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I - Art. 154. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.
II - Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
III - Correta.
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III- art 161
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Novo Regimento Interno TJ/RS
Art. 191. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.
Art. 193. As sessões jurisdicionais e administrativas serão públicas, podendo, quando a lei ou o interesse público o exigir, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.
Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Art. 198. Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento:
I – No Órgão Especial:
1° – “habeas corpus”;
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GABARITO C
I - INCORRETA As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.
Fundamentação: Art. 191. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.
II - INCORRETA As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.
Fundamentação: Art. 193 Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Ill- CORRETA Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.
Fundamentação: Art. 198. Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento:
I – No Órgão Especial:
1° – “habeas corpus”
- Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
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I - INCORRETA --> Art. 191. SALVO nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.
II - INCORRETA --> Art. 193, §ú - Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
III - CORRETA --> Art. 198, I - 1º habeas corpus
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|-SALVO CASOS URGENTES
||-VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA
|||-CORRETA
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Vamos analisar os itens abaixo, fazendo as observações pertinentes:
I
- Incorreto - As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a
matéria a ser apreciada.
O
art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
assevera que “Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as
convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser
apreciada". Diante do dispositivo, veja que esse item possui uma afirmação
incompleta. Creio que, por esse motivo, a assertiva foi considerada como
errada. Ou seja, na questão, a informação “Salvo nos casos urgentes de caráter
administrativo" foi omitida. Sinceramente, não concordo com esses tipos de
questões, mas não adianta brigar com a banca. Saiba como ela trabalha e vá para
a prova ciente desse “jeitão" de a organizadora elaborar as questões. Mas qual
seria o motivo desta minha não concordância? A questão é que outras bancas
poderiam avaliar este item como correto, tendo como pressuposto a ideia de que
a assertiva se referia à regra geral. Mas qual seria a exceção? Seria “nos
casos urgentes de caráter administrativo". Outra coisa, fundamentar que a
questão encontra-se errada porque ela diz “sempre", enquanto o dispositivo
legal não diz, neste caso seria também algo que eu não concordaria, tendo em
vista que, tanto o item quanto a norma, estão falando a mesma coisa com
palavras diferentes. Enfim, vamos pra frente. Avanteeee!
II
- Incorreto - As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo
as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.
O
art. 193 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
assevera que “As sessões jurisdicionais e administrativas, presenciais ou
telepresenciais, serão públicas, podendo, quando a lei ou o interesse público o
exigir, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes". Observação se faz no sentido de que o seu parágrafo único
complementa que “Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas
serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria
absoluta de seus membros". Este assunto é bastante interessante e comumente
é cobrado em provas. Tome nota que quando envolver questões disciplinares, as
decisões são tomadas pelo voto da maioria absoluta. Ok?
Ill- Correto - Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos
no Órgão Especial.
O
art. 198 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
estabelece que “Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento: I – No
Órgão Especial: 1° – “habeas corpus"; 2° – processos criminais; 3° – mandados
de segurança; 4° – ações, processos ou recursos relativos a interesses
coletivos, transindividuais e difusos; 5° – conflitos de competência ou de
jurisdição; 6° – incidentes de resolução de demandas repetitivas; 7º –
reclamações; 8° – outros processos". Beleza, gente? Vamos memorizar essa
relação em ordem!
Sendo assim, chegamos à conclusão que o gabarito é a letra "C", tendo em vista que apenas o item III está correto.
Resposta: C