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ID
2523379
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual de São Paulo, ao tratar da Política Agrícola, Agrária e Fundiária, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art 185 C.E gabarito A

  • A Constituição Estadual de São Paulo, ao tratar da Política Agrícola, Agrária e Fundiária, estabelece que

     a) o Estado compatibilizará a sua ação na área agrícola e agrária para garantir as diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária. CORRERA.  Artigo 185 - O Estado compatibilizará a sua ação na área agrícola e agrária para garantir as diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária.

     b) a ação de órgãos oficiais atenderá aos imóveis que cumpram a função social da propriedade e aos médios produtores rurais, preferencialmente. ERRADA - Artigo 186 - A ação dos órgãos oficiais atenderá, de forma preferencial, aos imóveis que cumpram a função social da propriedade, e especialmente aos mini e pequenos produtores rurais e aos beneficiários de projeto de reforma agrária.

     c) a concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de escritura pública, na qual constarão, além de outras, cláusulas definidoras da obrigatoriedade da exploração das terras, de modo pessoal, pelo beneficiário, para cultivo que atenda ao plano nacional de ação fundiária. ERRADA - 

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras: Cuidado: não é DOAÇÃO de terras públicas, as quais são indisponíveis, é concessão por contrato.

    I - da exploração das terras, de modo direto, pessoal ou familiar, para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda ao plano público de política agrária, sob pena de reversão ao concedente;

     d) o Estado, mediante decreto estadual, criará um Conselho de Desenvolvimento Rural. ERRADA - §2º - O Estado, mediante lei, criará um Conselho de Desenvolvimento Rural, com objetivo de propor diretrizes à sua política agrícola, garantida a participação de representantes da comunidade agrícola, tecnológica e agronômica, organismos governamentais, de setores empresariais e de trabalhadores.

     e) caberá ao Poder Público organizar o abastecimento alimentar, assegurando, preferencialmente, as condições para a produção de alimentos da fruticultura tropical. ERRADA - Artigo 189 - Caberá ao Poder Público, na forma da lei, organizar o abastecimento alimentar, assegurando condições para a produção e distribuição de alimentos básicos.

  • o   Gabarito: A.

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    A: Correta, letra de lei.

    Artigo 185 - O Estado compatibilizará a sua ação na área agrícola e agrária para garantir as diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária.

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    B: Errada. A atenção especial será destinada aos mini e pequenos produtores rurais, e não médios.

    Artigo 186 - A ação dos órgãos oficiais atenderá, de forma preferencial, aos imóveis que cumpram a função social da propriedade, e especialmente aos mini e pequenos produtores rurais e aos beneficiários de projeto de reforma agrária.

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    C: Errada. A concessão real de uso de terras públicas não se fará por escritura pública, mas por contrato.

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:

    I - da exploração das terras, de modo direto, pessoal ou familiar, para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda ao plano público de política agrária, sob pena de reversão ao concedente;

    II - da obrigatoriedade de residência dos beneficiários na localidade de situação das terras;

    III - da indivisibilidade e da intransferibilidade das terras, a qualquer título, sem autorização expressa e prévia do concedente;

    IV - da manutenção das reservas florestais obrigatórias e observância das restrições ambientais do uso do imóvel, nos termos da lei.

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    D: Errada. A criação do Conselho de Desenvolvimento Rural se dará mediante lei, e não decreto estadual.

    Artigo 184. §2º. O Estado, mediante lei, criará um Conselho de Desenvolvimento Rural, com objetivo de propor diretrizes à sua política agrícola, garantida a participação de representantes da comunidade agrícola, tecnológica e agronômica, organismos governamentais, de setores empresariais e de trabalhadores.

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    E: Errada. O Poder Pública visará assegurar condições para a produção e distribuição de alimentos básicos, e não da fruticultura tropical.

    Artigo 189 - Caberá ao Poder Público, na forma da lei, organizar o abastecimento alimentar, assegurando condições para a produção e distribuição de alimentos básicos.