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GABARITO PRELIMINAR: CORRETA
COMENTÁRIO: O verbo “restringir” acabou limitando os serviços inclusos na medição do aterro aos serviços descritos na questão. Contudo, há também a correção do teor de umidade do solo, necessária para a obtenção da umidade ótima, imprescindível para a obtenção do grau de compactação especificado. Portanto, propõe-se a anulação desta questão.
Marcos Campiteli - Estratégia Concursos
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Faltaria:
Programar a realização dos ensaios necessários ao controle da qualidade dos aterros (determinação do grau de compactação, ensaios de CBR, entre outros) pelo laboratório de controle tecnológico
FONTE: Manual de obras Publicas da TCU.
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prezado qc,
a questão dessa prova, questão 105, no gabarito oficial definitivo foi considerada como nula
https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/55627/cespe-2017-tce-pe-auditor-de-controle-externo-auditoria-de-obras-publicas-gabarito.pdf
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Não vejo motivo para anulação e sim alteração do gabarito C para E
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E as operações de preparação da área a ser aterrada (limpeza de cobertura vegetal, destocamento) e transporte de material até o local do aterro? Também não são levadas em consideração na medição? (essas perguntas não são retóricas, tô perguntando mesmo)
Concordo com o Vitor, a questão estaria errada por atribuir rol muito restrito às considerações feitas na medição. Bastaria mudar o gabarito de certo para errado.