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ID
2522941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).


Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Servidor Público -> é regido pela L8112

    Empregado Público -> CLT

     

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

     

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

     

    O empregado público pode ter duas acepções:

     

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

     

    b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.

     

    O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.

     

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos#2

  • QUESTÃO: Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor públicoERRADO.

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    Agente público é gênero. Empregado público e servidor público são espécies.

     

    A doutrina diverge quanto às espécies de agentes públicos. A classificação mais consagrada é a proposta por Hely Lopes Meirelles:

    Agentes políticos;

    Agentes administrativos (Servidor público e empregado público);

    Agentes honoríficos;

    Agentes delegados;

    Agentes credenciados.

     

    Fonte: Estratégia Concursos: Direito Administrativo para MPRN - aula 03.

  • Tiago Costa, o servidor público federal é regido pela 8.112, os servidores estaduais são regidos pelo respectivo estatudo. O certo é que os servidores públicos são regidos por estatuto.

  • Complementando o comentário de Jussara:

     

    Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública; 


    Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional;  São funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativos; 



    Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais; Enquanto exercerem a função; Submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários públicos para fins penais. 

    Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos

  • AGENTE PÚBLICO: Expressão usada para se referir a qualquer pessoa que exerça uma função pública definitiva ou transitória.

    EMPREGADO PÚBLICO: Regidos pela CLT, ingressam por meio de concurso, tendo vinculação contratual com o estado, sem estabilidade.

    SERVIDOR PÚBLICO: Cargo efetivo ou de cargo em comissão, regidos por estatuto. Estabilidade após 3 anos.

    Foco na PGE-PE 2019.

  • QUE FALTA DE ATENÇÃO DANADA

  • Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor público. errado

    Os termos servidor público e empregado público são espécies do gênero agente público. certo

    Trocaram os papéis.. :)

  • Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor público. errado

    Os termos servidor público e empregado público são espécies do gênero agente público. certo

    Trocaram os papéis.. :)

  • Agente público é gênero. Empregado público e servidor público são espécies.

     

    A doutrina diverge quanto às espécies de agentes públicos. A classificação mais consagrada é a proposta por Hely Lopes Meirelles:

    Agentes políticos;

    Agentes administrativos (Servidor público e empregado público);

    Agentes honoríficos;

    Agentes delegados;

    Agentes credenciados.