a) que o perito ou a equipe multidisciplinar designada pelo juiz para avaliação do caso terá prazo de 120 dias para a apresentação do laudo.
prazo: 90 dias
b) tramitação prioritária do processo quando for declarado indício de ato de Alienação Parental. CORRETA
c) o imediato pagamento de multa aos pais envolvidos (alienado e alienador) quando da entrada da ação judicial que pleiteia mudança no regime de visitas. Apenas o alienador
d)que quando um dos pais for morar em outras cidades com a criança, reiteradas vezes, não há que se falar em ato de Alienação Parental. Este é considerado um dos claros sinais de alienação
e) que em hipótese alguma o genitor alienado poderá ter ampliada sua convivência com o filho. É previsto o aumento de convivência, na lei. É possível ainda a inversão de guarda.
LEI Nº 12.318/2010
Art. 4º – Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso;
- a) o prazo para a apresentação do laudo é de 90 dias (Art. 5º, §3º);
- c) o pagamento de multa é estipulado somente ao alienador (Art. 6º, inciso III);
- d) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa (Art. 2º, §único, inciso VII);
- e) caracterizados atos típicos de alienação parental o genitor alienado poderá ter ampliada sua convivência com o filho (Art. 6º, inciso II);
Gabarito: B