"Esse comportamento [Divórcio emocional] ocorre quando há uma ruptura do casamento legal, porém não do afetivo por uma das partes envolvidas"
STOCKER, C.; WEBER, E. R.; GRANDO, P.; BASSETO, A. D. A implicação do divórcio emocional no processo da alienação parental. Akrópolis Umuarama, v. 22, n. 2, p. 139-152, jul./dez. 2014. Disponível em: "http://revistas.unipar.br/index.php/akropolis/article/viewFile/5580/3163" (p. 140)