DICA PRA MEMORIZAR!
A UNIÃO intervirá nos Estados e no Distrito Federal, para:
MANGA P/ REPOR
PROVER
ASSEGURAR
REORGANIZAR
I - MANter a integridade nacional;
II - GArantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
III - REpelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
IIV - PÔR termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - REORGANIZAR as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - PROVER a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - ASSEGURAR a observância dos seguintes princípios constitucionais:
FODI A PRESTAÇÃO
a) FOrma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) DIreitos da pessoa humana;
c) Autonomia municipal;
d) PRESTAÇÃO de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de
saúde.
? O ESTADO intervirá em seus MUNICÍPIOS e a UNIÃO nos Municípios localizados em Território Federal, quando:
DEIXA NÃO TRIBUJU
I - DEIXAr de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a
dívida fundada;
II - NÃO forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
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iIII - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o TRIBUnal de JUstiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Talvez ajude. Bons Estudos!