A notificação compulsória de violências interpessoais e autoprovocadas no âmbito da Saúde não é denúncia, mas sim um instrumento de garantia de direitos. Após as etapas de acolhimento, atendimento e notificação, deve-se proceder ao seguimento na rede de proteção social. Os casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças, adolescentes e também contra pessoas idosas devem ser notificados no SINAN e, além disso, é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público (no caso de crianças e adolescentes) e ao Conselho Municipal do Idoso e/ou Ministério Público no caso de pessoas idosas;
a) a notificação é reconhecida como uma forma de visibilidade ao problema e significa subsídios para investimento em políticas públicas;
b) trata-se de notificação e deve ser realizada pelo próprio profissional;
c) a notificação pelo profissional de saúde da violência contra crianças e adolescentes é compulsória;
e) o profissional de saúde deve assumir o papel de ator fundamental na rede de proteção à infância e adolescência, cabendo a ele não apenas a notificação, mas o acolhimento, atendimento e o seguimento na rede de proteção social;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D