SóProvas


ID
252535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder
público, julgue os itens subsequentes.

No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil adota o sistema de jurisdiçao unico cabendo ao judiciario somente a funçao julgadora
  • Certo.

    A competência de exercer, com exclusividade, a atividade legislativa negativa, ou seja, o Poder Judiciário é o único que poderá retirar do mundo jurídico uma norma por ele considerada inconstitucional, os demais Poderes (Legislativo e Executivo) não poderão assim considerá-la porque não lhes foi outorgada essa prerrogativa, a outorga foi feita apenas para o exercício do controle de constitucionalidade político antes da entrada em vigor da norma, isto é, antes da sua promulgação.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/120/controle-de-constitucionalidade-politico

    Bons Estudos!!!

  • ASSERTIVA CORRETA

    Desde a instauração do período republicano, o Brasil sempre adotou o sistema de jurisdição única (também chamado de sistema inglês).

    Por este sistema, todos os litígios são resolvidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário.

    Com isso não se nega à Administração Pública o poder de decidir, mas SE NEGA tão-somente o de fazê-lo de forma DEFINITIVA e coercitiva.

    A tramitação dos processos administrativos se assemelha a dos processos judiciais, pois àqueles se aplicam muitos dos princípios que regem estes como, por exemplo, o da ampla defesa e o do contraditório. E o ato administrativo de julgamento realizado no processo administrativo possui natureza decisória.A preclusão administrativa, impropriamente chamada de coisa julgada administrativa, acarreta apenas a imodificabilidade da decisão no âmbito administrativo, NADA IMPEDINDO que as partes – Administrado e Administração – descontentes com o desfecho do processo, levem o caso ao conhecimento do Judiciário.

    Eis a preciosa lição do Prof. Hely Lopes Meirelles:

    "Para a correção judicial dos atos administrativos ou para remover a resistência dos particulares às atividades públicas a Administração e os administrados dispõem dos mesmos meios processuais admitidos pelo Direito Comum, e recorrerão ao mesmo Poder Judiciário uno e único – que decide os litígios de Direito Público e de Direito Privado (art. 5° , XXXV). Este é o sentido da jurisdição única adotada no Brasil."

  • No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário. 
    EXCLUSIVIDADE DEIXA AGENTE NA DÚVIDA MAS ESTA CORRETA A ASSERTIVA.
  • O sistema inglês ou de jurisdição única contrapõe-se ao sistema francês, cuja definição trago ao conhecimento dos colegas concurseiros:

    O sistema francês ou sistema do contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Estou com uma dúvida.
    Qual a diferença entre esse controle judicial e "controle de legalidade ou legitimidade"?
    Os autores do livro Direito Administrativo Descomplicado dizem que o "controle de legalidade ou legitimidade pode ser exercido pela própria administração que praticou o ato, hipótese em que teremos controle interno de legalidade, no exercício do poder de autotutela." (sic)
    Os autores escrevem que: "o exercício do controle de legalidade pode ter como resultado a confirmação da validade, a anulação ou a convalidação do ato controlado." (grifo meu)
  • Jorge...as anotações estão correntas mas se não forem cuidadosamente separadas podem confundir.

    1. O Controle Judiciário é exclusivo do Poder Judiciário que está restrito ao controle de legalidade e legitimidade do ato impugnado. Sendo vedado, portanto, apreciar o mérito administrativo (regra) .Porém, já existe posicionamento que o mérito poderá ser analisado quanto a proporcionalidade. 
    2. Cada poder em exercício de seus atos administrativos tem autotutela, podendo realizar sobre eles o controle de legalidade e legitimidade. Correção de seus próprios atos.  
    Poder Executivo em função típica, Legislativo e Judiciário em função atípica.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!!!!
      Mas não   Mas kjsdjsd


  • A questão é tão simples que agente fica procurando onde está a '"pegadinha".

    Se na questão tivesse feito referência ao controle de legalidade do ato administrativo, cada ente poderia utilizar-se da autotutela para corrigir seus proprios atos. Mas a questão fala apenas do controle judicial, que somente pode ser feito pelo judiciário
  • Essa questão não foi anulada?

    O poder judiciário é o único com capacidade de fazer coisa julgada e o controle judicial é sua função típica, no entanto,equívoco corriqueiro no meio jurídico é apregoar-se que cada um dos Poderes do Estado possui apenas funções típicas, isto é, o Poder Legislativo apenas cria normas gerais, o Executivo única e exclusivamente as executa, enquanto o Judiciário, aplica-as aos conflitos existentes. Não existe uma separação absoluta entre os poderes, haja vista todos eles legislarem, administrarem e julgarem. É o que nomeamos de função típica e atípica. O doutrinador Pedro Lenza cita alguns exemplos com o escopo de tornar mais clara esta diferenciação, poderia citar também Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, dentre vários professores de cursinhos espalhados por aí ensinam assim. Vejamos:
     
    a) Órgão Legislativo:
    a.1) Função típica: legislar e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;
    a.2) Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;
    a.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF).
     
    b) Órgão Executivo:
    b.1) Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;
    b.2) Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62, CF);
    b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
     
    c) Órgão Judicial:
    b.1) Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;
    b.2) Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, a, CF);
    b.3) Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f,CF).

    São, portanto, algumas manifestações do mecanismo de freios e contrapesos (check and balance), característica da harmonia entre os poderes no Estado brasileiro, onde os mesmos são autônomos, mas harmônicos entre si, que, segundo José Afonso da Silva, não significa nem o domínio de um pelo outro nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de que, entre eles, há de haver consciente colaboração e controle recíproco para evitar distorções e desmandos. Ainda de acordo com o renomado jurista indicado, a desarmonia se dará sempre que se acrescerem atribuições, faculdades e prerrogativas de um Poder em detrimento de outro.
  • João Bosco, você explicou muito bem seu ponto de vista, mas foi sobre a exceção (uma função atípica do executivo é julgar, ou seja, ele julga excepcionalmente).
    Pra mim, o que a questão pede, é a regra, e não a exceção, então ela não deveria ser anulada.

    O que acha?
  • Olá Milena, é sempre boa uma discussão, pois na minha opinião é a melhor forma para sedimentar o aprendizado!!!
     Respondendo... Com todo respeito, Concordo em parte com você.
     Concordo plenamente que é a exceção, mas discordo que o que a questão pede é a regra.
     Pois, leia com maior atenção o que o enunciado está dizendo! Analise comigo.
    "No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário."
     Esse grifo, "com exclusividade", matou a questão. Não deixou outra opção para que eu postasse o comentário anterior. 
     Na minha opinião, exclusividade é algo que não admite a participação de outrem. 
     Se a questão não tivesse esse termo, "com exclusividade", aí sim eu entenderia que a banca queria a regra, como colocou-o, abriu uma brexa para a exceção.
     Olha outra questão parecida da mesma banca:
    (CESPE/TRT-1/Juiz/2010) Em razão do sistema de jurisdição única adotado no Brasil, cabe ao Poder Judiciário, com exclusividade, a prerrogativa de controlar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
     V ou F ???
     
    F: A competência para controlar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar cabe ao Congresso Nacional. CF, Art. 49, V "sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar".
     Viu só como foi uma afirmativa contraditória e infeliz dessa banca? 
     Se quiser ver a questão na íntegra: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q60256
    ou digite em questões:  Q60256
    Essa é minha opinião. Obrigado e bons estudos!

    OBS: o comentário não é meu, adaptei pouquíssimas coisas, desculpe não ter colocado antes, foi um lapso.
     fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060809114226333

  • Ao Joao Bosco

    A questao se refere ao CONTROLE jurisdicional, e nao a funcao atipica de julgar, que, por ser atipica, nao faz coisa julgada, que trata de exclusividade do JUdiciario.

    Te confesso que li esta questao varias vezes e acertei cruzando os dedos, pois, inicialmente, pensei como tu.

    Ademais, outra coisa que me fez pensar foi a questao da Autotutela, com a qual a Adm, pode CONTROLAR-SE, revogando atos oriundos de discricionariedade, e ANULANDO atos ilegais - e isso, mesmo que seja forma de CONTROLE, tambem nao tem forca para invalidar o gabarito.

    E mais, ja vi uma infinidade de questoes do CESPE com erros, mas acho que nesta eles estao certos.

    Caso eu tenha falado uma besteira muito grande - pois sou Administrador - mande-me uma mensagem privada para conversarmos

    abs
  • Essa é a famosa PEGA RATÃO.

    Bons estudos!
  • No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário. --> certa.
    O controle judicial pode ser conceituado como o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário em relação aos seus próprios atos e condutas administrativas, bem como em relação aos atos e atividades administrativas oriundos do Poder Executivo e Legislativo. O direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, que concede ao Poder Judiciário o monopólio da função jurisdicional (somente ele pode decidir em caráter definitivo).

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Devemos sempre ter muito cuidado com esse tipo de questão do CESPE. Por nos parecer tão simples, sempre achamos que tem alguma pegadinha, ou alguma exceção.

    Mas, no caso, a alternativa está correta!

    Devemos ter cuidado com o seguinte: A meu ver, função jurisdicional podemos ter nos demais poderes, como função atípica. Mas função JUDICIAL, isso sim é exclusividade do Poder Judiciário. E como a questão trata do controle judicial...

    Pensei assim para responder!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • A pegadinha está no fato de não confundir CONTROLE JUDICIAL de FUNÇÃO JURISDICIONAL.

    Controle judicial => é aquele realizado pelo PODER JUDICIÁRIO de forma exclusiva, estudado dentro das formas de controle da Adm. Púb.;

    Função jurisdicional => é aquela realizada de forma típica pelo JUDICIÁRIO e atípica pelo LEGISLATIVO e EXECUTIVO. Portanto, não é exclusivo do Judiciário.

    Espero ter ajudado!!!!!

    Abraço
  • Para botar mais combustível nessa discussão, vejam o que a CF/88 expressa no art. 58, § 3º:
    "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
    judiciais, além de outros..."
    Ora, se as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, é como dizer que elas fazem o controle judicial. Assim, não é uma exclusividade do poder judiciário. Portanto, considero a afirmativa como errada.

  • Essa é tão fácil que chega a dá medo na hora de marcar!!!

    O Brasil adotou o princípio da jurisdição UNA, ainda que alguns poderes de natureza judicial sejam atribuidos às comissões, como a CPI, esta não tem o poder jurisdicional visto que seus relatórios são encaminhados ao MP para que este provoque a ação jurisdicional. E ainda que pareça ser restam temas que são de reserva EXCLUSIVAMENTE JURISDICIONAIS a exemplo a quebra do sigilo das comunicações telefônicas que não são atribuidos à CPI por força constitucional.
  • Direito Administrativo Descomplicado Marcelo Alexandrino. 20ª edição página 878.
    "Apenas que controle judicial é controle dos órgão do poder judiciário. Assim, o controle judiciário é o controle realizado pelos órgão do Poder Judiciário, no desempenho da atividade jurisdicional, sobre os atos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício da função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário."
  • Confesso que errei a questão, pois confundi o conceito de Função Julgadora (função jurisdicional) com Função judicante, pois diferentemente da primeira, a segunda poderá ser exercida pelo Poder Legislativo. 
    Vejam: 

     CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo:
    ´´Ao julgar os crimes de responsabilidade do presidente da República, o Senado Federal exerce função judicante`` .
    GABARITO: CORRETO

    Peço licença para transcrever o comentário da colega Fernanda Bocardi: 
    ´´Importante ressaltar que apenas o Poder Judiciário tem jurisdição. O poder de julgamento atribuído a outros órgãos tem natureza jurídica de atribuição administrativa, desprovida de conteúdo jurisdicional, é denominado de Poder Judicante. O Senado Federal ao julgar o Presidente da República em crime de responsabilidade exerce função judicante, visto que o julgamento é baseado em critérios políticos (CF, art. 52, inc. II).``

    Espero ter ajudado, aliás, a 10 min atrás eu havia errado a mesma. rs. 
  • Se o CONTROLE É JUDICIAL, só pode ser exercido pelo JUDICIÁRIO. Lembrando que no Brasil adotamos a Jurisdição única.

  • Mesmo sabendo a resposta, só de ver a palavra "com exclusividade" a negada já entra em choque na hora de responder kkkkkkkk

  • JURISDIÇÃO UNA. O BRASIL NÃO ADOTA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.



    GABARITO CERTO

  • JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA.JURISDIÇÃO UNA. JURISDIÇÃO UNA.

    NA PRÓXIMA EU ACERTO...

  • Certa.

    Jurisdição Una.

  • CERTO

    JURISDIÇÃO UNA

  • A palavra exclusividade quase me pega na questão.

  • Errei ao generalizaar. Considderei controle judiciário o mesmo que função judiciária(a exercida pelo Senado  Federal ao julgar o presiddente da República nos crimes de responsabiliddades, poro exemplo.

    Atenção e estudo!

  • O direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, que concede ao Poder Judiciário o monopólio da função jurisdicional (somente ele pode decidir em caráter definitivo).

  • A pessoa vai ficando traumatizada com a palavra "exclusivamente"...

  • EXCLUSIVIDADE, me deu um CHOQUE!!!

  • Causa dúvidas, pois existe a possibilidade do Senado Federal julgar o PR em crimes de responsabilidade. Deus no controle!!
  • Ragnar, quando o Senado julga o presidente da República nos crimes de responsabilidade, quem preside a sessão é o presidente do STF

  • O Brasil adota o sistema uno de jurisdição. A título de exemplo, nossos tribunais de contas têm mera função administrativa, diferentemente da França, em que os conselheiros parecem magistrados. No Brasil, por exemplo, o Tribunal de Contas não envia força policial para forçar uma decisão como o faz o poder judiciário no âmbito do controle externo.

    Prezados Ragnar e Soraya: o exemplo trabalhado pelos colegas não é controle judicial. Ali temos uma função atípica sendo exercida pelo Poder Legislativo. É o lobo em pele de cordeiro.


    Resposta: Certa.

  • TÃO ÓBVIA QUE DÁ MEDO

  • Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder público, é correto afirmar que: No Brasil, o controle judicial é exercido, com exclusividade, pelo Poder Judiciário.

  • CERTO

    kkkk tá me tirando, né? Questão paia kk Vai me dizer que o Poder Executivo faz controle judicial? Ou o Legislativo o faz? A palavra judicial já diz tudo! Mas, eu sei que bateu hesitação porque a palavra "exclusividade" é red flag em questões de concursos kk.