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ID
2523106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, julgue o próximo item.


A concessão de habeas corpus de ofício constitui exemplo de exercício de jurisdição sem ação.

Alternativas
Comentários
  • É instrumento tão importante que ao tomar contato com casos em que vislumbre coação ilegal à liberdade de locomoção o julgador, seja ele juiz, desembargador ou ministro, pode conceder de ofício a ordem de habeas corpus no curso do processo, sem que haja sequer requerimento, conforme letra do art. 654, § 2º do CPP.

     

     

            Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

            § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

            a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

            b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

            c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

            § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Aprofundando : O princípio constitucional do poder geral de cautela do magistrado é aquele em que se caracteriza por permitir ao Estado-Juiz a ampla liberdade na direção do processo, velando pelo correto andamento do processo, podendo determinar qualquer medida judicial ou diligência necessária ao esclarecimento da demanda

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    (...)

      § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
     

    #Complementando

    Informativo 854 STF

    (...)

    II - A regra prevista no art. 654, § 2º, do CPP não dispensa a observância do quadro de distribuição constitucional das competências para conhecer do “habeas corpus”. Assim, somente o órgão jurisdicional competente para a concessão da ordem a pedido pode conceder o “writ” de ofício. Em outras palavras, o Tribunal pode conceder habeas corpus de ofício, mas para isso acontecer é necessário que ele seja o Tribunal competente para apreciar eventual pedido de habeas corpus relacionado com este caso. STF. Plenário. Rcl 25509 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/2/2017 (Info 854).

     

    Bons estudos!

    "Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu Seu Filho unigênito, para que todo aquele que NELE crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Jo 3.16

     

  • Não existe jurisdição sem ação... Princípio da Inércia...

    Então ... do juridiquês para o português:

    A concessão de habeas corpus de ofício constitui exemplo de exercício de jurisdição sem ação.

    A concessão do HC pelo próprio judiciário constitui exemplo de um caso em que o Judiciário age sem ser provocado.

  • curti o comentário do Martin Riggs só por causa do horário e data!

  • GAB C

  • O JUIZ PODE CONCEDER DE OFÍCIO 'HABEAS CORPUS" QUANDO OBSERVAR UMA PRISSÃO ILEGAL DENTRO DO PROCESSO.

  • Ok, mas a natureza jurídica não é de ação? Sendo de ação, ainda que de ofício, não existirá ação? Fiquei na dúvida. Alguém pode ajudar?

  • Acharam que eu ia errar essa questão? ACHOU ERRADO!

  • O JUIZ PODE CONCEDER HC DE OFÍCIO QUANDO ENTENDER QUE ALGÉM ESTÁ SOFRENTO OU NA IMINÊNCIA DE SOFRER COAÇÃO ILEGAL..

  • Todo o sucesso para o Martin Riggs!!!
  • GABARITO: CERTO

     

    Complementando os comentários dos colegas, faço uma breve explanação para que não restem incertezas acerca da questão.

     

    A questão gerou dúvida, uma vez que, via de regra, a jurisdição será provocada por meio da ação. A ação, como sabemos, se trata de um direito, o qual é exercido por meio do processo, a ser ajuizado por quem de direito (interessado, seu representante ou assistente, etc) - assim, a ação retrata o direito constitucional à inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).

     

    Portanto, a regra é o exercício da jurisdição por meio da ação. 

     

    Contudo, excepcionalmente, a atividade jurisdicional será exercida sem ser por meio deste direito de ação, isto é, sem que alguém ajuize uma ação a fim de obter a resposta do Estado-juiz em determinada questão.

     

    É o que ocorre no caso em tela, isso porque, embora o habeas corpus tenha natureza de ação, neste caso específico, o juiz não impetra o habeas corpus, não ajuiza uma ação de habeas corpus, mas apenas o concede de ofício no processo que já foi criado em relção à prisão do réu.

     

    Bons estudos!

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • CERTO

     

    "A concessão de habeas corpus de ofício constitui exemplo de exercício de jurisdição sem ação."

     

     

  • Certo, o HC pode ser concedido de ofício pela autoridade judicial, sendo uma exceção ao Princípio da Inércia Jurisdicional, conforme o §2º do art. 654, CPP: 

     

    § 2º  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • OBS: O Juíz NÃO pode impetrar HC, mas pode CONCEDÊ - LO sem que haja pedido (DE OFÍCIO)

  • Cuidado o Juiz não pode impetrar HC, mas pode conceder de oficio caso verificar que alguém sofre  ou esta ameaçado de sofrer coação ilegal.

  • Martin Riggs engoliu a ceia de ano novo voando, estourou o champagne e voltou correndo na sagacidade pra responder essa pra nóis. Boa Martin Riggs, futuro juiz federal!

  • O item está correto quando afirma que a concessão de HC constitui exercício de jurisdição sem ação. A ação aqui é vista como direito público subjetivo. Quando o Poder Judiciário é provocado por meio do instituto da AÇÃO, há o exercício de um direito. No caso de concessão de ofício de HC, não houve a provocação da jurisdição, senão a atuação, de ofício, da jurisdição, para conceder liberdade a quem esteja com ela constrangida ou ameaçada.

    GABARITO: CERTO.

  • GAB C

     

    "O direito brasileiro contempla o habeas corpus de ofício, que não se encaixa ao conceito de ação judicial nem menos de recurso. Este fenômeno de exceção no processo penal foi denominado por Carnelutti como “jurisdição sem ação”. Há na doutrina divergências sobre a atuação do juiz em tais situações, porém não restam dúvidas que no direito brasileiro são admitidos a ação de habeas corpus e o exercício espontâneo da jurisdição pelo habeas corpus de ofício para a efetivação da garantia do habeas corpus."

  • CUIDADO! O Juiz não pode impetrar HC, mas pode concedê-lo sem que haja pedido (de ofício). São coisas parecidas, mas são diferentes. Nos termos do §2° do art. 654 do CPP:

    § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • O enunciado encontra amparo na legislação: art. 654, §2º do Código de Processo Penal. Para além da lei, observaremos a jurisprudência a a doutrina, em consideração a eventuais dúvidas:

    Cumpre destacar que adotamos o modelo acusatório, e este não contempla a inércia do magistrado em relação à adoção de medidas tendentes a proteger a efetividade do processo. De fato, a concessão de habeas corpus de ofício constitui jurisdição sem ação, considerando que configura atuação sem provocação. Contudo, alerta-se: o magistrado não impetra este remédio, ele concede de oficio caso verifique que alguém sofre ou esta ameaçado de sofrer coação ilegal - o que é correto afirmar que se trata de uma exceção.

    Legislação:

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
    . (encontro com o enunciado, logo, correto)

    Jurisprudência:

    Informativo 854 STF: (...) II - A regra prevista no art. 654, § 2º, do CPP não dispensa a observância do quadro de distribuição constitucional das competências para conhecer do “habeas corpus". Assim, somente o órgão jurisdicional competente para a concessão da ordem a pedido pode conceder o “writ" de ofício. Em outras palavras, o Tribunal pode conceder habeas corpus de ofício, mas para isso acontecer é necessário que ele seja o Tribunal competente para apreciar eventual pedido de habeas corpus relacionado com este caso.
    STF. Plenário. Rcl 25509 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/2/2017.

    Doutrina:

    Por excesso, compensa as citações (com destaques nossos):

    No processo penal, forma é garantia. Logo, não há espaço para “poderes gerais", pois todo poder é estritamente vinculado a limites e à forma legal. O processo penal é um instrumento limitador do poder punitivo estatal, de modo que ele somente pode ser exercido e legitimado a partir do estrito respeito às regras do devido processo. E, nesse contexto, o Princípio da Legalidade é fundante de todas as atividades desenvolvidas, posto que o due process of law estrutura -se a partir da legalidade e emana daí seu poder
    .
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Por se tratar de questão das mais relevantes no âmbito do processo penal, porque em risco a liberdade individual, o procedimento de habeas corpus deve ser necessariamente célere e simplificado. Nesse passo, prevê o art. 654 do CPP que o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa – que será designada por impetrante – em seu favor ou de outrem, além do Ministério Público. Mais adiante, o § 2º do mesmo dispositivo estabelece que também os juízes e tribunais poderão expedir, de ofício, ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º, CPP).

    Insistimos: em matéria penal, salvo situações excepcionalíssimas – que, efetivamente, poderão ocorrer! – há que se vedar o poder geral de cautela, ressalvadas as hipóteses, presente o requisito da exceção das exceções antes mencionada, a medida aplicada apresente caráter menos gravoso aos interessados, caso em que se exigiria a adesão das partes à providência
    .

    Para estas duas últimas: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • Impetrar é diferente de conceder.

    O juiz concede, mas não impetra H.C.

  • GALERA, TEM NADA VER O CÚ COM AS CALÇAS...

    SEJAM CIRÚRGICOS NAS RESPOSTAS, SE POSSÍVEL.

  • Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, é correto afirmar que: A concessão de habeas corpus de ofício constitui exemplo de exercício de jurisdição sem ação.

  • Exatamente.

    HC -> ofício.

    LoreDamasceno.

  • O Juiz não pode impetrar HC, mas pode concedê-lo sem que haja pedido (de ofício). Embora pareça carro com chineses e japoneses dentro, são coisas diferentes...

  • nunca nem vi

  • Correto

    Os orgãos jurisdicionais, em regra, caracterizam-se pela inércia, só agem por provocação.

    No caso de habeas corpus concedido de ofício, tem-se um exemplo de jurisdição sem ação (sem provocação).

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    (...)

     § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • RESOLUÇÃO: A questão está correta, pois, conforme enuncia o artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus.

     

    Gabarito: Certo.

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    (...)

     § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.