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ID
2522944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).


Conforme a legislação pertinente aos agentes públicos do estado de Pernambuco, a cassação da aposentadoria do servidor público efetivo é cabível apenas na hipótese de ele praticar falta disciplinar punível com a pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Art. 207, Lei. 6.123/68: Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos: I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função; II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a a má fé; III - celebração bde contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento; IV - prática de usura em qualquer de suas formas; V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro; VI - perda da nacionalidade brasileira;
  • Art. 207. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos;

     

    I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

     

    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a má fé;

     

    III - celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

     

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

     

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

     

    VI - perda da nacionalidade brasileira.

     

  • Também existe a hipótese de cassação da aposentadoria quando, no caso de reversão, o servidor não tomar posse!

    Art. 75. Determinada a reversão, será cassada, mediante processo regular, a aposentadoria do funcionário que não tomar posse no prazo legal.

  • Art. 207, Lei. 6.123/68:


    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos:

    I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;


    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a a má fé;

    III - celebração bde contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

    VI - perda da nacionalidade brasileira;

  • Completando o comentário dos colegas, a questão pretende confundir o candidato com o que está disposto na Lei Nacional 8.112 / 1990.


    Lei Nacional 8.112 / 1990


      Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • Existem outras hipóteses em que será cassada a aposentadoria...

    Art. 207 da lei 6.123. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos:

     I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a má fé;

    III - celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

    VI - perda da nacionalidade brasileira.

    Como podem ver, o erro da questão está em dizer que a cassação da aposentadoria do servidor público efetivo é cabível APENAS na hipótese de ele praticar falta disciplinar punível com a pena de demissão.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 207, Lei. 6.123/68:

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos:

    I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a a má fé;

    III - celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

    VI - perda da nacionalidade brasileira;