SóProvas


ID
2522929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item.


O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Esta concepção tradicional do Direito Administrativo foi, em sua essência, baseada na visão da doutrina francesa, alemã e italiana, as quais buscavam separar o Direito em dois grandes ramos: o direito público, aplicável às relações do Estado; e o comum, aplicado nas relações privadas. Esta divisão, mais do que uma divisão científica ou analítica, estava fundamentada, na verdade, numa visão de mundo, segundo a qual a sociedade também deveria ser entendida como segmentada em dois setores distintos e impermeáveis, o público e o privado.

     

    [CHEVALLIER, 2009, p. 82].

     

    Segundo esta concepção, haveria uma clara preponderância hierárquica entre as duas esferas: o Estado, por representar o interesse público, era visto como ocupando uma posição de superioridade em relação ao privado, o qual representaria o interesse individual. Esta preponderância do Estado sobre o indivíduo era justificada através de um discurso retórico, o qual afirmava que caberia ao Estado a satisfação desinteressada do bem comum e dos interesses da coletividade

     

    [RIVERO, 1975, p. 15].

     

    CAETANO inicia por descrever a situação do direito administrativo como direito público. Os critérios para a separação entre público e privado seriam o do interesse e o do sujeito da relação jurídica. A norma de direito público é aquela que diretamente protege um interesse público e só indiretamente beneficia, quando beneficia, interesses particulares. Reconhecendo-se a primazia dos interesses públicos sobre os particulares, atribui-se, então, posição superior às pessoas públicas nas relações jurídicas para se alcançar o interesse público, o bem comum.

     

    De fato, esta suposta posição de supremacia do interesse público sobre o interesse privado está, até os dias de hoje, refletida nos nossos manuais de Direito Administrativo, sendo costumeiramente apresentada como um verdadeiro dogma do Direito Público [MELLO, 2004, p. 60]. Desta premissa inaugural decorreriam duas metanormas: a necessidade de se conferir aos órgãos públicos poderes e prerrogativas que não seriam conferidas ao particular [RIVERO, 1975, p. 42]; e a noção de que as normas de Direito Público existiriam para proteger um bem maior, superior aos interesses e direitos do próprio indivíduo [DI PIETRO, 2007, p. 59-60].

  • ESTADO só pode fazer o que a LEI autoriza.

    PARTICULAR pode fazer TUDO que lei não proiba.

  • Princípios básicos do Direito Administrativo:

    1. Supremacia do interesse público sobre o direito privado;

    2. Indisponibilidade do interesse público.

  • GAB - CERTO.
    Isso se expressa em situações como contratos, por exemplo, desapropriação. O Poder Publico pode modificar contratos administrativos unilateralmente, independentemente da concordância do contratado.

    No caso do particular, o mesmo não pode tomar a propriedade de ninguém à força, um contratante não pode mudar unilateralmente um contrato independentemente da vontade da parte contrária.

     

    Regime Jurídico do Direito Público:

    ·         Supremacia do interesse público + Indisponibilidade do interesse Público;

    ·         Relação entre o Estado e o particular é vertical (hierarquia);

    ·         Estado deve velar a proteção incondicional dos bens e interesses da coletividade;

    ·         Faz só o que a lei permite;

     

    Regime Jurídico do Direito Privado:

    ·         Princípio da Igualdade + Princípio da Autonomia da Vontade;

    ·         Relação entre particulares é horizontal;

    ·         Faz tudo, desde que não esteja proibido em lei.

     

    Fonte: Direito Administrativo Fácil - Wander Garcia

  • Comentário objetivo:

    gabarito certo.

    Tendo em vista que o interesse público nem sempre é coincidente com o interesse particular (privado)!!!

  • Pensei na responsabilidade objetiva do poder público  X a  responsabilidade do código civil, por exemplo, que depende do nexo causal sempre, uma vez que é vedado a responsabilidade objetiva nesse ramo do direiro.

    Meu raciocínio para resolver a questão, mas perdoe-me se estiver errado.

  • CERTO

    Há várias diferenças, eu lembrei da parte que a pública só pode fazer o que está na lei, já o privado tudo aquilo que não é proibido.

  • Nexo causal é requisito de qualquer responsabilidade, seja objetiva ou subjetiva. A diferença é que na objetiva nao se afere o elemento culpa (intenção).

  • Sim, Responsabilidade Civil é um excelente exemplo

  • Princípio da legalidade é DIFERENTE para:

    1) O administrador:

    * O administrador só pode fazer o que a lei permite;

    * Empregado da vontade da lei;

    * Subordinado a vontade da lei.

    2) O particular:

    * "EU" particular posso fazer tudo que a lei não proíba;

    * Autonomia da vontade.

     

  • Vamos à questão.

    O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes.

     

    Se pensarmos no Regime Jurídico-Administrativo, nós acertamos a questão: é possível que o Estado se valha de prerrogativas inerentes aos seus atos de império e de gestão.

    Contudo, se isso não vier à memória, pense nas cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos, por exemplo.

     

    De toda forma, o item não limita seu alcance e, assim, resta correto.

  • FALA SÉRIO!

  • Correto, o próprio princípio da legalidade é um exemplo, haja vista que tem aplicação diferente para particulares e sujeitos de direito público

  • CORRETO, No que tange ao direito administrativo(dto público) a solução para um determinado fato será sempre visando a satisfação do interesse público.Já para o direito privado(dto civil, empresarial etc) para o mesmo fato anterior a solução do problema em geral, tem como objetivo a satisfação do interesse privado. Esse conflito é bem visível nos casos das desapropriações.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA:

    Sr geraldo possui um pequeno comércio na rua de seu bairro, no entanto a prefeitura necessita desapropriar o terreno do sr geraldo para a construção de uma estrada que dê acesso a um hospital.Nesse caso temos um conflito de interesses onde para o direito administrativo a solução do problema se dará visando atender ao interesse público.Já para o direito civil, a solução do problema se dará ao fim de garantir a posse do sr geraldo, tendo como justificativa o seu direito a propriedade.

  • Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item. 

    CERTO

     

    O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes. 

    O direito administrativo é um ramo do direito público

    Direito Público:

    *Regula relações em que predominina o interesse público;

    *Supremacia do interesse público (relações jurídias verticalizadas);

    * Indisponibilidade do interesse público;

    * Legalidade

    Direito Privado:

    * Regula relações em que predomina o interesse privado;

    * Igualdade entre as partes (relação jurídica horizontalidas)

    * Disponibilidade do interesse privado;

    * Liberdade contratual (autonomia da vontade).

    Nas avenças particulares (regidas pelo direito privado), o contrato "faz lei entre as partes", vinculando os contratantes, sendo inimaginável a possibilidade de que um deles altere unilateralmente o pacto originariamente firmado.

    Nos contratos administrativos (regidos pelo direito público) o Estado comparece protergido por diverss prerrogativas exteriorizadas por meio das denominadas cláusulas exorbitantes, a exemplo da cláusula que permite à Administração, dentro de certos limites, a alteração unilateral do contrato, a rescisão unilateral do contrato, a aplicação direta de penalidades em caso de descumprimento da avença pelo particular contratodo etc.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

     

  • O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes?

    Sim. O direito administrativo, sob a ótica da tutela do direito administrativo, representa a incidência de normas jurídicas e princípios que regulam situações em que o interesse do Estado versus o interesse do particular, pois como regra o direito administrativo VISA A TUTELA DE UM INTERESSE PÚBLICO.

    O direito privado tem como regra geral a tutela de um interesse privado.

  • Basta se ter em mente que o direito administrativo tenho dois principios basilares, quais sejam, supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse publico, enquanto que o direito privado vige o princípio da isonomia, assim, podemos os dois ramos jurídicos apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes. 

  • Ao meu ver a questão nos leva a uma comparação com o Judiciário, onde em situações semelhantes, necessariamente, a solução precisa ser semelhante. Já no que tange aos atos administrativos, não estão vinculado à jurisprudência, súmulas, segurança jurídica. Consolida esse entendimento o princípio da supremacia da administração.

  • Que redação horrível!

  • Me lembrou aquelas frases loucas da Dilma Rousseff

  • Acho que a solução da questão passa pelo raciocínio das consequências da adoção do regime jurídico administrativo. Esse regime faz com que determinadas situações recebam um tratamento distinto daquele que usualmente teriam no regime privado. Como exemplo, podemos citar as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. No direito privado, tais prerrogativas contratuais seriam consideradas abusivas, por desequilibrar as forças existentes no contrato. No direito administrativo, no entanto, são legítimas, em função da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • A discricionariedade faz levar coisas diversas

  • Se eu estiver errado, aceito correção. Para responder a essa questão eu interpretei reportando a legalidade, no sentido de que o particular pode fazer tudo o que não for proibido, ao passo que a Administração Pública só pode atuar se houver previsão legal. Nesse sentido, em caso semelhante o particular poderá atuar diante da inexistência de proibição legal, mas a Administração não poderá atuar, mesmo diante da omissão legal de proibição, seguindo o argumento de que a Administração só pode atuar se houver previsão legal.

  • Quando a gente lembra dos atos negociais de permissão e autorização, que são discricionários, fica mais fácil entender que em determinadas situações ora semelhantes pode haver a negativa ou o deferimento pelo bom senso do administrador, sendo essa discricionariedade admitida pela lei.

    EX: DUAS PESSOAS PEDEM PARA UTILIZAR O MESMO ESPAÇO PÚBLICO PARA VENDA DE PRODUTOS, PARA UM É DEFERIDO E PARA O OUTRO NEGADO TENDO A ADMINISTRAÇÃO MOTIVADO INFORMANDO QUE O ESPAÇO JÁ ESTÁ EM USO POR OUTRO PARTICULAR.(SOLUÇÃO DIVERSA PARA O MESMO FATO)

  • Ex. Se eu faço algo na esfera civil que me obrigue a pagar algo a alguém EU MESMO terei que pagar.

    Se a ADMINISTRAÇÃO por meio de um órgão ou agente pratica algo que a obrigue a pagar algo a alguém A PESSOA JURÍDICA a que este órgão ou agente é que vai pagar.

  • Ou eu estou doidão, ou nenhum comentário foi suficiente esclarecer o motivo da questão está correta.

  • Por meio da supremacia do interesse público, o estado prevalece sobre os particulares. Sem falar que a administração pública tem sua atuação vinculada a previsão legal, enquanto o particular pode agir se não houver lei que o proíbe.

  • É só lembrar que as pessoas podem fazer tudo o que a lei não proibe. Enquanto os servidores só podem agir quando existir lei que regulamente suas condutas. 

    Embora sejam situação  aparentemente semelhantes, apresentam soluções diversas.

  • Para os não assinantes: Correto

  • Aparentemente semelhantes? kkkk

  • Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item.

    O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes.

    Qual é o gabarito da questão? O gabarito é certo. O de direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diferentes em assuntos semelhantes, pois, no direito administrativo, a supremacia do interesse público deve prevalecer. Algo que não ocorre nos ramos do direito privado. Vamos ao exemplo prático. Caso uma empresa queira, por livre e espontânea vontade, construir um hospital em um pequeno terreno, e , mais tarde, queira desapropriar várias casas para ampliar o terreno da obra, isso não será possível, pois não existe supremacia do interesse da empresa sobre os residentes do entorno da obra. Por outro lado, se a construção do hospital fosse fruto de uma concessão de serviço público, as casas poderiam ser desapropriada, pois o empreendimento estaria sendo regido pelo direito administrativo onde há a supremacia do interesse público sobre a dos particulares residentes das casas localizadas no entorno do terreno.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Além de tudo que foi exposto, é interessante lembrar que as relações privadas acontece no mesmo patamar, pelo fato das partes estarem em pé de igualdade. Já as relações do Estado (soberano) com o particular é sempre desigual, com superioridade do Estado.

  • Outra diferença, além desta da supremacia do interesse público, é o princípio da legalidade em sentido positivo.

  • A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares.

    Ex.: Prazos mais extensos; possibilidade de existência de cláusulas exorbitantes em contratos firmados, remessa necessária, etc.

  • Basta lembrar da responsabilidade civil objetiva do Estado, quando no caso do particular, a responsabilidade é subjetiva.

  •  

      O particular pode fazer tudo o que a lei não proíba.

     

    O administrador só pode fazer o que a lei permite.

     

    Em Deus temos paz e segurança.  Jo 8.12

     

  • O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. Desse modo, são decorrências típicas do princípio da indisponibilidade do interesse público, por exemplo: a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente (empregados e servidores públicos efetivos), a necessidade, em regra, de realizar licitação prévia para celebração de contratos administrativos, a exigência de motivação dos atos administrativos, as restrições à alienação de bens públicos, etc.

    Vemos, portanto, que a afirmação feita pelo examinador mostra-se coerente, pois, é pacífico que todas essas sujeições do Poder Público não são exigidas, no contexto de situações semelhantes, regidas pelas regras de Direito Privado, como por exemplo, nas relações trabalhistas privadas, que por óbvio, independem de concurso para acesso às vagas de trabalho; celebração de contratos por empresas privadas; livre alienação dos bens por pessoas de direito privado, e outras.

    Gabarito do Professor: CERTO
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
    ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020.





  • O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. Desse modo, são decorrências típicas do princípio da indisponibilidade

    do interesse público, por exemplo: a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente (empregados e servidores públicos efetivos), a necessidade, em regra, de realizar licitação prévia para celebração de contratos administrativos, a exigência de motivação dos atos administrativos, as restrições à alienação de bens públicos, etc.




    Vemos, portanto, que a afirmação feita pelo examinador mostra-se coerente, pois, é pacífico que todas essas sujeições do Poder Público não são exigidas, no contexto de situações semelhantes, regidas pelas regras de Direito Privado, como por exemplo, nas relações trabalhistas privadas, que por óbvio, independem de concurso para acesso às vagas de trabalho; celebração de contratos por empresas privadas; livre alienação dos bens por pessoas de direito privado, e outras.




    Gabarito do Professor: CERTO




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS




    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018


    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020.







  • Basta lembrar desse exemplo:

    O servidor ao cometer improbidade administrativa é demitido mesmo que ele tenha prestado seus serviços na maior parte do tempo com presteza e dedicação.

    Um empregado no setor privado pode cometer uma falta grave no âmbito da empresa e mesmo assim ser perdoado mantendo assim seu vínculo empregatício.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • E, não É!

  • Pensei no seguinte:

    Quando um agente público comete uma falha e lesa o patrimônio estatal, por exemplo. Ele será responsabilizado na esfera pública (penalidade,ex.: advertência, suspensão, demissão) e também na esfera privada (indenizando o erário pelo dano causado).

    Se estiver errado,me corrijam.

  • Viajei

  • Público: Não pode o que não está na Lei.

    Privado: Pode o que não está na lei.

  • Exatamente, perfeitamente possível, regimes jurídicos opostos.

    seja forte e corajosa.

  • ... E faz uso de liguagem VBA.

  • Basea-se na exigência de que a administração pública não pode dispor em situaçõe, senão quando a lei a autoriza; ao contrário dos particulares com ampla vantagem de opções para decidir.
  • *RAMOS*

  • não entendi nenhum comentario

  • Tem pessoas que parece até um papagaio, falando direto a mesma coisa do colega, qual o sentindo disso ?
  •  A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. Ademais, o interesse público nem sempre é coincidente com o interesse particular. Por fim, sabemos que a legalidade para a Administração é fazer apenas o que a lei permite, já para o particular é fazer tudo que a lei não proíbe.

    Fonte: Gran Cursos