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ID
2524840
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, são deveres do servidor:


I. Cumprir as ordens superiores, ainda quando manifestamente ilegais.

II. Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público.

III. Guardar sigilo sobre assuntos da repartição.

IV. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

V. Residir, obrigatoriamente, no local onde exercer o cargo.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CAPÍTULO I - DOS DEVERES

     

    Art. 209 - São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública Estadual.

    VI - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    X - tratar com urbanidade os demais servidores e o público em geral;

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    XII - residir no local onde exercer o cargo ou, mediante autorização, em localidade vizinha, se não houver inconveniente para o serviço.

    XIII - manter espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho;

    XIV - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com o uniforme que for determinado para cada caso;

    XV - sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços;

    XVI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;" (NR)

     

    Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XI será, obrigatoriamente, apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.