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ID
2526019
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil.

Conforme o art. 22, compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CF/88

     

    Letra C - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento; (letra B)

    III - juntas comerciais; (letra E)

    V - produção e consumo; (letra D)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (letra A)

     

    bons estudos

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento.

     

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo.

     

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    III - juntas comerciais.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • André Aguair!

    Valeu pela explanção do assunto, excelente!!!

    Sucesso cara!

    Abraços

  • Alternativa (C)

    XXIX - propaganda comercial

  • ART.22 

    PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR

     

    XXIX- PROPAGANDA COMERCIAL

  • LETRA  C

    ART 22: compete privamente à união legislar sobre:

    (...)

    XXIX-propaganda comercial

  • Art. 22 Compete Privativamente a união legislar sobre:

    XXIX- propaganda comercial

  • ART 22: compete privamente à união legislar sobre:

    (...)

    XXIX-propaganda comercial

     

  • Art. 22 Compete Privativamente a união legislar sobre:

    XXIX- propaganda comercial

     JUNTAS COMERCIAIS=CONCORRENTE

  • A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale a alternativa correta. Vejamos:

    a) defesa do solo.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    b) orçamento.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    c) propaganda comercial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XXIX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIX - propaganda comercial.

    d) consumo.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    e) juntas comerciais.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, III, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

    Gabarito: C