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Gabarito - Letra A
CF/88
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (letra E)
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (letra D)
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (letra B)
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (letra A - GABARITO)
bons estudos
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Gabarito A
Sobre o erro da alternativa B:
Art. 125, CF, § 5º Compete aos:
→ JUÍZES de DIREITO¹ do juízo militar processar e julgar, SINGULARMENTE, os crimes militares cometidos contra CIVIS e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, (ex.: PAD)
→ Cabendo ao CONSELHO de JUSTIÇA², sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído EC nº 45, de 2004)
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No enunciado da questão dizia ser cfme artigo 125, no entanto a resposta era cfme artigo 126. No meu entendimento seria passível de anulação!
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Vamos lá:
a - O Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.
CERTA - art 126/CF
b - Compete à Justiça Militar estadual, processar e julgar os militares dos Estados nos crimes dolosos cometidos contra a vida de vítima civil.
ERRADA - Compete a Justiça Estadual - art 125 par. 4
c - No âmbito da Justiça Militar, o Conselho de Justiça tem competência para processar e julgar atos disciplinares militares.
ERRADA - compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar estes casos - Art 125 par 4
d - Cabe aos Estados, a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal.
ERRADA - A CF só prevê controle de constitucionalidade de lei estadual e federal. Assim, mesmo que se fique em dúvida, falou de lei municipal não poderá ser porque a CF não diz nada exato.
e - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça.
ERRRADA - Cada tribunal é responsável pela sua Lei de Organização.
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A. Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.