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Segundo o Mestre Moisés Moreira, no blog do Ponto:
"Item errado. A CFRFB, em seu art. 194, parágrafo único, inciso V, fala em equidade na forma de participação no custeio. Esse princípio exige que as contribuições correspondam aos ganhos, de maneira que aquele que pode mais, contribui com valor maior – observando-se a capacidade contributiva."
Então o detalhe que deve ter enganado muita gente, inclusive a mim, é que o princípio que a CF reza, em sua literalidade utiliza a palavra "equidade", ao ponto que o enunciado da questão fala em "isonomia". Entendi que isonomia seria uma forma, um sinônimo, que a CESPE quis chamar a equidade, mas não, a banca optou pelo conceito formal da isonomia, em que todos são iguais e pronto, sem levar em conta o princípio da capacidade contributiva.
Não se pode brigar com a banca, nesta, esqueçamos a isonomia material, também chamada de igualdade substancial ou aristotélica.
Aristóteles proferiu a seguinte frase: "Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades".
bons estudos.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio; --> Equidade não se confunde com igualdade ou isonomia. C-U-I-D-A-D-O.
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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É equidade
QUEM TEM MAIS COMTRIBUI COM MAIS
ISONOMIA =IGUALDADE
A contribuiçao e feita de acordo com a força economica
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O principio da equidade na forma de participação do custeo é que determina quem pode pagar mais conforme suas capacidades economicas.
isonomia significa igualdade, porem o principio da equidade não fere o principio da isonomia.
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A CESPE cobrou o princípio da seguridade social que é EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.
Pelo nível da prova, ela tentou confundir quem estudou mais um pouco, devido ao princípio da EQUIDADE decorrer do princípio da ISONOMIA e do princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
Fiquem atentos!!!
Bons estudos.
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O que o art. 194, V, CF garante é a equidade na forma de participação no custeio.
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Aí quem aprofundou um pouco o estudo e aprendeu o que é isonomia material, se lasca.
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Isonomia não!! O correto é equidade!!
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Gabarito Errado.
Acerca do conceito e dos princípios da seguridade social no Brasil, julgue o item que se segue.
Constitui princípio da seguridade social a isonomia na forma de participação dos contribuintes para o seu custeio.
OBS:
O que constitui princípio da seguridade social é a equidade na forma de participação dos contribuinte para o seu custeio.
Bons estudos
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É complicado esse Cespe... Eu sabia que a banca queria dizer nessa questão que isonomia era igual a "contribuições iguais" e, por isso, acertei. No entanto, é claro que a isonomia é tratar os iguais como iguais e os diferentes como diferentes, o que é exatamente a ideia do princípio da equidade na forma de participação do custeio.
O problema é que o Cespe é cheio disso: você faz as questões sabendo o que ele quer e, ao mesmo tempo, sabendo que está errado. Na hora da prova chega a dar um aperto no coração!! kkk
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Não concordo,pois há isonomia material que cada um contribui com a capacidade econômica
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EQUIDADE = BOM SENSO
EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO - CUSTEIO (CUSTEIO = FINANCIAMENTO)
DIVERSIDADE NA BASE DE FINANCIAMENTO
DIVERSIDADE X ISONOMIA: SÃO ANTONIMOS
Assim sendo os princípios da equidade na forma de participação e custeio se complementa com a diversidade da base de financiamento. Não existe isonomia (quem pode mais paga mais contribuição social).
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ASSERTIVA INCORRETA.
A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais equivale ao princípio da igualdade. A equidade pauta-se no bom senso.
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EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,EQUIDADE,na forma de participação de custeio da seguridade social.Pronto não erro mais essa assertiva.
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kkkkkk, Joel Santos, agora a gente decora!!!!!
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Acabei utilizando o conceito de isonomia do Direito Tributário para raciocinar sobre a questão, a qual acertei. ´Prova emprestada.
Isonomia, mesmo que material, não se encacharia na questão, pois não há trabalhadores iguais, principalmente agora com a reforma trabalhistas, dai viajei na maionse e vislumbrei que seria impossível uma isonomia nesse caso.
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ERRADO
VEJAM OUTRAS:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGER-ES Prova: Analista Executivo - Direito)
Em virtude do princípio da equidade na forma de participação no custeio, é possível, no âmbito do regime geral de previdência social (RGPS), a estipulação de alíquotas de contribuição social diferenciadas, de acordo com as diferentes capacidades contributivas. (CERTO)
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(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Analista de Controle - Atuarial)
Em decorrência do princípio da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social, as contribuições sociais devidas ao sistema variam segundo a capacidade contributiva dos seus participantes.(CERTO)
Bons estudos!!!!!!!!!!
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A palavra chave é equidade (equivalência).
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Que concurseiro cabaço sou eu!
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CESPE fazendo cespices
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EQUIDADE....
EQUIDADE...
CESPE é fogo!!!!! putz
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O correto é: "equidade na forma de participação do custeio"
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Gabarito: Errado.
Embora o princípio da equidade na forma de participação no custeio seja um desdobramento do princípio da igualdade/isonomia (previsto no caput do art. 5°, CF), eles não se confundem.
Tratar com igualdade os desiguais, na forma de contribuir para a Seguridade Social, seria aprofundar as desigualdades. O princípio da equidade significa dizer que quem tem maior capacidade econômica, contribui com mais; quem tem menor capacidade, contribuirá com menos.
Conclusão: cada um vai contribuir de acordo com suas forças salariais.
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Gente, apenas usando a lógica, dá para responder de boas
isonomia=igualdade
igualdade é diferente de EQuidade
igualdade : distribuir igualmente o produto
equidade : distribuir de acordo com a necessidade de cada um/distribuir de acordo com a proporção
Vejam esta imagem:
https://vidadefuncionariopublico.files.wordpress.com/2016/11/aaeaaqaaaaaaaaqmaaaajgnlzdkxmdm1lwvkmgmtndjiyi1hntriltdinmzlzjkzm2fmzg.jpg?w=640
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Não há o que falar em isonomia em contribuição. Quer dizer que um cidadão tem que contribuir igual a um banco? Lógico que não.
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ERRADO
Constitui princípio da seguridade social a isonomia na forma de participação dos contribuintes para o seu custeio.
A isonomia é tratada em dois aspectos: formal e material. Esta última é a que considera as condições materiais, a realidade de cada qual, preceituando que cada um deve ser tratado considerando-se a sua realidade.. a Constituição traz para nós o princípio da equidade, que podemos considerar como a isonomia material, com a questão não disse de qual isonomia se tratava, considera-se errada. A equidade é um norte a ser seguido pelo poder público, de modo a conduzi-lo a ser proporcional quanto ao estabelecimento da alíquota, por exemplo, sobre a renda de um trabalhador rural e urbano, deve ser considerada a capacidade financeira de cada um para contribuir.. Imagina uma pessoa que aufere 200 reais contribuindo com 20% e uma que aufere 2000 contribuindo com 20% (exemplo hipotético), quem ganha mais, paga mais, quem ganha menos, paga menos, esse é o espirito desse princípio... (quase uma redação rsrs)
Bons estudos, pessoal!!!
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Não confundir isonomia com equidade
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Não existe ISONOMIA na forma de contribuição. Existem funcionários que contribuem com 8%, 9%, 11% e empresas com 20%..
Sendo assim pra que serveria o principio da equidade (quem ganha mais, paga mais) ????
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ERRADO.
Não existe isonomia, e sim, equidade (quem ganha mais pagar um percentual maior).
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Q933141
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Papiloscopista Policial Federal
A respeito dos direitos de ordem social, julgue o item que segue.
Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio. GABARITO : ERRADO
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ERRADO.
Não existe isonomia, e sim, equidade (quem ganha mais pagar um percentual maior).
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Errado, Não se fala em Isonomia (Igualdade) e sim, "Equidade na forma de participação do custeio", quem tem mais contribui com mais!
#INSISTA, PERSISTA E NUNCA DESISTA'
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Equidade é diferente de isonomia.
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Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Vida à cultura democrática, Monge.
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EQUIDADE...
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Pegadinha Cespe: Trocar o termo EQUIDADE por ISONOMIA. hahaha
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ART. 194
V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
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misturou tudo e não disse nada
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É equidade na forma de participação no custeio, e não isonomia na forma de participação dos contribuintes para o seu custeio. Esta assertiva parece estar indicando a forma de participação dos contribuintes e não a forma do custeio.
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Isonomia=equiparado=igualdade na forma de benefiar e não contribuir
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Errado
Isonomia consiste na garantia de direitos iguais a todos perante a lei.
≠
Equidade é a adaptação da lei a fim de fazer justiça da forma mais humana e justa possível.
Avante!
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A assertiva está errada, uma vez que não cabe isonomia e sim equidade na forma de custeio, pois quem pode mais contribui com mais e quem pode menos contribui com menos. Portanto a resposta é errado.
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Gabarito: Errado.
ISONOMIA: não deve ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.
X
EQUIDADE: consiste na adaptação da lei com vistas a fazer justiça. Quanto maior a possibilidade de a atividade gerar contingências, maior deverá ser a contribuição. ¹
¹ FERREIRA, Marisa dos Santos. Direito Previdenciário Esquematizado.
Bons estudos!!
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EQUIDADE NA PARTICIPAÇÃO E NÃO ISONOMIA
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EQUIDADE E NÃO ISONOMIA
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O correto é Equidade na forma de participação no custeio
Isonomia e Equidade não se confundem:
O princípio da isonomia significa, tratar igualmente os iguais e desigualmente os iguais, na medida de suas desigualdades. Seria algo aproximado com o princípio da igualdade.
O princípio da equidade na forma de participação no custeio, apesar de ter semelhanças, não é o princípio da isonomia propriamente dito. Na participação do custeio da previdência social, poderemos ter, por exemplo, alíquotas diferenciadas para empresas em razão da atividade econômica, do porte da empresa, da utilização intensiva de mão-de-obra ou da condição estrutural do mercado de trabalho (CF, art. 195, §9o). Desta forma, poderemos ter a situação de duas empresas na mesma condição de igualdade em relação a faturamento, por exemplo, pagando contribuições sociais diferenciadas.
Gab: Errado
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Cuidado! Não confunda a isonomia com a equidade.
O correto seria equidade na forma de participação no custeio. Ademais, referido princípio impõe a contribuição proporcional em decorrência da capacidade contributiva de cada um, isto é, existirão valores diferentes para a contribuição.
Resposta: ERRADO
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A Isonomia material não seria a equidade?
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Equidade e isonomia são próximos, mas conceitos diferentes.
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equidade é diferente de isonomia!
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Isonomia =/= equidade
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EQUIDADE= JUSTIÇA
ISONOMIA= IGUALDADE