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Gabarito: Letra C
Lei 12.305/10 Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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Na minha opinião todos esses materias devem ser coletado por empresa especializada, mas devemos seguir o que esta descrito na lei.
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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Acho que produto hospitalar e farmacêutico tem recolhimento pelo serviço público, por isso não entra.
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GABARITO C
No vídeo, há a resolução da questão.
Assistir a partir de 04:41:53
https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI
fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Rosenval Júnior
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Logística reversa para o APP LEO
A- Agrotóxicos
P- Pilhas e baterias
P- Pneus
L- lâmpadas
E- Eletroeletrônicos
O- Óleo lubrificante
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Logística reversa para o APP LEO
A- Agrotóxicos
P- Pilhas e baterias
P- Pneus
L- lâmpadas
E- Eletroeletrônicos
O- Óleo lubrificante
Obs: Logística reversa (Art. 33, Lei 12305/10) - (REGRA) operação a encargo do fornecedor, independente do serviço público de limpeza urbana e independente do plano municipal de manejo de resíduo sólidos.
O fornecedor deve providenciar o retorno dos produtos, após o consumidor usá-los.
O consumidor devolver ao comerciante/distribuidor, que os devolve ao fabricante/importador.
(ECC) operação a encargo do fornecedor repassada ao Poder Público Municipal, de forma remunerada, porém.