SóProvas


ID
2523199
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, decorrido o prazo de 15 dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral,

Alternativas
Comentários
  • http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/EC%2089-50.pdf

    Página 2

    § 2º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral, será investido no cargo o integrante da lista tríplice mais votado.

  • art 120 parágrafo 2° da CE 

  • GABARITO: A

    Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

    Art. 120, § 2.º

    Da Defensoria Pública

    Art. 120. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

    § 2.º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral, será investido no cargo o integrante da lista tríplice mais votado.

  • Complementando sobre o Defensor -Público Geral

    *

    - Nomeado por Governador dentre de lista triplice, após 15 dias sem nomeação pelo Executivo, investe o mais votado.

    - Eleição do DPG é feita por todos membros da carreira, por voto obrigatório e secreto.

    - Mandato de 2 anos - UMA recondução permitida.

    - DPG pode ser destituído por maioria absoluta da Assembleia Legisl.

    *

    *

    Bons estudos.