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CERTO
A administração indireta teria duplo controle, ou seja, aquele efetuado por seus próprios órgãos e
um 2º controle realizado pela administração direta.
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o controle interno exterior aplica-se p.ex. a autarquia VINCULADA a determinado ministerio o qual exerce o controle finalistico sobre aquela pessoa juridica e nao ha hierarquia.
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De qual doutrina o CESPE tirou esse termo "controle interno exterior"? Nunca ouvi falar, embora seja presumível o que seja.
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Douglas, o termo "Controle Interno Exterior" foi criado por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.
Segundo ele, a Administração teria duplo controle interno:
- o primeiro, efetuado por seus próprios órgãos;
- o segundo, exercido pela Administração Direta. Este seria o controle interno exterior.
Veja o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello:
“... em relação às entidades da Administração indireta e fundacional (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aquele outro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”.
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Resposta CERTA
Controle Administrativo: emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa.
- Controle interno hierárquico– controle sobre a adm. direta, decorre do poder da autotutela.
- Controle interno externo– controle sobre a adm. indireta, decorre da tutela. Só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, visando impedir que a autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista se desviem dos objetivos previstos em lei específica que as criou ou instituiu.
fonte: www.vemconcursos.com.br
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Para ser mais claro
CORRETO
O controle de que trata a questão é o controle administrativo, um controle interno, de legalidade e mérito. Ele pode ser: hierárquico, entre orgãos escalonados; e não - hierárquico, entre orgãos que, embora de mesma pessoa jurídica, não estão na mesma linha de escalonamento (como o que ocorre entre a administração direta e indireta)
Controle interno externo= controle administrativo não hierárquico
Só houve uma troca
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Então...
Controle interno exterior seria o mesmo que o Controle finalístico?
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Perfeitamente, Leonara!
O controle finalístico é aquele exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta.
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Controle interno exterior = controle finalístico = tutela administrativa
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Pessoal, é importante termos um outro entendimento doutrinário:
na linha de pensamento da Prof. Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, o controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Adm. Indireta é classificado como controle externo.
O CESPE cobrou este entendimento na prova do TCE/RN 2009 - ASSESSOR JURÍDICO; vejam:
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta. - CERTO
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Ajudando tb...
Os entes da administração indireta possuem duas formas diversas de controle interno, além do controle externo comum a toda a administração. Este duplo controle externo é exercido parte pelos orgãos internos do próprio ente(interno interno!!!), e parte pela administração direta (interno externo) baseando-se no poder de tutela da administração sobre a administração indireta, chamada de supervisão ministerial ou vínculo pela finalidade.
Cada maldito inventa a sua classificação para alguma coisa e a gente tem que decorar...que beleza!
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Para Celso Antônio Bandeira de Mello
Controle interno exterior
Administração Indireta tem um duplo controle:
1º Efetuado por seus próprios órgãos (interno)
2º Efetuado pela administração direta (externa)
Alternativa correta
Abraço a todos....
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Há divergencias doutrinárias em relação ao controle finalístico, uns consideram controle interno outros controle externo!
RESUMINDO
O controle da Administração Pública é interno e externo. O controle interno é o realizado pelo próprio órgão controlado. Podemos citar como exemplo o controle exercido pela Corregedoria de Justiça em relação aos atos praticados pelos servidores do Poder Judiciário, CGU no poder executivo.
Já o externo realiza-se de diversas formas: controle parlamentar direto (diretamente pelo Poder Legislativo), Controle parlamentar indireto (pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas), Controle Jurisdicional (pelo Poder Judiciário)
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Quanto ao âmbito de atuação, o controle se classifica em interno, feito por cada Poder sobre sua própria atividade administrativa; e externo, no caso do controle de um Poder sobre outro ou do controle popular. No tocante ao controle da Administração direta sobre a Administração indireta (tutela administrativa), alguns autores o consideram como controle interno; outros, como controle externo. Celso Antônio Bandeira de Mello utiliza, neste caso, a denominação controle interno exterior, admitindo ele mesmo que a expressão é meio paradoxal.
CERTO
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Embora haja divergências doutrinárias acerca da questão, o CESPE admite a possibilidade de controle interno externo. Tal posição da banca tem fundamento numa questão bem simples: O controle é interno porque tanto os orgãos da Administração direta quanto as entidades da Administração indireta estão inseridos dentro da Administração Pública e, externo, pois trata-se de controle exercido por um orgão estranho a estrutura hierárquica da entidade da Administração Indireta. Tal controle é denominado tutela, controle finalístico ou Supervisão Ministerial.
Ex: Suponhamos que o INSS passou a emprestar dinheiro a particulares cobrando juros. A entidade fugiu de sua atividade precípoa. Logo o Ministério da Previdência Social poderá exercer o controle finalístico sobre o INSS. Tal controle, segundo vem adotando o CESPE, é interno externo.
É interno pois é exercido por um orgão da Adm Direta sobre uma entidade da Adm Indireta, onde ambos fazem parte da Adm Pública e externo pois não há hierarquia entre eles e sim vinculação.
Espero ter colaborado! Bons estudos!!
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O professor Celso Antônio ensina que há na verdade um “duplo controle interno”, ou seja, aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação – o controle interno externo (exterior). Com isso, o item está CERTO, posto que o acompanhamento de um órgão da Direta sobre uma entidade da Indireta é INTERNO (no mesmo Poder) e EXTERIOR (de um órgão sobre entidade).
Gabarito: CERTO.
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O professor Celso Antônio ensina que há na verdade um “duplo controle interno”, ou seja, aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação – o controle interno externo (exterior). Com isso, o item está CERTO, posto que o acompanhamento de um órgão da Direta sobre uma entidade da Indireta é INTERNO (no mesmo Poder) e EXTERIOR (de um órgão sobre entidade).
Gabarito: CERTO.
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Uma hora adota a doutrina do Celo Antônio Bandeira de Melo ( Controle interno, mesmo Poder, Externo, órgão à outra entidade), na outra, Di Pietro Controle Externo: Supervisão ministerial, tutela, finalístico; Ou seja, dá no mesmo
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POR ISSO QUE É BOM CONHECER AS DOUTRINAS EM DIREITO ADMINISTRATIVO... A CESPE - MAIS UMA VEZ - DESCE A MÃO NO CANDIDATO PARA AVALIAR O CONHECIMENTO DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS ADMINISTRATIVISTAS.
- PARA CELSO ANTÔNIO, O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É INTERNO.
- PARA HELLY LOPES, O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É EXTERNO.
GABARITO CERTO
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Posicionamentos doutrinários quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta:
Di Prieto e José dos Santos Carvalho Filho = Controle Externo
Celso Antônio Bandeira de Mello = Controle interno exterior
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo = Controle interno
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Certa.
Essa é nova para mim. Anotado, CESPE! rs..
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"Controle interno exterior, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, embora seja um expressão paradoxal, retrata o controle que as entidades da Administração Indireta e Fundacional sofrem pela Administração Direta. Essas entidades estão sujeitas a um duplo controle interno: o que é exercido pelos seus órgãos e o que exerce a Administração Direta."
Fonte: http://www.academia.edu/27959868/DIREITO_ADMINISTRATIVO_II_ROTEIRO_DE_ESTUDO_CONTROLE_DA_ADMINISTRA%C3%87%C3%83O_P%C3%9ABLICA
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nunca vi esse nome
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O ''Celsinho'' reconhece a confusão: ''denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal''
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[...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle
interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e
aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto
rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior. (grifo meu)
(Bandeira de Mello, 2014, p. 955.)
Em regra, a banca Cespe o adota como Controle Externo, mas há doutrinadores que entendem de forma diversa.
Bons estudos a todos...
Deus no comando, SEMPRE!
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CONTROLE INTERNO EXTERIOR? JA ESTOU DE QUARENTENA E AINDA TENHO Q DECIFRAR COMO EU POSSO CHUPAR CANA E ASSOBIAR AOS MESMO TEMPO
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Comentários: nesse caso, a banca adotou os ensinamentos do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo o qual o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta pode ser chamado de interno exterior.
Gabarito: correto.
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Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder público, é correto afirmar que: O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
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Doutrinadores de igual importância divergem nessa questão, com defensores equilibrados de ambos os lados, é o tipo de questão que se não for indicado no edital as doutrinas que lever em consideração, deveria ser anulada e não sendo render até indenização. Candidato de concurso é palhaço no Brasil
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Gabarito: CERTO!
Conquanto haja divergência na doutrina a respeito da natureza do controle exercido pela Adm Direta sobre a Adm Indireta, é possível afirmar que prevalece o entendimento de que trata-se de controle INTERNO haja vista praticado dentro de um mesmo poder (Poder Executivo). É o que Bandeira de Mello denomina de controle interno exterior.
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Certo
A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta.
O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior, vejamos:
[...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles externos),haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo advogam que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta se trata de controle interno.
Fonte: Curso de direito Administrativo - Prof. Herbert Almeida, Equipe Direito Administrativo