Letra E
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados
Gabarito: Letra E
CIPA
Composição: Paritária
Presidente: designado pelo empregador
Vice-presidente: eleito pelos empregados
Mandato: 1 ano (permitida uma reeleição)
Estabilidade Para os eleitos e provisória (desde o registro da candidatura até um ano após o mandato)
Os empregados não precisam ter filiação sindical, e só participarão os interessados