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ID
252532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder
público, julgue os itens subsequentes.

O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A administração indireta teria duplo controle, ou seja, aquele efetuado por seus próprios órgãos e
    um 2º controle realizado pela administração direta.



  • o controle interno exterior aplica-se p.ex. a autarquia VINCULADA a determinado ministerio o qual exerce o controle finalistico sobre aquela pessoa juridica e nao ha hierarquia.

  • De qual doutrina o CESPE tirou esse termo "controle interno exterior"? Nunca ouvi falar, embora seja presumível o que seja.
  • Douglas, o termo "Controle Interno Exterior" foi criado por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.
     
    Segundo ele, a Administração teria duplo controle interno:
    - o primeiro, efetuado por seus próprios órgãos;
    - o segundo, exercido pela Administração Direta. Este seria o controle interno exterior.


    Veja o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello:
     
    “... em relação às entidades da Administração indireta e fundacional (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aquele outro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”.  
  • Resposta CERTA

    Controle Administrativo:  emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa.

    • Controle interno hierárquico– controle sobre a adm. direta, decorre do poder da autotutela.
    • Controle interno externo– controle sobre a adm. indireta, decorre da tutela. Só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, visando impedir que a autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista se desviem dos objetivos previstos em lei específica que as criou ou instituiu.

    fonte: www.vemconcursos.com.br

  • Para ser mais claro
    CORRETO
    O controle de que trata a questão é o controle administrativo, um controle interno, de legalidade e mérito. Ele pode ser: hierárquico, entre orgãos escalonados; e não -  hierárquico, entre orgãos que, embora de mesma pessoa jurídica, não estão na mesma linha de escalonamento (como o que ocorre entre a administração direta e indireta)
    Controle interno externo= controle administrativo não hierárquico
    Só houve uma troca
  • Então...
    Controle interno exterior seria o mesmo que o Controle finalístico?
  • Perfeitamente, Leonara!
    controle finalístico é aquele exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. 
  • Controle interno exterior = controle finalístico = tutela administrativa
  • Pessoal, é importante termos um outro entendimento doutrinário:
    na linha de pensamento da Prof. Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, o controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Adm. Indireta é classificado como controle externo.

    O CESPE cobrou este entendimento na prova do TCE/RN 2009 - ASSESSOR JURÍDICO; vejam:

    Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta. - CERTO
  • Ajudando tb...

    Os entes da administração indireta possuem duas formas diversas de controle interno, além do controle externo comum a toda a administração. Este duplo controle externo é exercido parte pelos orgãos internos do próprio ente(interno interno!!!), e parte pela administração direta (interno externo) baseando-se no poder de tutela da administração sobre a administração indireta, chamada de supervisão ministerial ou vínculo pela finalidade. 

    Cada maldito inventa a sua classificação para alguma coisa e a gente tem que decorar...que beleza!
  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello

    Controle interno exterior

    Administração Indireta tem um duplo controle:

    1º Efetuado por seus próprios órgãos (interno)

    2º Efetuado pela administração direta (externa)

    Alternativa correta

    Abraço a todos....
  • Há divergencias doutrinárias em relação ao controle finalístico, uns consideram controle interno outros controle externo!

    RESUMINDO 


    O controle da Administração Pública é interno e externo. O controle interno é o realizado pelo próprio órgão controlado. Podemos citar como exemplo o controle exercido pela Corregedoria de Justiça em relação aos atos praticados pelos servidores do Poder Judiciário, CGU no poder executivo. 
    Já o externo realiza-se de diversas formas: controle parlamentar direto (diretamente pelo Poder Legislativo), Controle parlamentar indireto (pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas), Controle Jurisdicional (pelo Poder Judiciário) 
  • Quanto ao âmbito de atuação, o controle se classifica em interno, feito por cada Poder sobre sua própria atividade administrativa; e externo, no caso do controle de um Poder sobre outro ou do controle popular. No tocante ao controle da Administração direta sobre a Administração indireta (tutela administrativa), alguns autores o consideram como controle interno; outros, como controle externo. Celso Antônio Bandeira de Mello utiliza, neste caso, a denominação controle interno exterior, admitindo ele mesmo que a expressão é meio paradoxal.
    CERTO

  • Embora haja divergências doutrinárias acerca da questão, o CESPE admite a possibilidade de controle interno externo. Tal posição da banca tem fundamento numa questão bem simples: O controle é interno porque tanto os orgãos da Administração direta quanto as entidades da Administração indireta estão inseridos dentro da Administração Pública e, externo, pois trata-se de controle exercido por um orgão  estranho a estrutura hierárquica da entidade da Administração Indireta. Tal controle é denominado tutela, controle finalístico ou Supervisão Ministerial.

    Ex: Suponhamos que o INSS passou a emprestar dinheiro a particulares cobrando  juros. A entidade fugiu de sua atividade precípoa. Logo o Ministério da Previdência Social poderá exercer o controle finalístico sobre o INSS. Tal controle, segundo vem adotando o CESPE, é interno externo. 

    É interno pois é exercido por um orgão da Adm Direta sobre uma entidade da Adm Indireta, onde ambos fazem parte da Adm Pública e externo pois não há hierarquia entre eles e sim vinculação.

    Espero ter colaborado! Bons estudos!!
  • O professor Celso Antônio ensina que há na verdade um “duplo controle interno”, ou seja, aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação – o controle interno externo (exterior). Com isso, o item está CERTO, posto que o acompanhamento de um órgão da Direta sobre uma entidade da Indireta é INTERNO (no mesmo Poder) e EXTERIOR (de um órgão sobre entidade).

    Gabarito: CERTO.


  • O professor Celso Antônio ensina que há na verdade um “duplo controle interno”, ou seja, aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação – o controle interno externo (exterior). Com isso, o item está CERTO, posto que o acompanhamento de um órgão da Direta sobre uma entidade da Indireta é INTERNO (no mesmo Poder) e EXTERIOR (de um órgão sobre entidade).

    Gabarito: CERTO.


  • Uma hora adota a doutrina do Celo Antônio Bandeira de Melo ( Controle interno, mesmo Poder, Externo, órgão à outra entidade), na outra, Di Pietro Controle Externo: Supervisão ministerial, tutela, finalístico; Ou seja, dá no mesmo

  • POR ISSO QUE É BOM CONHECER AS DOUTRINAS EM DIREITO ADMINISTRATIVO... A CESPE - MAIS UMA VEZ - DESCE A MÃO NO CANDIDATO PARA AVALIAR O CONHECIMENTO DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS ADMINISTRATIVISTAS.


     -  PARA CELSO ANTÔNIO, O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É INTERNO.
     -  PARA HELLY LOPES, O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É EXTERNO.



    GABARITO CERTO 
  • Posicionamentos doutrinários quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta:

    Di Prieto e José dos Santos Carvalho Filho = Controle Externo

    Celso Antônio Bandeira de Mello = Controle interno exterior

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo = Controle interno


  • Certa.

    Essa é nova para mim. Anotado, CESPE! rs..

  • "Controle interno exterior, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, embora seja um expressão paradoxal, retrata o controle que as entidades da Administração Indireta e Fundacional sofrem pela Administração Direta. Essas entidades estão sujeitas a um duplo controle interno: o que é exercido pelos seus órgãos e o que exerce a Administração Direta."

     

    Fonte: http://www.academia.edu/27959868/DIREITO_ADMINISTRATIVO_II_ROTEIRO_DE_ESTUDO_CONTROLE_DA_ADMINISTRA%C3%87%C3%83O_P%C3%9ABLICA

  • nunca vi esse nome 

  • O ''Celsinho'' reconhece a confusão: ''denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal'' 

  • [...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle

    interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e

    aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto

    rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior. (grifo meu)

    (Bandeira de Mello, 2014, p. 955.)

    Em regra, a banca Cespe o adota como Controle Externo, mas há doutrinadores que entendem de forma diversa.

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, SEMPRE!

  • CONTROLE INTERNO EXTERIOR? JA ESTOU DE QUARENTENA E AINDA TENHO Q DECIFRAR COMO EU POSSO CHUPAR CANA E ASSOBIAR AOS MESMO TEMPO

  • Comentários: nesse caso, a banca adotou os ensinamentos do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo o qual o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta pode ser chamado de interno exterior.

    Gabarito: correto. 

  • Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder público, é correto afirmar que: O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.

  • Doutrinadores de igual importância divergem nessa questão, com defensores equilibrados de ambos os lados, é o tipo de questão que se não for indicado no edital as doutrinas que lever em consideração, deveria ser anulada e não sendo render até indenização. Candidato de concurso é palhaço no Brasil

  • Gabarito: CERTO!

    Conquanto haja divergência na doutrina a respeito da natureza do controle exercido pela Adm Direta sobre a Adm Indireta, é possível afirmar que prevalece o entendimento de que trata-se de controle INTERNO haja vista praticado dentro de um mesmo poder (Poder Executivo). É o que Bandeira de Mello denomina de controle interno exterior.

  • Certo

    A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta.

    O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior, vejamos:

    [...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles externos),haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior.

     

    **************************************************************************

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo advogam que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta se trata de controle interno.

    Fonte: Curso de direito Administrativo - Prof. Herbert Almeida, Equipe Direito Administrativo