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ID
2522956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e deveres da administração pública e aos princípios que regem o regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.


Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Gustavo Binenbojm analisou o tema com propriedade e sistematizou os questionamentos feitos até então. Concluiu pela incompatibilidade do princípio da supremacia do interesse público com o ordenamento constitucional brasileiro, com base, principalmente, nos seguintes fundamentos:

     

    1) o referido princípio desconsidera a relevância atribuída pela Constituição a todo o conjunto de direitos fundamentais;

    2) trata-se de um princípio que não tem estrutura normativa de princípio, pois não admite ponderações com outros valores constitucionais;

    3) a fluidez conceitual do termo interesse público dá margem a inúmeras arbitrariedades estatais;

    4) interesses públicos e interesses privados não são antagônicos, mas pressupõem-se mutuamente.

     

    BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ressalta a importância de se observar tal princípio no momento tanto de elaboração da lei quanto de sua execução pela Administração Pública. Para Di Pietro, todas as normas de direito público têm a função específica de resguardar interesses públicos, mesmo que reflexamente protejam direitos individuais.3Firme na premissa de que a Constituição da República de 1988 está em sintonia com as conquistas do Estado Social, Di Pietro entende que a defesa do interesse público corresponde ao próprio fim estatal. Por tal razão, o ordenamento constitucional contemplaria inúmeras hipóteses em que os direitos individuais cedem diante do interesse público.

    Caso o interesse privado coincida com o interesse público haverá proteção daquele por este, posto que não são antagônicos, sempre prevalecerá o interesse público, mas isso não quer dizer que ele é incompatível com o privado.

  • Exemplo de um caso em que o poder público atende a um interesse privado não estatal: quando a secretaria de saúde de um município, fornece um medicamento caro a uma pessoa que possui uma doença raríssima

  • Corroborando com os comentários dos colegas, tenho a citar um excerto do livro Direito Administrativo Facilitado.

     

    "Ainda que seja quase inviável precisar o que é “interesse público”, não se pode conceituar a expressão como apenas o que diz respeito ao Estado em si, relacionado à entidade representante.Tampouco se pode conceituá-lo como resultante do somatório dos interesses individuais. Dessa forma, a doutrina costuma segmentar o interesse público em:

     

    Primário – corresponde ao cumprimento da lei, e, portanto, ao interesse público propriamente dito ou finalístico. É visto de dentro para fora da Administração, por exemplo, a prestação de serviços públicos.

     

    Secundário – entendido como a pretensão de a Administração lograr vantagens para si. Ocorre internamente à Administração (atividade-meio): finanças públicas e nomeação de servidores, por exemplo.

     

    O Estado é uma instituição que age por intermédio de órgãos, entidades e agentes, mas que, ao fim, num plano extrajurídico, tem interesse de “maximizar” seus ganhos, e muitas vezes tende a privilegiar interesses secundários em detrimento dos primários (o que veremos não ser correto)."

  • Basta pensar nos atos administrativos negociais, que são aqueles que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular.

    O exemplo fica ainda mais evidente na autorização, em que há predominância do interesse particular, embora não se possa perder de vista que o interesse público deve estar presente, ainda que de forma secundária.

  • Licitação é um exemplo, o qual está sendo atendido o interesse público (respeitando os princípios) e o interesse privado (particular que irá oferecer o produto ou o serviço para a administração pública.

  • ERRADO

    O Interresse Público, expresso pelo princípio da Suprenacia do Interesse Público, deve prevalecer nos momentos em que haja conflitos entre interesses particular e o bem estar público.

  • Indisponivilidade do intereesse público - Sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

  • De forma bem objetiva podemos pensar: O principio é da SUPREMACIA do interesse publico sobre o privado. Ou seja, aquele prevalece sobre o interesse desse. Logo não se significa que sejam NECESSARIAMENTE antagonicos. Pelo que a expressão "não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais." Denota o ERRO da proposição!

  • É só lembrar que nenhum princípio é absoluto!

  • Corroborar é transitivo direto. Fikdik
  • O fato de o interesse público ter supremacia aos intereses privados, não quer dizer que os interesses privados não sejam considerados.

  • O interesse público prevalesce sobre o interesse privado quando este é incompatível com aquele. Porém, nos casos em que o interesse privado for compatível com o interesse público, uma vez atendido o interesse público, estará sendo igualmente atendido o interesse privado. Logo, a assertiva está incorreta.

  • É só lembrar da autorização para porte de arma ou na licença para dirigir

  • E qual o interesse público que o poder legislativo está buscando ? 

  • Vamos à questão.

    Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.

     

    Para resolver a questão, basta recordar que os contratos administrativos são acordos comutativos, cujo teor implica direitos e obrigações recíprocas. Nessa senda, é certo dizer que, ao cumprir com as obrigações contratuais, o particular visa ao atendimento de seus interesses - notadamente auferir lucro.

     

    Visto sob outro prisma, o exercício da função administrativa não anula os interesses privados.

     

    Dessa forma, item errado.

  • Errada.

     

    Particular cumpriu requisitos? Administração está vinculada. 

    Exemplo: Licença para Habilitação e Porte de Arma de Fogo. 

  • Comentário pertinente retirado do PDF do professor Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    Por fim, vale mencionar podem existir atos realizados com o objetivo de atender aos interesses privados, desde que também atendam às finalidades geral e específica do ato administrativo. Por exemplo, os atos de permissão e autorização de serviço público (atos negociais) atendem os interesses particulares (das pessoas que desejam explorar os serviços), mas serão válidos desde que satisfaçam os dois sentidos de finalidades mencionadas.

  • O comentario de Jean Agosta tem um erro: o porte de arma de fogo por particular não é ato vinculado, e sim discricionário do delta da PF que por conveniência e oportunidade pode negar

  • E ainda, os tribunais vêm entendendo que não cabe recurso da decisão, pois como é discrionário não cabe, pela separação dos poderes, ao judiciário rever tal ato

  • Errado. Podemos visualizar bem a situação nos casos das permissões.

     

    Imagine que o Sr Geraldo, vendedor de pipoca,, peça permissao a prefeitura para vender seu produto em uma praça da cidade. Nesse caso a prefeitura pode permitir que o mesmo realize a venda, ou seja atendendo a um interesse privado. Agora imagine que com o tempo os compradores estejam deixando a praça toda sebosa e como consequência tenha aumentado a população de pombos. No referido caso a prefeitura pode revogar a permissão para o atendimento do interesse público.

  • exercicio para hoje: escreva em cinco linhas as diferenças entre permissão e licença. sem consulta hein?

     

  • Horrível a construção da questão, não permite uma conclusão confirmativa, sendo que dependendo da interpretação pode ser certo ou mesmo errado.

    .

    " Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais ".

    -----------------------------------------

    Explicação Temática:

    .

    O que é " interesse privado não estatal " ?
    .

    Pode se dizer que é um Setor regulado pela econômia em que não opera estritamente (exclusivamente) o interesse público, contudo, sempre haverá uma disposição normativa do setor público com a finalidade de: regular / normatizar / fiscalizar / desmistificar, a prestação do serviço público.

    .

    Desmistificando:

    Gabarito ERRADO.

    .

     É possível, caso seja visto pela hipótese de que as Sociedades de Economia Mista, como a Petrobras que possuí Natureza Jurídica (sempre) como Sociedade Anônima - S.A. de Direito Privado (com nuâncias de Direito Público - devido ao Capital ser composto de pelo menos 50%, ou seja, mais do que 50% do capital com direito a voto ser do Estado) realizar a prestação de serviços públicos " não exclusivos da administração pública " porque existe - mediante lei - a aceitação de que caso a S.E.M. mesmo prestando serviços de interesse privado (como sua atividade primordial), em caso de prestar serviços de interesse público - na proporção da " renda " - será possível ' receber ' do Estado, reciprocamente, benefícios próprios (imunidade tributária) típica das entidades públicas que prestem serviços públicos, desde que toda a ' RENDA ' gerada por esta atividade NÃO SEJA UTILIZADA PARA DESTINAÇÃO DE DIVIDENDOS, ou seja, NÃO SEJA DISTRIBUÍDA como Lucros aos SÓCIOS, mesmo que essa destinação seja ao Estado (proprietário da sociedade), e, portanto, toda e qualquer ' RENDA ' seja REVERTIDA na aplicação destes serviços, para melhoria e aprimoramento, no âmbito público.

    Apesar de ser esta aplicação de imunidade recíproca - incomum - as entidades que não sejam de Direito Público (direta ou indireta), é possível ocorrer essa hipótese as S.E.M como até as Empresas Públicas de Direito Privado (CEF - ECT - entre outras).

  • Autorização de POSSE DE ARMA  é um interesse particular sendo decidido por um interesse público.

  •                                                                                              Pra nao perde tempo olhando bobagem (errada)

    Principio da supremacia do interesse Publico sobre o privado.

    Esse principio e tambem considerado o norteador do direito ADM.Ele determina que o estado .quand trabalhando com o interesse publico

    se bobrepoe ao particular.

    Sendo possível em vários casos  o poder público atender ao interesse privado.

    São exemplos : armas munições fardamento militar para OGNs circos e comediantes nos termos da lei ...

    Fonte : ALFACON...

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular diz respeito à prevalência do público quando em conflito com o particular. Isso não significa que este não será atendido, mas sim que será posto em segundo plano, quando comparado ao primeiro.
    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO

    RESUMO DA BUDEGA: Mesmo em razão da Supramacia do Interesse Público é possível que o Poder Público atenda aos interesses privados, desde que estes não sejam contrários aos interesses públicos.

    Vlw Flws xD

  • Gabarito ERRADO


    Princípio da Supremacia do Interesse Público


    Embora não esteja expressamente enunciado no texto constitucional, ele é

    decorrente natural das instituições adotadas em nosso país. Por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que a atuação do Estado tenha por finalidade o interesse público. Esse princípio informa a todos os ramos do Direito Público que, nas relações jurídicas nas quais o Estado figure como representante da sociedade, seus interesses prevaleçam contra os interesses particulares.

  • ERRADO.


    Qualquer ato praticado com objetivo diverso do interesse público será considerado nulo, por desvio de finalidade.


    Entretanto, é possível que o interesse público coincida com o de particulares, como normalmente ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos. Nas compras efetuadas pela Administração, por exemplo, o Poder Público deseja adquirir e o empresário deseja vender determinado bem. Os interesses, portanto, são convergentes. Nesses casos, é permitido aliar a pretensão do particular com o interesse coletivo.



    ATENÇÃO!!! o princípio da impessoalidade proíbe é a prática de ato administrativo sem interesse público envolvido.

  • Errado, atende sim! Caso prático. PEDIDO DE PORTE DE ARMA.

  • EM CUBA NÃO HAHAHAHA

  • ERRADA


    Penso o seguinte:


    Uma fábrica deseja se instalar em determinado município. Assim temos a seguinte situação:


    >>> a fábrica precisa de licenças para efetivar a instalação e assim ganhar dinheiro (interesse privado)


    >>> a prefeitura tem interesse na geração de empregos e renda no município (interesse público)


    Então, se a fábrica cumpre os requisitos impostos pela administração municipal, o poder público poderá atender os interesses particulares concedendo as licenças necessárias.


    Peço que me corrijam se minha forma de pensar estiver equivocada.


    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.


  • O princípio do interesse público nada mais é do que o princípio da finalidade, segundo o qual a atuação administrativa deve ter como fim o interesse da coletividade. Dessa forma, um ato praticado com fins diversos, buscando primariamente prejudicar ou beneficiar particulares, será considerado um ato ilegal.

    É possível atender aos interesses privados não estatais sem violar o princípio do interesse público, desde que o atendimento desses interesses também atenda aos interesses da coletividade e esteja em consonância com as previsões legais.

    Gabarito: errado.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    • Princípios da Administração Pública:

    Segundo Medauar (2018), o princípio do interesse público pode ser associado ao bem de toda a coletividade, à percepção geral das exigências da vida na sociedade. Assim, a atividade administrativa deve ser direcionada no sentido da realização do interesse da coletividade e não de interesses dos partidos políticos e das autoridades. Salienta-se que o desvirtuamento dessa finalidade suscita o vício do desvio de finalidade ou desvio de poder.
    Para Matheus Carvalho (2015), o princípio da indisponibilidade do interesse público define os limites da atuação administrativa, evitando o exercício de atividades que busquem vantagens individuais. 
    Entretanto, pode-se dizer os atos administrativos podem atender ao interesse público, mas ao mesmo tempo, beneficiarem os particulares. Exemplo: concessão de alvará para estabelecimento comercial - atende ao interesse público, pois gera emprego e renda para a população, mas atende ao interesse do empresário. 
    Ressalta-se que o que não pode ocorrer é um ato beneficiar primariamente particulares em detrimento do interesse da coletividade. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é possível atender aos interesses privados não estatais sem violar o princípio do interesse público. 
  • Gabarito: Errado.

    O princípio do interesse público também é conhecido como princípio da finalidade.

    A finalidade de todo ato administrativo é atender precipuamente os interesses

    públicos, contudo, é plenamente possível que com a realização de um ato, além de

    se atender a um interesse público, se atenda, também, a um interesse privado.

    Assevera-se que o atendimento ao interesse privado jamais será a finalidade principal

    da Administração Pública, mas, tão-somente, secundário.

    Fonte: Estratégia.

  • Principio do interesse público sobre o privado quer dizer que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse de um particular, contudo, não quer dizer que os interesses privados serão deixados de lado.

  • Em grande parte das situações, de forma indireta, o interesse privado é atendido em decorrência da persecução dos interesses públicos.

  • principio do interesse publico -> não impede acordos

  • Pensamos bem. Uma autorização, ato discricionario da ADM. Cabe a ADM avaliar o oportuno.

  • Ressalte-se que o Estado, da forma como foi concebido no ordenamento jurídico brasileiro, só poderá defender seus próprios interesses privados (interesses secundários) quando não existir conflito com os interesses públicos primários.

    Fonte: cadernos sistematizados.

  • E R R A D O

  • O princípio do interesse público também é conhecido como princípio da finalidade.

    A finalidade de todo ato administrativo é atender precipuamente os interesses públicos, contudo, é plenamente possível que com a realização de um ato, além de se atender a um interesse público, se atenda, também, a um interesse privado.

    Assevera-se que o atendimento ao interesse privado jamais será a finalidade principal da Administração Pública, mas, tão-somente, secundário.

    .

    Fonte: Passo estratégico 2019.

  • O princípio do interesse público também é conhecido como princípio da finalidadeA finalidade de todo ato administrativo é atender precipuamente os interesses públicos, contudo, é plenamente possível que com a realização de um ato, além de se atender a um interesse público, se atenda, também, a um interesse privado. Assevera-se que o atendimento ao interesse privado jamais será a finalidade principal da Administração Pública, mas, tão-somente, secundário

    Finalidade principal da Administração Pública: atender os interesses públicos

    Finalidade secundaria (exceção): atender os interesses privados

  • GABARITO -> ERRADO

    Comentário da professora:

    ERRADO, uma vez que é possível atender aos interesses privados não estatais sem violar o princípio do interesse público. 

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • Completo o comentário de Felipe Maxias. Obrigada.

  • GAB ERRADO

    O PODER PUBBLICO DEVE INCENTIVAR A INICIATIVA PRIVADA,DANDO-LHE ATÉ MESMO GARANTIAS,AUXILIOS,BENEFICIOS

    EX-A EMPRESA JEEP EM GOIANIA-PERNAMBUCO O GOVERNO DEU INCENTIVOS FICAIS PARA A EMPRESA DO GRUPO FIAT CRYSLER

  • o que não pode ocorrer é um ato beneficiar primariamente particulares em detrimento do interesse da coletividade. 

  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

  • Princípio do interesse público não quer dizer que interesses privados não sejam atendidos. Por exemplo, um grupo de moradores pode muito bem solicitar que sejam feitos quebra-molas em determinada rua do bairro. Outro exemplo, autorização para fechamento parcial de uma rua em face de um evento de uma escola particular.. por aí vai...

  • Ué, até parece que não existe a autorização (interesse privado, unilateral, precário, tempo indeterminado)!

  • Errado, é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.

    seja forte e corajosa.

  • de forma simples, mesmo sem saber o conteúdo em si: se os interesses privados fossem convergentes aos públicos, esses não estariam assim atendendo aqueles ? Gabarito: Errado.

  • É possível atender aos interesses privados não estatais sem violar o princípio do interesse público, desde que o atendimento desses interesses também atenda aos interesses da coletividade e esteja em consonância com as previsões legais.

     

  • Gabarito:Errado

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Aonde interesse público é um princípio? Interesse público é uma situação. A supremacia do interesse público é sim um princípio. Concordam?