavit do orçamento corrente é receita de capital, pq isso sim daria para confundir com receita corrente.

     

    Bons estudos, sem desespero e sem tentar decorebas onde se pode entender, vamos conseguir no momento certo!

     

    **************************outra questão

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

     Em busca de reforço no caixa para garantir o cumprimento da meta fiscal, o Ministério da Fazenda iniciou a venda de ações do Banco do Brasil (BB) que fazem parte do patrimônio do Fundo Soberano do Brasil (FSB). Esse fundo é uma espécie de poupança que o governo federal mantém desde 2008, para ser usada em momentos de necessidade de receitas.

          Sem alarde, um primeiro lote de 1 milhão dessas ações foi vendido em junho. O movimento, no entanto, só foi detectado pelo mercado financeiro nos últimos dias, o que obrigou o Ministério da Fazenda a confirmar a operação. Nos primeiros quinze dias de julho, outras 5,6 milhões de ações do BB foram vendidas.

     

    Estado de S. Paulo. 17/7/2015. Internet:  (com adaptações).

     

    Considerando-se o critério de origem, as receitas descritas na reportagem classificam-se como 

     a) outras receitas correntes.

     b) alienação de bens.

     c) receita patrimonial.

     d) receita de serviços.

  • PEGUEI NO QC:

     

     

    RECEITA CORRENTE PAIS TRANSOU CON TRIB

    (previsível) Receita corrente custeia despesa correntes

    Patrimoniais;

    Agropecuárias;

    Industrial;

    Serviços;

    TRANSferências correntes;

    OUtras receitas correntes.

    CONtribuições (ex.: contribuições sociais);

    TRIButarias (impostos, taxas e cont. melhorias)

     

    RECEITA DE CAPITAL TRANSOU AMOR? OPERA ALI !

    (extraordinário):

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital

    AMORtizações de empréstimos

    OPERAções de crédito

    ALIenações de bens

    A "a alienação de bens imóveis" é uma receita de Capital e, obviamente, não integra a RCL.


     

     

     

    DESPESAS CORRENTES PESSOAL JUROU!

    Pessoal e encargos sociais

    Juros, Subvenções, Pensionista, Abono e Encargos

    Outras despesas correntes (ex.: material de consumo/despesa de Custeio,


     

    DESPESAS DE CAPITAL AMOR TRANS? INVESTI INVESÃO!

    São aquelas verificadas eventualmente, que visam acrescer o patrimônio público.podem ser de três espécies, a teor do art. 12 da Lei n. 4.320/64: 

    Investimentos - INVESTE-SE para acréscimo ao patrimônio estatal - (agrega ao PIB é BIG, ex.: OBRAS-MATERIAL PERMANENTE-EQUIPAMENTO-SERVIÇO EM PROG. ESPECIAL)

    Inversões financeiras - O dinheiro INVERTE em um bem ou direito - (não agrega ao PIB) IMÓVEIS, AUMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE TÍTULOS, CONCESSÃO DE EMPRESTIMO, OPERAÇÕES BANCÁRIAS

    Transferência de capital - amortização da dívida pública ou TRANSFERE que outra PJ de Direito Público acresça ao seu patrimônio - Ex. AMORTIZAÇÃO da dívida pública, AUXÍLIO para obra, equipamento ou inversão financeira de outras PJ de Direito Público.

  • Deveria ter a opção "não gostei" no QC.

  • Sendo rápido e direto. Os bens que pertencem originalmente à Administração Pública quando vendidos (pouco importa a forma, como os leilões) geram receitas (dinheiro) classificadas como receita de capital. Os bens que não pertencem originalmente à Administração Pública (foram apreendidos na sua viagem de volta de Miami no Aeroporto de Guarulhos), quando vendidos/leiloados geram receitas (dinheiro) classificadas como outras receitas correntes.

    Resposta: Certo.

  • lembrando que se esse bem fosse legalmente apreendido , não fosse bem da ADM pública , seria receita corrente ( outras receitas correntes )
  • CERTO

    Venda, em leilões, de automóveis usados que integrem o patrimônio público (Alienação de bens).

    Recursos oriundos da alienação de bens>> receitas de

    capital.

  • ITEM - CORRETO -

    Quadro 6.6: Receitas abrangidas pelas receitas de capital

     

    Operações de Crédito: Recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

     

    Alienação de bens: Ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao RGPS ou ao regime próprio do servidor público.

     

    Amortização de empréstimos: Ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.

     

    Transferências de Capital: São os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica que não seja contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos vinculam-se à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.

     

    Outras Receitas de Capital: Registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018 

  • Trata-se de uma questão sobre classificação de receitas públicas.

    Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, 2º, da Lei. 4.320:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    [...]
    2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".


    Logo, realmente, a entrada de recurso decorrente da venda, em leilões, de automóveis usados que integrem o patrimônio público é classificada como receitas de capital, pois se trata de uma conversão de bens em espécie.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO