SóProvas


ID
2522425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da carência e da condição de segurados e dependentes no regime geral da previdência social (RGPS), julgue o item subsequente.


A concessão do salário-maternidade à segurada empregada independe de carência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.    

  • Completando o comentário da colega acima (art. 26 da Lei 8.213/91):

    Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (de forma resumida)

    1) pensão por morte + auxílio-reclusão + salário-família + auxílio-acidente;

    2) auxílio-doença + aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;

    3) os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11;

    4) serviço social;

    5) reabilitação profissional. 

    6) salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

  • Essa questão está lá no canal, comentada em vídeo

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw

    https://youtu.be/JhFPJKI8y0Q

  • Benefício Previdenciário:                                 Periodo de Carência:
    Aposentadoria por Idade --------------------------------> 180
    Aposentadoria por Invalidez ----------------------------> 12
    Aposentadoria por Invalidez Acidentária -------------> 0
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição ---------> 180
    Aposentadoria Especial ---------------------------------> 180
    Auxílio Doença 12
    Auxílio Doença Acidentário -----------------------------> 0
    Auxílio Acidente --------------------------------------------> 0
    Auxílio Reclusão -------------------------------------------> 0
    Pensão por Morte ------------------------------------------> 0
    Salário Maternidade
    (Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa) -----------> 10
    Salário Maternidade
    (Empregada, Doméstica, Avulsa) ---------------------> 0
    Salário Família ---------------------------------------------> 0
    Reabilitação Profissional --------------------------------> 0

  • Gabrito certo.

     

    Lei 8.213: Art. 26. Independe de carência...salário-maternidade para empregada, avulsa e doméstica. 

     

    Bons estudos

  • SALÁRIO MATERNIDADE - É devido apenas ao CSF : Contribuinte Individual, Segurada Especial e Segurada Facultativa, exigndo período de CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

  • Carência para salário-maternidade:

     

    Segurada EMPREGADA, DOMÉSTICA e TRABALHADORA AVULSA: não há!

     

    DEMAIS SEGURADAS: 10 contribuições mensais

  • SALÁRIO MATERNIDADE

    EAD - SEM CARÊNCIA - EMPREGADO-AVULSO-DOMÉSTICA

    CIFS- COM CARÊNCIA  - CI- FACULTATIVO-SEG. ESPECIAL- 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

  • Prescindem do cumprimento de carência as seguradas na condição de empregada, inclusive a doméstica, e trabalhadora avulsa, sendo esta exigível para as CI, facultativas e seguradas especiais.

  • O SALARIO-MATERNIDADE independe de Carência para as seguintes seguradas do RGPS: empregada, doméstica e avulsa!!!!


    até aqui nos ajudou o Senhor!!!!

  • Gabarito CORRETO!

    Carência do benefício de salário maternidade:

    Para os segurados empregado, empregada doméstica e trabalhador avulso: independe de carência.

    Para os segurados contribuinte individual, facultativo e especial: 10 contribuições mensais.

    Importante!!!

    Nos casos de parto antecipado, a carência será diminuída equivalente ao número de meses antecipados.

  • Vai ai um mnemônico galera. O Salário-maternidade independe de carência para as EAD´s (Empregada, Avulsa e Domésticas.)

  • Lei 8213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • O salário-maternidade dispensa carência para EAD:


    Empregada

    Avulsa

    Doméstica


    Art. 26, VI, L 8.213/91.

  • Independe de carência: VI_ salário maternidade para seguradas EMPREGADA trabalhadora AVULSA e empregada DOMÉSTICA
  • Não precisam de carência:              

    Pensão por morte;    

    Reabilitação profissional

    Auxílio-reclusão e Acidente

    Salário-família

    Serviço social;

    Salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    Font: Alfacon

  • Certo

     

    EDA INDEPENDE DE CARÊNCIA

     

    E - EMPREGADA

     

    D - DOMÉSTICA

     

    A - AVULSA

     

     

    ***DEMAIS SEGURADAS [ 10 CM ]

     

     

    AVANTE!!!

  • Exemplo: Se a empregada entrou no serviço no dia 01/02/2020 e ficou sabendo que estava grávida nesse mesmo dia, terá direito à percepção do salário-maternidade.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    Dos Períodos de Carência

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;   

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.   

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. 

  • A afirmativa está correta.

    A concessão do salário-maternidade à segurada empregada independe de carência, assim como ocorre com a segurada empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

    Requisitos do salário-maternidade:

                                          contribuinte individual, segurada especial e facultativa - 10 contribuição mensais

    Carência

                                     empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa - não exige carência

    Situação: parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Resposta: CERTO

  • Apenas depende de 10 meses de carência: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADO FACULTATIVO E O SEGURADO ESPECIAL. Todos os outros segurados terão direito ao salário maternidade sem precisar ter as carências mínimas.

  • Art. 29, Dec. 3.048/1999 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:       

    I - 12 contribuições mensais, nos casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente; e     

    II - 180 contribuições mensais, nos casos de aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial;      

    III - 10 contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101.

    IV - 24 contribuições mensais, no caso de auxílio-reclusão.      

  • Cuidado com os comentários mais curtidos!

    A partir da Lei nº 13846/19 o auxílio-reclusão passou a exigir carência de 24 contribuições mensais!

  • Certo

    L8213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MANUTENÇÃO. ARTS. 71 E 26, VI, DA LEI Nº 8.213/91. 1. Presentes os pressupostos necessários à concessão do benefício, cabível o provimento antecipatório. 2. Se a autora, quando do nascimento da criança, ainda mantiver a condição de segurada obrigatória, fará jus ao benefício de que trata o art. 71 da Lei nº 8.213/91, não obstante esteja desempregada. 3. O inciso VI do art. 26 da Lei nº 8.213/91, ao dispor que o benefício de salário-maternidade é devido às seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica independentemente de carência, apenas está diferenciando a situação dessas seguradas em relação a das seguradas especiais e avulsas, para as quais, nos termos do art. 25, III, o salário-maternidade depende da comprovação de carência. (TRF-4ª R.-Processo 200304010077547-5ªTurma - Juiz Relator: A. A Ramos de Oliveira - DJ: 04/06/2003).

    O salário-maternidade pode ser requerido no prazo de cinco anos, a contar da data do parto, cabendo revisão do ato de concessão no prazo de dez anos, a contar do recebimento da primeira prestação.

  • Salário Maternidade:

    S/ Carência -> Empregada, Avulsa e Doméstica;

    C/ Carência -> Facultativo, Individual e Especial