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ID
2522983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    FOrma COmpetência na Convalidação

     

    Convalidação é o saneamento de um ato inválido anulável, por meio da expedição de outro ato administrativo, que o corrige, com efeitos ex tunc.

     

    L9784

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • Vícios SANÁVEIS: FO/CO Forma e Competência/Sujeito (desde que não seja matéria EXCLUSIVA).

    FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato)

    COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato)

  • mas aí ele vai RETIFICAR o ato...

  • A questão correta,  é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Convalidação - Concertar o ato

  • Tambem errei a questao por imaginar que o erro seria o ''Ratificar''.Mas após pesquisa,acredito estar certa.

    Ratificar Do latim medieval, possui os seguintes significados: confirmar, reafirmar, validar, comprovar, autenticar.

    Retificar Do latim com base na palavra rectus, que se refere ao ato de corrigir, emendar, alinhar ou endireitar qualquer coisa.

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente

    Ou seja,a autoriadade competente reafirmou o ato.

    Acredito ser isso..

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo :)

     

    "Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizar por meio de um segundo ato chama ato convalidatório. (...) O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos. O objeto da convalidação é um ato adminstrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados. São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma." - Grifou-se

     

    Vale, aqui, uma observação entre a diferença de retificar e ratificar:

    REtificar = rever; corrigir; consertar; emendar; refazer.          ≠           RAtificar = confirmar; validar; reiterar.

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 299 e 300

  • Errei por causa do ratificar. A meu ver, teria que ser o ato retificado e não ratificado.

  • TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:

     

    RATIFICAÇÃO: supre o vício da competência. "É a convalidação por vício de competência"; 

    REFORMA: mantém a parte válida do ato e retira a parte invalida;

    CONVERSÃO: retira a parte inválida e edita novo ato válido de outra categoria.

  • Pra quem marcou errado pela palavra RATIFICAR

    Vício na Competência - convalidação - a autoridade competente confirma, reafirma, ou seja, ratifica

    Vício na Forma - convalidação - corrige o ato, ou seja, retifica. ex.: inclui data ou assinatura que estava faltando

  • Dica que aprendi aqui no QC

     

    Com FOCO convalida:

    FOrma ~> não prevista em lei

    COmpetência ~> não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

     

    O FIM já era, não convalida:

    OBJETO, FINALIDADE, MOTIVO

     

    Bons estudos! :)

     

  • Certo.

    Complementando...

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado (Efeito EX TUNC). A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

  • Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente. CERTO.

     

    Convalidar um ato sanável é o suprimento de um ato com efeitos retroativos:

    POR RATIFICAÇÃO: procede da mesma autoridade competente que praticou o ato.

  • Ratificação: a autoridade que ratifica é a mesma que praticou o ato;

     

    Confirmação: a autoridade superior a quem praticou o ato faz a convalidação

     

    Reforma: alcança ato válido (aperfeiçoar). Por conveniência e oportunidade para melhor atender o interesse público

     

    Conversão: Alcança um ato invalido e aproveita os efeitos produzidos (aproveita o ato primário)

  • NA NULIDADE OS ATOS NÃO PODEM SER REEDITADOS, QUANDO VÍCIO ATINGIR FINALIDADE, MOTIVO OU OBJETO

     

  • ola gente boa tarde ,questao bem elaborada ,vou dar um exemplo bem legal que aprendi com o Prof Evandro Guedes de convalidacao

    ex :Aberto um concurso com 200 vagas. ok

    dos 200 apenas 180 entrou conforme as regras para entrar no servco piblico, ou seja varios atos

    concurso, posse, execucao...

    e os outros 20 fraudarao o concurso. ok

    apos 2 anosa esse ato administrativo a adm descobril a fraude .

    e ai? anula todo o ato ou seja o ato inicial que seria o concurso e manda todo mundo embora ? pode sim

    embora seja um ato descricionario . voltara ao ato e anular apenas as fraudes que seja os vinte.

    os 180 por razao do interesse publico permanece no cargo , tendo em vista que nao seria viavel a adm treina tudo de novo.

    mas e os 20 que foram embora, tera que devolver o dinheiro ? Nao pois por mais que seja fraude sua posse ele trabalhou e tem o direito de ser remunerado. e seus atos nesse periodo sera nulo ? Nao ai temos o entao funcionario de fato pelas aparencias tudo e legal embora seja fraudado.

  • FOCO SANA!

  • Se quem ratifica é a própria autoridade, então como um vício de competência pode ser sanado por ratificação (se o próprio cara é incompetente para proferir o ato? O.o). (Eu sei que ta na Di Pietro e com esse mesmo exemplo)

     

     

    Beijos da tia, #pasnosconcursos

  • RATIFICAR >>> confirmar, reafirmar, comprovar ou validar algo.

    RETIFICAR >>> endireitar.

  • Engraçado a forma sucinta da qstão.

    Ratificar - Competência não exclusiva ou delegável. Enquanto retificação, competência exclusiva ou indelegável.

    Correto

  • QUESTIONAMENTO 1: Se é a mesma autoridade quem vai ratificar o ato, por que o vício é de COMPETÊNCIA?

    QUESTIONAMENTO 2: Se o ato foi RATIFICADO(confirmado), por que ele produziria efeitos retroativos (EX TUNC)?

  • Ratificar é uma das formas de convalidar; e quem convalidada é a própria autoridade que emanou o ato.

  • creio que o avaliador foi impreciso no uso do termo (saneamento por ratificação), tendo em vista que.:

    saneamento e ratificação são espécies diferentes de convalidação.:

    - ratificação.: ocorre quando a mesma autoridade que praticou o ato corrige o vicio sanavel dele.

    - saneamento.: ocorre quando é necessario uma intervenção ou manifestação de um particular para suprir vicio sanavel quanto a forma ou formalidade de um ato.

  • As Qstões acerca de atos administrativos até que tão ficando melhorzinhas hein! Trocou de examinador foi linda?

  • Se quem ratifica é a própria autoridade que emanou o ato e o ato tem vício de competência, como ela pode convalidar se não tem competência para tal?

  • Diego, a ratificação superveniente foi pela autoridade competente para realizar o ato e isso convalidou (corrigiu) o ato.
  • Caríssimos colegas, se existiu o vício no requisito COMPETÊNCIA, é porque o ato foi emanado de um agente que não tinha, entre as suas atribuições legais, a prerrogativa para a sua prática, porém, se a competência para a prática daquele ato específico não for EXCLUSIVA, poderá o agente que for competente RATIFICAR o ato praticado por outro agente, que era incompetente. Logo, A RATIFICAÇÃO NÃO PODE PARTIR DE QUEM NÃO TEM A COMPETÊNCIA, MAS SIM DAQUELE QUE A POSSUI. 

  • Verdade, falou competente. AISUHAUSHUAUHSUAHUSHAUHSUHAUH!

  • CERTA

     

    A ratificação do ato pela autoridade competente pode convalidar o ato, porém, nem todos os atos são passíveis de convalidação.

  • Com relação aos atos administrativos, julgue o item seguinte.

     

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente?

    COMENTÁRIOS:

    Curso de Direito Administrativo, 3.ª edição

    .15 CONVALIDAÇÃO OU SANATÓRIA

    A convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), preservando o ato ilegal anteriormente editado.

    Trata-se de hipótese de ponderação de interesses ou princípios no âmbito do Direito Administrativo que relativiza o dever de anulação de atos ilegais, pois a convalidação pressupõe a ponderação entre o princípio da legalidade e outros princípios igualmente constitucionais (segurança jurídica, boa-fé, confiança legítima etc.).

     

    A pluralidade de princípios constitucionais, que convivem ao lado do princípio da legalidade, demonstra que os vícios de legalidade podem ser relativizados ou superados a partir da invocação de outros princípios constitucionais que exigem a permanência do ato, mesmo viciado, no mundo jurídico.

    Vale dizer: a juridicidade do ato administrativo não pressupõe apenas o respeito à lei, mas ao ordenamento jurídico em sua integralidade. Em determinadas situações, a partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, a anulação do ato, por ilegalidade, pode ser mais prejudicial que a sua convalidação.

    A jurisprudência dos nossos tribunais utiliza frequentemente o princípio da segurança jurídica para limitar a autotutela administrativa e resguardar os efeitos dos atos ilegais que beneficiem particulares. O STJ e o STF, por exemplo, com fundamento na segurança jurídica, convalidaram atos de nomeação de agentes públicos que não foram precedidos de concurso público, quando ultrapassado longo período de tempo.85

  • Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão. A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação. A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos. Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais. Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação. A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.

  • Eu lembrava que o ato pode ser convalidado por motivo de forma ou competência, aconte que a palavra "ratificar" confundiu tudo. Ratificação seria o mesmo que confirmar, o 'ato confirmado pela autoridade competente', deixa dúvidas.

  • Gabarito Certo

    Uso essa dica para não confundir  Ratificar com  Retificar 

     

    rAtificar --> Acerto (confirmar, reafirmar, validar, comprovar, autenticar algo)

     

    rEtificar --> Erro (corrigir, emendar, alinhar ou endireitar qualquer coisa)

     

     

  • GB C  Existem três espécies de convalidação:
    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que
    praticou o ato;


    b) confirmação: realizada por outra autoridade;

    c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do
    ato.
    Quanto aos limites, não podem ser objeto de convalidação os atos
    administrativos:
    a) com vícios no objeto, motivo e finalidade;
    b) cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o
    Poder Judiciário;
    c) com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis;
    d) portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência;
    e) cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público;
    f) em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros;
    g) se a existência do vício invalidante for imputada à parte que
    presumidamente se beneficiará do ato 160;
    h) se o defeito for grave e manifesto (teoria da evidência) 161.
    Por fim, sendo ato administrativo vinculado, o ato convalidatório pode ser
    anulado, mas não revogado.

  • Certo. Para tanto, devem estar presentes alguns requisitos, a exemplo da ausência de lesão ao interesse público ou a terceiros. Exemplo de defeito sanável: o vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva.

  • Gabarito CORRETO

    Caminhemos por partes, para que todos entendam a questão, segundo entendimento exarado pelo próprio cespe:

     

    O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações. O ato administrativo deve ser editado com observância do princípio da legalidade.

     

    Para ser válido, além da observância ao princípio da legalidade, o ato administrativo precisa ser editado pelo agente competente, ter forma adequada, objeto definido, precisa ser motivado e possuir uma finalidade.

     

    Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

     

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

     

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido (convalidado) um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado.

     

    Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

     

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.

     

    A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.

     

     

    Fonte: Cespe/ 2013 prova de Juiz de direito do TJDFT.

  • FOCO na convalidação - Forma e Competência

  • Não entendi!!

    Se o vício foi de COMPETÊNCIA, significa que quem praticou o ato não tinha competência para tal. Dessa forma, caso a competência não seja exclusiva, o ato poderá ser convalidado pela autoridade que detém a competência de praticá-lo, e não pela pessoa que o praticou. Assim, um vício de competência não pode ser convalidado pro ratificação.

    Deveria ser confirmação.

    A menos que o termo ratificação tenha sido utilizado na questão de forma genérica, sem especificar o tipo de convalidação. Aí é pegadinha mesmo.

  • FOCO na convalidação  

  • Importante: a assertiva poderia vir colocando CONFIRMAÇÃO no lugar de RATIFICAÇÃO. Aí estaria errado.

    → convalidação feita pela mesma autoridade  --->   RATIFICAÇÃO 

    → convalidação feita por autoridade diferente   --->   CONFIRMAÇÃO

    Obs: a parte em colorido é reprodução de um comentário de um colega aqui do QC, mas não lembro o nome.

    Fonte: Dia a dia de estudos.

    Bons estudos!!

  • RATIFICAÇÃO:

    Correção da COMPETÊNCIA ou FORMA, se não for competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a forma não seja essencial à validade do ato.

    CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência: É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. C.

    CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal: Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. C.

    CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão: Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente. C.

    REFORMA:

    Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.

    CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal: Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença. Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma. C.

    CONVERSÃO:

    Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Segundo Mazza (2020) os atos administrativos podem ser caracterizados como "toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos". 
    • Elementos do ato administrativo:
    Considerando o artigo 2º, da Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965, os elementos do ato administrativo são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. 
    • Anulação ou Invalidação:
    A anulação ou a invalidação do ato administrativo acontece com os atos que forem expedidos em desconformidade com as normas postas no ordenamento jurídico. São quatro espécies: atos inexistentes, nulos, anuláveis ou irregulares (CARVALHO, 2015). 
    A anulação é retirada do ato por vício de legalidade. A anulação opera efeitos ex tunc retroage à data em que o ato foi praticado, aniquilando os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.
    • Revogação:
    A revogação é a extinção do ato administrativo válido por razões de conveniência e de oportunidade, em que a Administração Pública não possui mais interesse em manter o ato, embora não haja vício que o macule.
    A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. A revogação não retroage - ex nunc, impede somente efeitos futuros e mantém os já produzidos. 
    • Convalidação:

    A convalidação, sanatória, aperfeiçoamento ou aproveitamento se refere a forma de suprir defeitos leves do ato para preservar a sua eficácia. É realizada pelo ato convalidatório, que possui natureza vinculada, constitutiva, secundária e eficácia ex tunc (MAZZA, 2020).
    Fundamento da convalidação: preservar a segurança jurídica e a economia processual, com o intuito de evitar que o ato seja anulado e seus efeitos desconstituídos.
    Objeto da convalidação: ato vinculado ou discricionário, que possui vício sanável que enseja a anulabilidade. 
    Atos que não podem ser convalidados: atos inexistentes, nulos ou irregulares.
    Atos inexistentes: são aqueles que possuem um vício gravíssimo, ou seja, que violam princípios básicos que devem nortear a atuação administrativa. Exemplo: ato de tortura de preso em busca de confissão.
    Atos nulos: declarados em lei como atos nulos.
    Atos irregulares: atos portadores de defeitos formais levíssimos que não produzem qualquer consequência no se que refere à validade do ato. Exemplo: portaria publicada com nome de decreto.
    São passíveis de convalidação os atos que possuem defeito na competência e na forma. 
    - Lei nº 9.784 de 1999:
    "Artigo 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". 
    Gabarito: CERTO, a convalidação se refere ao processo utilizado pela Administração Pública para aproveitar os atos administrativos que possuem vícios superáveis, para confirmá-los no todo ou em parte. Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) há três formas de convalidação: ratificação, reforma e conversão. 
    A ratificação acontece quando o órgão competente decidir sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprimindo a ilegalidade que o vicia. A ratificação é utilizada para convalidar atos com vícios de competência e forma.  
    No item foi indicado que a autoridade competente iria ratificar o ato praticado. Logo, a afirmativa está correta. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Súmula 473 A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
    - Lei nº 9.784 de 1999:

    Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Artigo 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada a má-fé.
    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

  • Gabarito: certo

    Fonte: minhas anotações FGV

    --

    Convalidação se dá por:

    - ratificação: ato do agente competente que sana o vício de competência;

    - confirmação: autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível para casos de competência exclusiva);

    - reforma: adm. suprime parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida (tira o inválido e mantém o que presta no mesmo ato).

    - conversão: o ato é totalmente alterado, mantendo a parte válida do ato anterior e substituindo a parte inválida por outra parte (não substitui um ato válido). Ex.: determinado ato administrativo promoveu os servidores Caio e Tício por merecimento e antiguidade, respectivamente. Contudo, verificou-se posteriormente que era Mévio, e não Tício, o servidor mais antigo. Assim, editou-se novo ato mantendo a promoção de Caio, inserindo a promoção de Mévio e anulando a de Tício, por ser inválida.

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

  • Convalidação:

    • Pode convalidar: Forma, competência.

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Afinal de contas, qual a diferença entre confirmação e ratificação?

  • Dras e Drs, segam meu pensamento!

    Tem vício? Logo será modificado, por sua vez haverá uma mudança do estado do Ato, o que fora ilegal com vício; não será mais, ou seja, haverá uma RETIFICAÇÃO = CORRIGIR o Ato!!! Faço essa questão há mil anos, e continuam a persistirem no erro !!! Visto que o examinador não sabe a diferença entre RETIFICAR e RATIFICAR.

  • Convalidação por confirmação: Ocorre quando um órgão ou autoridade hierarquicamente superior corrige vício sanável de ato praticado por subordinado (competência e forma).

    Convalidação por ratificação: Ocorre quando o mesmo órgão ou autoridade que praticou o ato corrige vício sanável dele (forma).

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • convalidação por ratificação mesma autoridade competente

    convalidação por confirmação autoridade superior

  • TÁ FALTANDO "SANEAMENTO" NA MINHA CIDADE.

    SANEAMENTO CESPE ?