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ID
2523217
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

     

    I - para tratamento de saúde;

     

    II - por acidente em serviço;

     

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

     

    V - para prestação de serviço militar;

     

    VI - para tratar de interesses particulares;

     

    VII - para acompanhar o cônjuge;

     

    VIII - para o desempenho de mandato classista;

     

    IX - prêmio por assuidade;

     

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

     

    XI - para o exercício do mandato eletivo;

     

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

     

    § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

     

    Resposta: letra E

  • Gab E.

    +24 meses de licença:

    --> Mandato eletivo.

    --> Acompanhar cônjuge.

    --> Mandato classista.

  • Essa questão trata das licenças que podem ter período de gozo superior a 24 meses. São apenas três: para acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo (art. Art. 128, §1º do Estatuto)

    Gabarito: Letra E

  • MACETE: MANDATO DO AMORZÃO

    MANDATO CLASSISTA, ELETIVO E ACOMPANHAR O CÔNJUGE

  • A alternativa E está correta, tendo em vista o disposto no art. 128, §1º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  § 1.º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo (VII - para acompanhar o cônjuge; VIII - para o desempenho de mandato classista; XI - para o exercício de mandato eletivo).

  • Lei. 10.098. Art. 128; § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo. 

    • VII - para acompanhar o cônjuge; 
    • VIII - para o desempenho de mandato classista; 
    • XI - para o exercício de mandato eletivo;

    Ou seja, o resto pode.......