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ID
2525959
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à Transmissão das Obrigações no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

     

    B - ERRADA

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

     

    C - ERRADA

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

    D - CERTA

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

     

    E - ERRADA

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Essa cláusula proibitiva não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação, o que está em sintonia com a valorização da eticidade, um dos baluartes do atual Código. Isso ressalta a tese pela qual a boa-fé objetiva é princípio de ordem pública, conforme o Enunciado n. 363 CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil: ‘Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, estando a parte lesada somente obrigada a demonstrar a existência da violação."

    Flavio Tartuce. Manual de Direito Civil. Volume único. 2ª ed. rev. atual. São Paulo: Método, 2012.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

  • Apenas a título de revisão, a cessão de crédito, em que pese exija a notificação do devedor, não exige seu consentimento (ao contrário do que ocorre na assunção de dívida, que exige o consentimento expresso do credor). 

     

    Assim, "A cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere a terceiro (cessionário), independentemente do consenso do devedor (cedido), os seus direitos creditórios." (retirado do livro Código Civil Interpretado, Costa Machado e Silmara Juny Chinelatto, meu grifo).

     

    A previsão em relação à assunção de dívida assim dispõe: "Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.".

  • artigo:291cc 

    letra  D

     

  • Galera, acertei a questão, mas confesso que essa parte do codigo civil é muito rebuscada para o candidato acerta as questões. 

    Infelizmente ou felizmente....

    Unica forma  é estudar...estudar....estudar....estudar.....(desistir jamais)

    #avante

  • Dívida pro soluto - o cedente responde pela existência da dívida, o que é a regra.

    Dívida pro solvendo - o cedente responde pela solvência do devedor. 

  • Sobre a alternativa 'c', conquanto não se exija a anuência do devedor para que se opere a cessão de crédito, o ato somente produzirá efeitos quanto a ele se ele houver sido notificado (art. 290, primeira parte).

  • A questão trata da transmissão das obrigações.

    A) A cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    A cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 

    Incorreta letra “A”.



    B) Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito não são abrangidos os seus acessórios.

    Código Civil:

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito são abrangidos todos os seus acessórios.

    Incorreta letra “B”.

    C) A cessão do crédito tem eficácia em relação ao devedor, independentemente de notificação.

    Código Civil:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada.

    Incorreta letra “C”.

    D) Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Código Civil:

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor. 

    Código Civil:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Essa é fácil pra quem manja de factoring.

  • A) A cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    ERRADA - A cláusula que proíbe a cessão não pode ser oposta a cessionário de boa-fé se não constar do instrumento.

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    B) Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito não são abrangidos os seus acessórios.

    ERRADO - Via de regra, acessório segue principal.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    C) A cessão do crédito tem eficácia em relação ao devedor, independentemente de notificação.

    ERRADA - Em regra, precisa de notificação ao devedor, para que não haja pagamento equivocado.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    #cuidado com posição STJ

    Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência – fixada no – de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida.

    D) Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    CORRETA -

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    E) Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.

    ERRADA - Cedente responde pela solvência apenas com estipulação expressa. Responde apenas pela existência do crédito.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    b) ERRADO: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    c) ERRADO: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    d) CERTO: Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    e) ERRADO: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.