O proprietário de um novo estabelecimento solicitou ao órgão regional do Ministério do Trabalho, antes do início de suas atividades,
a aprovação de suas instalações. Porém, dada a impossibilidade de realizar a inspeção prévia antes do início das atividades
do estabelecimento, o órgão regional do Ministério do Trabalho não emitiu o Certificado de Aprovação das Instalações − CAI. De acordo com as disposições da NR-2, a empresa poderá