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A)CORRETA-
"Art. 256 – São auxiliares de encargo: I – o Perito; II – o Depositário; III – o Síndico; IV – o Administrador; V – o Intérprete."
B)CORRETA
"Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: [...] III – recusar fé a documentos públicos;[...] V – promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto de trabalho; [...] X – praticar usura sob qualquer de suas formas; [...]
C)INCORRETA
"Art. 276 – A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
D)CORRETA
"Art. 281 – São penas disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função comissionada."
FONTE: Lei Complementar nº 59/2001, MG.
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Questão meramente analítica, não necessitanto tanto assim do conhecimento da Lei. Claro que é recomendável!
* Atenção ao comando: "INCORRETA"!
Analisando as alternativas, chegamos a conclusão que:
c) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, sempre doloso, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
Incorreta.
Sempre doloso? isso quer dizer que não pode ser culposo? muito estranho. Marquei essa mesmo!
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O enunciado pede para assinalar a alternativa INCORRETA. Vamos analisar!
A alternativa A está CORRETA. Os auxiliares de encargo estão previstos no artigo 256.
A alternativa B está CORRETA, pois apresenta as proibições previstas nos incisos III, V e X do artigo 274.
A alternativa C está INCORRETA. Caberá a responsabilização tanto por atos dolosos (quando o servidor tem intenção de causar o prejuízo), quanto por atos culposos (quando o servidor não deseja o resultado, mas por ato de negligência, imprudência ou imperícia o prejuízo acaba sendo causado), nos termos do artigo 276.
A alternativa D está CORRETA, a cassação de aposentadoria e de disponibilidade é uma das penalidades previstas no artigo 281.
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Complementando o que já foi dito até aqui...
C- ERRADA
Constituição Nacional
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Constituição do Estado de Minas Gerais
Art. 16 – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo obrigatória a regressão, no prazo estabelecido em lei, contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa
[Nenhuma Lei pode contrariar o que é dito acima]
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Errada
- O Perito, o Depositário, o Síndico, o Administrador e o Intérprete são
Auxiliares de Encargo.
Pessoal, o art. 256 da
Lei Complementar nº 59/2001
, a qual versa
sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, dispõe
exatamente sobre isso! De fato,
as pessoas citadas na alternativa são todos os Auxiliares de Encargo previstos
na norma. Como a afirmação está correta, então não será o nosso gabarito.
B) Errada
- Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira
Instância é proibido recusar fé a documentos públicos; promover manifestações
de apreço e subscrever lista de donativos no recinto de trabalho; e praticar
usura sob qualquer de suas formas.
O art. 274, III, V e X, da
Lei Complementar nº 59/2001
, dispõe
exatamente sobre isso! Só para fazer uma complementação, cabe esclarecer que é
proibido promover manifestações de apreço
ou desapreço e fazer
circular
ou subscrever lista de donativos (...). Como a afirmação
está correta, então não será o nosso gabarito.
C) Correta
- A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo,
sempre doloso, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
A Lei
Complementar nº 59/2001 assevera que “O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições". Detalhando
mais um pouco, o art. 276 da referida
norma diz que “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros". Observe
que a alternativa está incorreta, pois a responsabilidade ocorre em atos
dolosos ou culposos, e não somente em atos dolosos. Beleza? Sendo assim,
encontramos o nosso gabarito.
D) Errada - A cassação de aposentadoria e de disponibilidade são
penas disciplinares previstas no Regime Disciplinar dos Servidores do Poder
Judiciário.
O art. 281, I ao VI, da
Lei Complementar nº 59/2001
, dispõe sobre
todas as penas disciplinares. Veja que a cassação de aposentadoria e de
disponibilidade é realmente uma delas. Mas, neste momento, para fins de
memorização, tenha atenção a todas as penas existentes na norma, quais sejam,
advertência,
suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e de disponibilidade, destituição
de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Resposta: C