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Errado
Â
Os membros de Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente serão julgados, tanto nos crimes de responsabilidade quanto nas infrações penais comuns, pelo STF.
Â
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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I - processar e julgar, originariamente:
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c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS
** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:
http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf
https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
QUESTÃO
CRIME COMUM
Membros dos tribunais de contas dos estados e do DF -> STJ.
Membros do Tribunal de Contas da União -> STF.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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André Aguiar, só uma correção: não é quem a Constituição Estadual designa que julgará o Governador nos crimes de responsabilidade. Governador de Estado será julgado por um tribunal especial nos crimes de responsabilidade, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. Isso porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (S.V - 26). Base: Lei 1.079/1950.
Quem se interessar: https://www.conjur.com.br/2015-fev-12/assembleia-nao-julgar-governador-crime-responsabilidade
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Membros do TCU -> Crimes: Comum e de Responsabilidade -> STF (art. 102, I, c, CF, e art. 9º, I, k, do RISTF)
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Gabarito errado
Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
STF julga: os membros do TCU tanto em crimes comum como em de responsabilidade.
STJ julga: os membros do TCE´S Tantos em crimes comum como em de responsabilidades.
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Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
STJ não!
STF.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do
Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no
art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de
Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
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Art. 73. paragráfo 3. Os ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
Vale ressaltar que os membros do TCE serão julgados pelo STJ
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TCU - STF
TCEs e TCDF - STJ
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TCU = STF
TCE = STJ
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TCU - UNIÃO = FEDERAL /STF
TCE - STJ
-
Compete ao:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
→ PR e VICE
→ membros do Congresso nacional
STF → processar e julgar → nos crimes COMUNS → PC PM
→ PGR
→ Min. STF
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→ membros do TCU
→ MEmbros do tribunais superiores
STF → processar e julgar → nos crimes COMUNS e → TCU MECHE e COMI → CHEfe de missão diplom. PERMANENTE
de RESPONSABILIDADE → COmandante (M,A,E)
→ MInistro de Estado
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ → processar e julgar → nos crimes COMUNS → GOV. (E e DF)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
→ desembargadores dos TJ (E e DF)
→ membros do TCE e TCDF
→ membros do TRF
STJ → processar e julgar → nos crimes COMUNS e → membros do TRE
de RESPONSABILIDADE → membros do TRT
→ membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos M
→ membros do MPU (que oficiem perante TRIBUNAIS)
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Errado
O erro está em dizer que o TCU será julgado pelo STJ. Logo, compete ao STF julga os membros do TCU.
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ERRADISSÍMA
EM SÍNTESE:
STF: Julga membros do TCU (crimes comuns e de responsabilidade);
STJ: Julga membros dos Tribunais de Contas dos Estados e Distrito Federal (crimes comuns e de responsabilidade) membros dos Tribunais de Contas dos Municípios (crimes comuns e de responsabilidade).
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Gabarito: errado!
Fundamentação: art.102, I, c e art.105, I, a da CF.
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O QC não é o melhor método de estudo só por causa das questões, mas TAMBÉM por causa de comentários como do André e do Willian, como de tantos outros amigos. Por isso, me sinto na OBRIGAÇÃO de compartilhar as dicas de memorização que crio.
Obrigado a todos os amigos que participam desta comunidade.
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William é maravilhoso!!
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William o melhor comentário.
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ERRADA
TCU em crimes comum é o senhor STF.
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Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Em crimes comun ou de responsabilidade = STF
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Constituição Federal de 1988
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Membros do TCU: crimes comuns e de responsabilidade - STF (Art. 102, I, c. CF/88)
Membros dos TRT, TRE e TCE/TCM: crimes comuns e de responsabilidade - STJ (Art. 105, I, a. CF/88)
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STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores, membros do TCU e chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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TCU = STF.
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TCU - STF
TCEs, TCM's TCDF - STJ
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Membro do TCU é pelo STF.
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Vale lembrar que a questão é de 2017 e em maio de 2018 o STF mudou o posicionamento sobre foro por prerrogativa de função: agora o foro alcança apenas os crimes comuns, que tiverem ligação com a função e ocorram após a diplomação (durante o mandato).
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STF e STJ, respectivamente
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Ai você tem a capacidade de numa questão em que cobra a mesma coisa acertar e algumas questões depois errar.
A questão que me refiro é esta:
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
No que concerne aos órgãos do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o seguinte item.
O processamento e o julgamento de membro do Tribunal de Contas da União que vier a praticar crime de homicídio doloso serão realizados pelo STF.
O gabarito é correto!
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Compete ao:
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→ PR e VICE
→ membros do Congresso nacional
STF → processar e julgar → nos crimes COMUNS → PC PM
→ PGR
→ Min. STF
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
→ membros do TCU
→ MEmbros do tribunais superiores
STF → processar e julgar → nos crimes COMUNS e → TCU MECHE e COMI → CHEfe de missão diplom. PERMANENTE
de RESPONSABILIDADE → COmandante (M,A,E)
→ MInistro de Estado
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ → processar e julgar → nos crimes COMUNS → GOV. (E e DF)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
→ desembargadores dos TJ (E e DF)
→ membros do TCE e TCDF
→ membros do TRF
STJ → processar e julgar → nos crimes COMUNS e → membros do TRE
de RESPONSABILIDADE → membros do TRT
→ membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos M
→ membros do MPU (que oficiem perante TRIBUNAIS)
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Errado. O Superior Tribunal de Justiça processa e julga, em caráter originário, os crimes de responsabilidade do Tribunal de Contas dos Estados, Municípios, Distrito Federal e do Ministério Público da União. No que diz respeito aos crimes comuns, o STJ julga e processa originariamente os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 105, I, a, C.F.).
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Membros do TCU
Comum, de Responsabilidade, MS, HD e HC
STF
Membros dos TCEs, TCDF e TCMs
Comum, de Responsabilidade e HC
STJ
MS e HD
TJs
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
competências do STF e STJ.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 102. Compete ao Supremo
Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar,
originariamente:
c) nas infrações penais comuns e
nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os
membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes
de missão diplomática de caráter permanente;
(Redação dada pela EC nº 23/1999)
Art. 105. Compete ao Superior
Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar,
originariamente:
a) nos crimes comuns, os
Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de
responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
3) Exame da questão posta
À luz do art. 102, I, c, da Constituição Federal, acima transcrito, compete ao STF o julgamento dos membros do Tribunal
de Contas da União por infrações
penais comuns e crimes de responsabilidade.
Ademais, conforme art. 105, I, a, da Carta Magna, compete ao STJ processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, além dos membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.
Resposta: ERRADO. Consoante
a Constituição Federal, os membros do Tribunal de Contas da União que cometam
crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal
de Federal, já os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF serão
julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
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ERRADO
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TCU no STF restante dos tribunais de contas no STJ.
TCU ➝ CC/CR ➝ STF
TCE+TCDF+TCM+CCM ➝ CC/CR ➝ STJ
CC/CR = CRIME COMUM / CRIME DE RESPONSABILIDADE.
CCM = CORTE DE CONTAS MUNICIPAIS.
ATENÇÃO: MS e HC, assim como decisões dos TCEs = JUSTIÇA ESTADUAL.
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pegadinha era o TCU que é do STF
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Errado.
STF julga os crimes comuns e de responsabilidade dos membros dos Tribunais Superiores: STJ, TSE, TST E STM.