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ID
2525509
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É, dentre outras, atribuição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA:

Alternativas
Comentários
  • 5.16 A CIPA terá por atribuição: 
    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; 
    b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; 
    c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; 
    d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 
    e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; 
    f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 
    g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; 
    h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 
    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 
    j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 
    l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; 
    m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; 
    n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; 
    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; 
    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 

  • Concordo com a opinião do nosso amigo acima. Essa questão não ficou muito clara. 

    Mas vindo da FCC já era de se esperar. 

  • a) elaborar e implementar o PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.  - NR 9:  estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados

     

     b) recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. - NR 6: Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade

     

     c) colaborar com a empresa na divulgação e aplicação das Normas Regulamentadoras − NR. 5: CIPA

     

     d) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. NR 1: 1.7 Cabe ao empregador: b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

     

     e) paralisar máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. NR 5 : CIPA, ITEM 5.16, h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;