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ID
2525947
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de concessões e permissões do serviço público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987/95

    Capítulo VIII

    DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

            Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)  VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    Gabarito letra C

  • GABARITO C

     

     

    A)  Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     

    B) § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    C) GABARITO

     

    D) Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

    E) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

            § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

            § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

            Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • CF/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Letra "A" incorreta, pois quando a CF/88 exige Lei Complementar ela o faz explicitamente. Nota-se no artigo acima a exigência de LEI, sem especificar a necessidade de ser Complementar.

    Penso ser essa a justificativa. Qual erro, favor me corrigir.

    Forte abraço!

  • A alternativa D está errada por vício de forma, eis que, para que haja intervenção na concessão, é necessária a forma de decreto, e não por meio de lei.

  • Analisemos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    Na verdade, a Constituição não exige lei complementar para disciplinar as concessões e permissões de serviços públicos, mas sim, tão somente, lei ordinária, como se depreende do art. 175, caput e parágrafo único, da CRFB:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado."

    b) Errado:

    Cuida-se de proposição que destoa da norma do art. 9º, §3º, da Lei 8.987/95, que contempla, sim, a revisão de tarifa, nos casos de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto no contrato. É ler:

    "Art. 9º (...)
    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."

    c) Certo:

    Esta opção encontra apoio legal expresso na regra do art. 31, VI, da Lei 8.987/95:

    "Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"

    d) Errado:

    Como expresso no art. 31, parágrafo único, da Lei 8.987/95, a intervenção opera-se por meio de decreto do poder concedente, e não através de lei, tal como dito aqui pela Banca. Confira-se:

    "Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."

    e) Errado:

    O conceito aqui exposto, na verdade, é pertinente ao instituto da encampação, e não à reversão, como se extrai do art. 37 da Lei 8.987/95:

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."


    Gabarito do professor: C