ID 2524627 Banca IBFC Órgão EMBASA Ano 2017 Provas IBFC - 2017 - EMBASA - Agente Operacional Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA Numa empresa, o conselho que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, tem a sigla: Alternativas CIPA CPA R.I.A CEDUC Responder Comentários NR5 - 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Composição: Paritária Presidente: designado pelo empregador Vice-presidente: eleito pelos empregados Mandato: 1 ano (permitida uma reeleição) Estabilidade Para os eleitos e provisória (desde o registro da candidatura até um ano após o mandato) Os empregados não precisam ter filiação sindical, e só participarão os interessados A.CIPA. -CIPA serve para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. -CIPA é diferente da SESMT. o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.