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Gabarito B
Licença - licenças são atos vinculados pelos quais a administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como por exemplo a licença de obras e a licença para dirigir veículo.
Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, NÃO RETROAGEM, são proativos.
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Com relação a letra "A" cabe a seguinte observação:
No Direito Administrativo, o silêncio administrativo não constitui ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade. É sim mero fato administrativo, o que não impede a produção de efeitos no mundo jurídico.
Nesse sentido, é o ensinamento de Meirelles (2005, p.114):
A omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma pertinente.
Enfim, é a Lei que estabelecerá se o silêncio administrativo produzirá ou não efeitos e quais serão.
Bons Estudos!!!
Fonte: Apostila Vestcon.
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Existem algumas espécies de atos normativos a saber:
- Atos normativos
- Atos ordinatórios
- Atos negociais
- Atos enunciativos
A licença é uma espécie de ato negocial, diante do qual a adminitração pública negociará com particular no sentido de que, este preenchendo requisitos legais exerça o desempenho de atividades que, em princípio era vedada pela lei. Na verdade é o poder de polícia exteriorizado pela Administração conferindo a alguém desempenhar certa atividade que a outros é vedada por lei. Preenchendo os requisitos exigidos em lei. Portanto, trata-se de ato, unilateral (principio da supremacia do Adm em face ao particular), declaratório e vinculado.
Questão da Cespe considerou correta a questão:
Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Adm confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.
fonte: Manual de Direito Administrativo - prof Alexandre Mazza
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Oi Aldrey , a licença é um ato administrativo negocial unilateral, vinculado e definitivo, pelo qual a dministração pública concede ao particular, que preencher certos requisitos,o exercício de uma atividade.Uma vez preenchidos todos os requisitos , seu titular terá direito subjetivo à obtenção de licença. Por exemplo, a licença para construir, espero ter ajudado de alguma forma .
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Ué, e as licenças para capacitação, tratar de interesses particulares etc? São amplamente discricionárias, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, e, bem, são licenças. E agora?
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Dancei nessa questão porque me apeguei na parte que fala - licença é ato vinculado unilateral em que a Administração "faculta" o exercício de uma atividade a alguém, desde que preenchidos os requisitos legais pelo interessado. Mais ao olhar no dicionário realmente vi que o signficado de facultar seria: conceder, dar, brindar, etc.
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Vamos
às alternativas:
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Alternativa A: é claro que o silêncio, a inércia, a omissão, podem gerar
efeitos para o administrado, até por causa do princípio da segurança jurídica e
da convalidação de atos pelo decurso do tempo. Por isso, a alternativa está
errada.
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Alternativa B: eis uma perfeita definição de licença: trata-se um ato
administrativo (se é ato, é unilateral), que permite (faculta) ao administrado
o exercício de uma atividade. É como se a administração simplesmente
certificasse que os requisitos legais para exercício daquela atividade estavam
preenchidos, o que permite o exercício da mesma. Opção correta. Mas, atenção:
licença aqui é o conceito obtido na classificação de um ato, algo que não tem
nada a ver com as licenças concedidas a servidores, muitas vezes
discricionárias.
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Alternativa C: ao contrário, o objeto da revogação é sempre um ato válido.
Afinal, se o ato for inválido, sequer se pode cogitar de sua revogação, sendo
impositiva a sua anulação. Opção errada.
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Alternativa D: Ah! Quem dera que particulares pudessem revogar atos
administrativos Eu começaria revogando a norma que mandou instalar placa de
“proibido estacionar” na porta da minha casa. Fora a brincadeira, é claro que
está errado, pois a revogação, embora seja um ato que retira faz cessar os
efeitos de outro ato anterior, não pode ser praticada por particulares.
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a) segundo o princípio da legalidade, o silêncio da Administração Pública não gera efeitos para o administrado.
ERRADA. A doutrina discute se o silêncio da Administração Pública pode desencadear alguma consequência jurídica. Em regra, a inércia administrativa não tem importância para o Direito. Pode ocorrer, porém, de a lei atribuir-lhe algum significado específico, ligando efeitos jurídicos à omissão da Administração.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “a omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente".
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2016
c) o objeto da revogação é sempre um ato inválido ou uma relação jurídica inválida dele decorrente.
ERRADA. Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência".
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 2017
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Revogação é conveniência e oportunidade
Anulação é ilegalidade
Abraços
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Discordo do colega Rafael Constantino.
No livro da Fernanda Marilena, ela ressalta o entendimento majoritário da doutrina, aduzindo que "o silêncio administrativo não produz nenhum efeito, salvo quando a lei - reconhecendo o dever da Administração de agir, atribui esse resultado, admitindo-se, nesse caso, a possibilidade de uma anuência tácita, ou até, de efeito denegatório do pedido, contrariando o interesse peticionário. Nessas hipóteses - em que a lei atribui efeito ao silêncio - o mesmo não decorre do silêncio, e sim da previsão legal".
Frise-se que, o silêncio da Administração Pública poderá gerar efeitos ao administrados, desde que estes decorram da lei.
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Licença é ato administrativo vinculado, pois a lei determinou o único comportamento possível: preencher os requisitos necessários.