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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Gabarito: Letra C
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a) INCORRETA
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após ter sido oficialmente promulgada.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) INCORRETA
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira tem início seis meses após ter sido oficialmente publicada.
§ 1o § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
c) CORRETA
As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
d) INCORRETA
Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
OBS: Efeito Represtinatório ocorre na volta do vigor da lei revogada pela revogação da lei revogadora. Confuso né? vou tentar explicar de forma mais clara.
Ex: Lei A foi revogada por lei B; a represtinação ocorreria se a revogação da Lei B por uma Lei C fizesse com que a Lei A voltasse a vigorá. Porém, esse quadro represtinatório, por expressa imposição do parágrafo acima supracitado, só é possível se for feita expressamente, ou seja, não aceita a represtinação tácita.
e) INCORRETA
A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o aceitante.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Ao meu ver, a "C" apresenta grave atecnia.
Vejam a sua redação: "As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova". NÃO! Na verdade, é a correção de texto de lei em vigor que será considerada lei nova, mas o que já está em vigor permanece como sendo a lei anterior, já produzindo efeitos. Vejam o § 4º do art. 1º da LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". A alternativa, da forma como está escrita, diz que correção de lei já em vigor faz com que esta (a lei) seja considerada nova lei, quando, na verdade, é apenas a correção que deve ser considerada nova lei.
Ex: Lei 1... e depois vem a Lei 2 com alterações: haverá Lei 1 (com o seu conteúdo) e a Lei 2 (com as alterações). A Lei 1 não será considerada "lei nova". Imagine as alterações do CC/02, se a cada alteração o CC fosse considerada "lei nova"... Claro que não é assim! As alterações são lei nova, mas o CC é o mesmo, desde 2002.
A redação correta para a assertiva seria assim: "As correções a texto de lei já em vigor fazem com que aquelas (e não "esta") passem a ser consideradas lei nova".
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As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os Costumes e os Princípios gerais de direito.
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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Klaus, está certissimo! Tbm interpretei deste jeito!
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Gabarito incorreto, as correções é que são consideradas lei nova, não a lei que passa a ser considerada lei nova por ser corrigida!
Banca pequena é fogo!
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"Essa questão parece a MINHA SOGRA: cheia de veneno." By Túlio Almeida.
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O Klaus Costa está corretíssimo.
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Q773207
Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está
em vigor.
Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr
novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.
Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.
Neste caso, qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova
(toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova).
Q834411
45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
(...)
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após ter sido oficialmente PUBLICADA.
Gabarito letra C
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RESPOSTA DA COMISSÃO DO CONCURSO:
“A questão merece ser anulada. As correções a texto de lei já em vigor fazem com que “aquelas” (e não “esta” como consta na redação) passe a ser considerada lei nova. Da forma como consta na alternativa tem-se a ideia de que a lei já em vigor passa a ser considerada como nova, quando, na verdade, é tão somente a alteração. Dentro da norma culta da Língua Portuguesa, o "esta", na qual idade de pronome demonstrativo, tem como função substituir o substantivo justamente para evitar a chamada coesão textual (repetição). Logo, tendo tal característica, e a partir da coerência que se tem da leitura da alternativa, chega-se à conclusão que o pronome em questão substitui a expressão "texto de lei" e não "as correções", não só pela variação numérica (singular e plural), como, também, pela circunstância de localização (perto e longe). Neste contexto, a questão não contempla alternativa correta”.
DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO
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a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após ter sido oficialmente promulgada - INCORRETA /
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país (45) quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira tem início seis meses após ter sido oficialmente publicada. INCORRETA
Art. 1º. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia (03) três meses depois de oficialmente publicada.
c) As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova. INCORRETA
Art. 1º. § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Erro de Português, bem apontado pelo lúcido Klaus Costa - obrigado irmão.
d) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. INCORRETA
Esta é batida: Não há repristinação no Brasil, salvo se a lei assim determinar.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
e) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o aceitante. INCORRETA
Art. 9º - (...) § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
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45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.