Fonte: http://www.caixa.gov.br/poder-publico/apoio-poder-publico/sinapi/Paginas/default.aspx
"A gestão do SINAPI é compartilhada entre Caixa e IBGE.
A Caixa é responsável pela base técnica de engenharia (especificação de insumos, composições de serviços e orçamentos de referência) e pelo processamento de dados, e o
IBGE, pela pesquisa mensal de preço, tratamento dos dados e formação dos índices. A manutenção das referências do SINAPI pela Caixa é realizada conforme Metodologias e Conceitos.".
Pessoal, para entendermos como acontece a coleta e tratamento dos dados relativos ao SINAPI, vamos ver o que a Caixa Econômica fala em seu site oficial:
“O SINAPI é indicado como fonte oficial de referência de preços de insumos e de custos de composições de serviços pelo Decreto 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e pela Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
O Decreto 7983/2013 estabelece as atribuições da Caixa e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE na gestão do SINAPI, sendo a Caixa responsável por toda base técnica de engenharia (especificação de insumos, composições de serviços e orçamentos de referência) e pelo processamento de dados e publicação dos relatórios de preços e custos, enquanto o IBGE atua na realização da pesquisa mensal de preço, tratamento dos dados, formação e divulgação dos índices.
Para o desenvolvimento e atualização do SINAPI a Caixa conta, além da parceria com o IBGE, com o apoio da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia - FDTE, instituição sem fins lucrativos formada por docentes e pesquisadores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), com contrato renovado para atuar no processo de aferição das composições de serviços até 2023, reforçando, assim, o compromisso em manter o SINAPI atualizado continuamente.
Importante esclarecer que o SINAPI não é uma tabela que vincula a adoção de seus valores no desenvolvimento ou análise de orçamento de obras públicas, mas uma referência devidamente caracterizada em documentação técnica, com divulgação pública, que possibilita ao usuário realizar o uso consciente e adequado de suas informações.
Os Art. 6º e 8º do Decreto 7983/2013 reforçam esse entendimento ao permitir a utilização de outras fontes no caso de inviabilidade de uso das referências disponíveis no SINAPI, ou mesmo ao informar que se pode adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração de composições de custo unitário, demonstrando a pertinência dos ajustes em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.
Destaca-se, ainda, a participação fundamental dos usuários do SINAPI nas Consultas Públicas realizadas no processo de aferição, etapa prévia à publicação dos Cadernos Técnicos, oportunidade em que os especialistas e usuários contribuem para o aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pela FDTE/Caixa.”
De acordo com o texto, quem coleta e realiza o tratamento dos dados é o IBGE. Portanto, o item a ser julgado está errado.
Resposta: Errado