SóProvas


ID
2525953
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      

    Gabarito: Letra C

  • a) INCORRETA

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após ter sido oficialmente promulgada.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) INCORRETA

    Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira tem início seis meses após ter sido oficialmente publicada. 

    § 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

     c) CORRETA

    As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    d) INCORRETA

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    OBS: Efeito Represtinatório ocorre na volta do vigor da lei revogada pela revogação da lei revogadora. Confuso né? vou tentar explicar de forma mais clara.

    Ex: Lei A foi revogada por lei B; a represtinação ocorreria se a revogação da Lei B por uma Lei C fizesse com que a Lei A voltasse a vigorá. Porém, esse quadro represtinatório, por expressa imposição do parágrafo acima supracitado, só é possível se for feita expressamente, ou seja, não aceita a represtinação tácita.

    e) INCORRETA

    A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o aceitante. 

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Ao meu ver, a "C" apresenta grave atecnia.

     

    Vejam a sua redação: "As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova". NÃO! Na verdade, é a correção de texto de lei em vigor que será considerada lei nova, mas o que já está em vigor permanece como sendo a lei anterior, já produzindo efeitos. Vejam o § 4º do art. 1º da LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". A alternativa, da forma como está escrita, diz que correção de lei já em vigor faz com que esta (a lei) seja considerada nova lei, quando, na verdade, é apenas a correção que deve ser considerada nova lei.

     

    Ex: Lei 1... e depois vem a Lei 2 com alterações: haverá Lei 1 (com o seu conteúdo) e a Lei 2 (com as alterações). A Lei 1 não será considerada "lei nova". Imagine as alterações do CC/02, se a cada alteração o CC fosse considerada "lei nova"... Claro que não é assim! As alterações são lei nova, mas o CC é o mesmo, desde 2002. 

     

    A redação correta para a assertiva seria assim: "As correções a texto de lei já em vigor fazem com que aquelas (e não "esta") passem a ser consideradas lei nova".

     

  • As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os Costumes e os Princípios gerais de direito.

     

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

  • Klaus, está certissimo! Tbm interpretei deste jeito!

  • Gabarito incorreto, as correções é que são consideradas lei nova, não a lei que passa a ser considerada lei nova por ser corrigida!

    Banca pequena é fogo!

  • "Essa questão parece a MINHA SOGRA: cheia de veneno." By Túlio Almeida.

  • O Klaus Costa está corretíssimo.

  • Q773207

     

    Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está
    em vigor.
    Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr
    novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.

     

    Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.
    Neste caso, qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova
    (toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova).

     

     

    Q834411

     

     

    45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     

     

  • A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após ter sido oficialmente PUBLICADA.

     

    Gabarito letra C

  • RESPOSTA DA COMISSÃO DO CONCURSO:

    “A questão merece ser anulada. As correções a texto de lei já em vigor fazem com que “aquelas” (e não “esta” como consta na redação) passe a ser considerada lei nova. Da forma como consta na alternativa tem-se a ideia de que a lei já em vigor passa a ser considerada como nova, quando, na verdade, é tão somente a alteração. Dentro da norma culta da Língua Portuguesa, o "esta", na qual idade de pronome demonstrativo, tem como função substituir o substantivo justamente para evitar a chamada coesão textual (repetição). Logo, tendo tal característica, e a partir da coerência que se tem da leitura da alternativa, chega-se à conclusão que o pronome em questão substitui a expressão "texto de lei" e não "as correções", não só pela variação numérica (singular e plural), como, também, pela circunstância de localização (perto e longe). Neste contexto, a questão não contempla alternativa correta”.

    DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO

    .

  • a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após ter sido oficialmente promulgadINCORRETA

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país (45) quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira tem início seis meses após ter sido oficialmente publicada. INCORRETA

    Art. 1º. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia (03) três meses depois de oficialmente publicada.

     c) As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova. INCORRETA

                                                     Art. 1º. § 4º As correções a texto de lei em vigor consideram-se lei nova.

    Erro de Português, bem apontado pelo lúcido Klaus Costa - obrigado irmão.

              

    d) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. INCORRETA

    Esta é batida: Não há repristinação no Brasil, salvo se a lei assim determinar.

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

                                       §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    e) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o aceitante. INCORRETA

                     Art. 9º - (...) § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. 

  • 45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.