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ID
2525767
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) Em regra, dependem de forma determinada, considerando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que preenchida a finalidade essencial. Errado.

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

     

     

    b) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. Certo

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

     

     

    c) É indispensável a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.  Errado

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

     

    d) Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas. Errado

    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

  • segrego

  • Marquei a letra B. Acertei, mas esse PODEM tramitar em segredo de justiça ficou bem estranho.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

     

  • "PODEM"? 

    dando pavor para prova do TRE/RJ

  • Segrego kkkkkkkk vou adicionar ao meu vocabulário kk

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • PODEM??? 

     "TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA..." é muito diferente de "PODEM TRAMITAR..." AFF

  • Seguem abaixo os ARTIGOS corretos correspondentes às alternativas: 

     

    LETRA A

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    LETRA B (CORRETA)

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

    LETRA C

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    LETRA D

    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

     

     

  • Gabarito: letra B

     

    Complementando:

     

    REGRA:   -> Atos processuais são públicos.

    EXCEÇÃO: Processos que  -> exijam o interesse público ou social;

                                              -> que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

                                              -> em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

                                              -> - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    Bons estudos.

  • Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    De um modo geral, esse artigo está relacionado ao princípio da Instrumentalidade das Formas, da Finalidade e Economia. Referidos princípios são o norte interpretativo que deve orientar os aplicadores do direito no momento de analisar problemas relativos à eventual desconformidade entre a forma do ato praticado e o modelo previamente estabelecido em lei. Inspirados na máxima de que não há nulidade sem prejuízo e em uma visão instrumentalista do processo, pela qual se verifica que o processo não é um fim em si mesmo.

  • GABARITO: B

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • "A cota (ou quota) é a manifestação escrita — podendo inclusive ser feita à mão — contendo nota ou breve requerimento lançada em folha contida no corpo dos autos. No mais das vezes é utilizada para formular pleitos mais simples ou para deixar expressa a ciência de determinado ato processual, como a data de uma audiência ou a juntada de documentos ao processo."

  • LETRA B.

    A) ERRADA. Segundo o art. 188, NCPC, os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B) CORRETA. Vide art.189, II, NCPC.

    C) ERRADA. Quando houver calendário, a intimação é dispensada (art. 191, §2º, NCPC)

    D) ERRADA. É vedada a utilização de cotas marginais ou interlineares.

  • Alternativa A) A afirmativa contraria o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 189, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. (...) § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A) Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, SALVO quando a lei expressamente a exigir, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.



    B) Vara da família tramita em segredo de justiça. [GABARITO]


    C)  DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.



    D) É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à ½ do salário-mínimo.

  • Art 189- Os atos processuais são publicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I- Em que exija o interesse público ou social

    II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV- que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante juizo.

     

    Gab: B

  • a) Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Gabarito B )

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    c ) Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    d) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Galera, também estranhei o "podem tramitar" que passa a idéia de faculdade, ato discricionário. No entanto é bom lembrar que quando não há resposta certa, devemos marcar a menos errada. Na questão acima os recursos seriam (e devem ter sido) indeferidos, pois o  "podem" aqui equivale a "é permitido", já que as outras opções estão claramente erradas.

  • Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :

     

    a) Em regra, dependem (INDEPENDEM) de forma determinada, considerando-se inválidos (VÁLIDOS) os realizados de outro modo, ainda que (SOMENTE SE) preenchida a finalidade essencial. Ou seja esta toda errada.

     

    b) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. A menos errada, pois em podem tramitar deveria ser TRAMITAM...

     

    c) É indispensável (DISPENSA-SE) a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.  ERRADA

     

    d) Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas.  ERRADA, Pois segundo o Art. 202 É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

     

     

     

  • Gabarito: B

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • A - OS ATOS TEM FORMA LIVRE - ART. 188, OS ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR, considerando-se válido os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B - CORRETA

  • Segredo de justiça:  casamento/divórcio/família,  intimidade, interesse social,  arbitragem(estipulada e comprovada).

     

     

  • Essa questão deveria ser anulada, pois não se trata de faculdade os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, tramitarem em segredo de justiça.

    B) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos;

    II - que servem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • GABARITO: B

     

     

    **PEGUEI AQUI NO QC

     

    MACETE: C-A-I-I

     

    Casamento;

     

    Arbitragem;

     

    Intimidade;

     

    Interesse público ou social.

     

    Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Questão passível de recurso :/

  • Questaozinha fdp, data vénia. Esse "podem" deve ser lido no imperativo. Família é sempre segredo de justiça, salvo curatela.
  • Esse "Podem" da letra B me deixou com dúvida. 

  • A questão ,na letra d), tenta confundir o artigo 202 com o 211, o primeiro artigo fala em " interlineares", , já o segundo fala em "entrelinhas". Só o último admite exceções, dizendo ser possível as entrelinhas quando expressamente ressalvadas.


    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.


    Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.


    Força galera !

  • Ué?

    Não é possível que a B esteja correta. "TRAMITAM" É DIFERENTE DE "PODEM TRAMITAR"!

    O CPC/15, em seu art 189, informa: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: ... II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • Todos os artigos dessa questão são extremamentes cobrados.

  • Cotas Marginais e Interlineares

    Cotas marginais - são notas, apontamentos, anotações ou referências feitas com relação a determinado escrito. Se colocadas à margem do texto são chamadas de cotas marginais; Se colocadas nas entrelinhas e espaços são chamadas de interlineares. São vedadas a cotas marginais, as interlineares e também as interpolações no texto.

    Havendo cotas marginais, interlineares ou interpolações no texto, o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo. O art. 202, CPC, não veda o realce ao texto mediante itálico, negrito, sublinhado ou mesmo mediante destaque manual.

  • B. São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. correta

    arts. 188 e 189 CPC

  • Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :

    A) Em regra, dependem de forma determinada, considerando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que preenchida a finalidade essencial.

    NCPC Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

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    B) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. [Gabarito]

    NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; [Gabarito]

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

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    C) É indispensável a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.

    NCPC Art. 191 - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

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    D) Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas.

    NCPC Art. 202 - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Ao meu ver não existe alternativa correta, porque as ações que envolvam direito de família são justamente a exceção a regra, que é a publicidade e por isso, DEVEM tramitar em segredo de justiça.

    Aff!

    Seguimos...

  • Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar que : São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • Para quem também ficou na dúvida sobre o que é "cotas" na letra D:

    As cotas são notas, expressões, frases, palavras, orações, apontamentos, comentários...

    Conforme o art. 202 do CPC mencionado pelos colegas, é vedado fazer anotações nas margens ou nas entrelinhas do processo físico, ou seja, fazer anotações pessoais, assuntos paralelos ou informações que só quem as escreveu entenda. Para simplificar... não pode rabiscar os autos, pois o mesmo deve apenas conter informações claras e objetivas.