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ID
2525368
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Lei 12.305/10  Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:         

       

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

     

    II - pilhas e baterias; 

     

    III - pneus; 

     

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

     

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

     

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

  • Na minha opinião todos esses materias devem ser coletado por empresa especializada, mas devemos seguir o  que esta descrito na lei. 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

     

  • Acho que produto hospitalar e farmacêutico tem recolhimento pelo serviço público, por isso não entra.

  • GABARITO C

    No vídeo, há a resolução da questão.

    Assistir a partir de 04:41:53

    https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI

    fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Rosenval Júnior

  • Logística reversa para o APP LEO

    A- Agrotóxicos

    P- Pilhas e baterias

    P- Pneus

    L- lâmpadas

    E- Eletroeletrônicos

    O- Óleo lubrificante

  • Logística reversa para o APP LEO

    A- Agrotóxicos

    P- Pilhas e baterias

    P- Pneus

    L- lâmpadas

    E- Eletroeletrônicos

    O- Óleo lubrificante

    Obs: Logística reversa (Art. 33, Lei 12305/10) - (REGRA) operação a encargo do fornecedor, independente do serviço público de limpeza urbana e independente do plano municipal de manejo de resíduo sólidos.

    O fornecedor deve providenciar o retorno dos produtos, após o consumidor usá-los.

    O consumidor devolver ao comerciante/distribuidor, que os devolve ao fabricante/importador.

    (ECC) operação a encargo do fornecedor repassada ao Poder Público Municipal, de forma remunerada, porém.