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A NR 23 Não fala sobre a largura da passagem mas a NBR 9077 saidas de emergencia de edificio fala o seguinte:
3.54 Unidade de passagem Largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 m.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
Segundo a NR-23 ..... NNNNÃÃÃÃÃOOOOO
É segundo a NBR 9077:
"3.54 Unidade de passagem
Largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas,
fixada em 0,55 m."
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Questão desatualizada:
23.2.4 Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos. (123.005-0 / I2)
Referência: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr23.htm
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Na minha modesta opinião, questões anuladas e desatualizadas deveriam ser retiradas desse SITE.
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Segundo a nbr 9077:
4.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas
As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral, ressalvado
o disposto a seguir;
b) 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nas ocupações do grupo H (Serviços de
saúde e institucionais), divisão H-3 (Hospitais e assemelhados)