SóProvas


ID
2526475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos sistemas de apreciação de provas e da licitude dos meios de prova, julgue o item subsequente.


Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha adotado o sistema da persuasão racional para a apreciação de provas judiciais, o CPP remete ao sistema da prova tarifada, como, por exemplo, quando da necessidade de se provar o estado das pessoas por meio de documentos indicados pela lei civil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    * Doutrina:

    Sistema da prova tarifada (ou certeza moral do legislador, ou verdade legal) No sistema da tarifação, a lei estabelece o valor de cada prova, não possuindo o juiz discricionariedade para decidir contra a previsão legal expressa. Tal como ocorre com o livre convencimento, também aqui se exige que estejam incorporados ao processo os elementos de convicção, não sendo lícito ao magistrado decidir com base em provas extra-autos. No âmbito do Código de Processo Penal, existem algumas situações nas quais, como exceção, o legislador adotou o sistema da prova tarifada, vinculando o juiz a um valor predeterminado da prova. É o que ocorre, por exemplo, no art. 62, dispondo que a extinção da punibilidade pela morte do réu apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito, e, mesmo isso, após prévia oitiva do Ministério Público. E, também, do contido no art. 155, parágrafo único, do mesmo diploma, estabelecendo que a prova de estado das pessoas, no âmbito penal, exige idênticas restrições às estabelecidas pela lei civil – comprovação via certidão. Nesses dois casos o juiz está vinculado ao texto legal, não podendo admitir, como prova das situações narradas, elementos outros que não aqueles determinados na legislação.

    * Fonte: Processo Penal - Norberto Avena, 2017.

  • De forma pedagógica, ensina RENATO BRASILEIRO:

     

    "A lei estipula o valor de cada prova, estabelecendo inclusive hierarquia entre estas, aniquilando praticamente a margem de liberdade apreciativa do magistrado. Cabe à norma, previamente, aquilatar o grau de importância do manancial probatório, restando ao juiz, de forma vinculada, atender ao regramento. Por esse sistema, pode se estabelecer a prova adequada para demonstrar determinado fato ou ato, fazendo-se antecipada distinção qualitativa entre as provas. É o que ocorre com a previsão do art. 158 do CPP, ao exigir, nos crimes que deixam vestígios, que a materialidade seja provada com a realização de exame de corpo de delito, não servindo a confissão para suprir eventual omissão. A lei diz a prova adequada à demonstração da materialidade, rejeitando a confissão e elegendo a perícia como o meio a ser utilizado. Caso não seja possível a realização da perícia, as testemunhas podem ser utilizadas, a confissão jamais (art. 167, CPP). É sem dúvida um resquício do sistema da prova tarifada.

     

    A prova tarifada é classificada pela doutrina em:

     

    1) prova tarifada absoluta ou tarifação absoluta: que não permite ao juiz, em qualquer hipótese, afastar-se dos limites traçados pelo legislador, tal como se dá com a forma de comprovar o “estado civil das pessoas”, nos termos do art. 92, do CPP, que determina que o processo penal fique obrigatoriamente suspenso até que se resolva no âmbito cível a questão prejudicial heterogênea (ou perfeita), ficando o juiz criminal adstrito ao que for dito, no ponto, pelo juiz do cível;

     

    2) prova tarifada relativa ou tarifação relativa: malgrado estabeleça a forma como deve ser comprovado o fato, a própria lei não fecha às portas para que o juiz, na falta justificada da prova segundo a forma legal, fundamente sua decisão em outros meios de prova. É o que se vê com o disposto no aludido art. 158, do CPP: a impossibilidade de se realizar exame de corpo de delito direto, não é óbice para que se realize o indireto ou o substitua pela prova testemunhal, conferindo a regra maior espaço de discricionariedade ao magistrado".

     

    (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.).

     

    Por fim, lembra EUGÊNIO PACELLI que:

     

    "Como superação do excesso de poderes atribuídos ao juiz ao tempo do sistema inquisitivo, o que ocorreu de forma mais intensa a partir do século XIII até o século XVII, o sistema das provas legais surgiu com o objetivo declarado de reduzir tais poderes, instituindo um modelo rígido de apreciação da prova, no qual não só se estabeleciam certos meios de prova para determinados delitos, como também se valorava cada prova antes do julgamento. Ou seja, no sistema de provas legais, o legislador é quem procedia à valoração prévia, dando a cada uma delas um valor fixo e imutável".

     

    (Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.).

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Vejam essa questão do MPE/FGV/2014 SOBRE PROVAS NO PROCESSO PENAL:

     

    I – São princípios que informam a prova penal: verdade material, vedação da prova ilícita, aquisição ou comunhão da prova, audiência contraditória, concentração e imediação, auto- responsabilidade das partes, identidade física do juiz, publicidade e livre convencimento motivado.  (CORRETO)

    -----------------------------------------------


    II – Como formas de avaliação da prova no direito processual penal brasileiro são admitidos os seguintes sistemas: tarifada ou legal ( =EXEMPLO: EXAME DE CORPO DELITO) , íntima convicção e persuasão racional. (CORRETO) 

    Uma vez que a prova tarifada é utilizada por exemplo na imputabilidade penal (estado das pessoas), uma vez que não há discussões acerca se o menor era o não capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. O sistema da íntima convicção é adotado pelo Plenário do Júri, uma vez que não tem que fundamentar a sua decisão. E a persuasão racional ou livre convencimento motivado é a regra em que tem o juiz a liberdade de analisar a prova diante do caso em concreto, cabendo motivar e sopesa-las.

    --------------------------------------------------------------------


    III – A confissão do réu no processo penal é de valor relativo e deve ser cotejada com as demais provas. Se reconhecida na sentença não poderá levar a pena abaixo do mínimo cominado. (CORRETO)

    Considerando que a confissão espontânea é atenuante genérica. As atenuantes e as agravantes são analisadas na segunda etapa da pena sendo vedado que aumentem a pena além ou aquém do que abstratamente previsto

    ----------------------------------------

    IV – A prova ilícita é inadmissível no direito processual penal brasileiro, exceto aquela a favor do réu e para proteger o seu estado de liberdade. As provas ilícitas por derivação, extraídas da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”, chegam ao processo por meio de informação obtida por prova ilicitamente colhida. O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, no caso da fonte independente e da descoberta inevitável. (CORRETO)

     

    OBS: Prova para estágio forense do MPE/RJ com questões da magistratura! (Q432599)

     

  • RESUMO COM BASE NA DOUTRINA DE RENATO BRASILEIRO

     

    Sistema de avaliação da prova

     

    ·         Sistema da intimação convicção: também conhecido como sistema da certeza moral do juiz ou da livre convicção. O juiz tem ampla liberdade para valorar as provas, inclusive aquelas que não estão nos autos do processo, não sendo obrigado a fundamentar seu convencimento.

    É aplicável apenas aos Jurados do Tribunal do Júri.

     

    ·         Sistema da verdade legal: também chamado de sistema tarifado de provas ou da certeza moral do legislador. Determinados meios de prova têm valor probatório fixado em abstrato pelo próprio legislador, cabendo ao juiz tão somente atribuir seu valor estabelecido em lei.

    É possível ser aplicado esse sistema, como exceção:

    a.       No caso de crime material que deixa vestígio: indispensável o exame de corpo de delito.

    b.      Prova quanto ao estado das pessoas: provado de acordo com a lei civil.

     

    ·         Sistema do livre convencimento motivado: também conhecido como sistema da persuasão racional do juiz. O magistrado tem ampla liberdade na valoração das provas constante dos autos, as quais têm legal e abstratamente o mesmo valor probatório, porém o juiz está obrigado a fundamentar seu convencimento.

    É o sistema que é aplicado como regra geral.

     

    Da adoção do sistema do convencimento motivado conclui-se que:

    ·         Não há hierarquia entre as provas;

    ·         O magistrado deve valorar todas as provas produzidas, mesmo que para afastá-las.

    ·         Somente pode ser objeto de valoração as provas constantes nos autos do processo e os elementos informativos contidos na investigação.

     

    GABARITO CORRETO

  • Prova legal positiva, prova legal ou prova tarifafa: quando a lei exige que só se comprove um fato por determinado meio de prova. Por exemplo o estado civil das pessoas só é demosntrável através dos documentos previstos na lei civil (art.155, §único do CPP). Desse modo, só se comprova o estado de casado pela certidão de casamento, não sendo aptas fotografias ou o uso de alianças para este fim.

  • *SISTEMA DA LIVRE CONVICÇÃO, DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, DA PERSUASÃO RACIONAL:

    Segundo esse sistema, adotado em nosso ordenamento jurídico, "o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova ", mas deve fazê-lo de forma motivada (princípio do livre convencimento motivado).

    Sistema da certeza moral do legislador/da verdade legal/da verdade formal/tarifado.

    Por este sistema, "a lei impõe ao juiz a observância de certos preceitos, estabelece o valor de cada prova, institui uma hierarquia delas, de forma que não lhe deixa praticamente nenhuma liberdade de apreciação ."

    Sistema da certeza moral/íntima convicção.

    Segundo esse sistema, "a decisão funda-se exclusivamente na certeza moral do juiz, que decide sobre sua admissibilidade, sua avaliação, seu carreamento para os autos ".

    No Brasil esse sistema vigora nos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

    Ressalte-se, porém, que os jurados devem se ater às provas constantes dos autos, conforme se depreende do artigo 593 , inciso III , alínea d do Código de Processo Penal .

  • Certo.

    Exceção:
    Sistema da certeza moral do legislador/da verdade legal/da verdade formal/tarifado:


    Por este sistema, "a lei impõe ao juiz a observância de certos preceitos, estabelece o valor de cada prova, institui uma hierarquia delas, de forma que não lhe deixa praticamente nenhuma liberdade de apreciação ."


    Este sistema vincula o juiz a um valor predeterminado da prova.

    Exemplo de aplicação desse sistema:

    - extinção da punibilidade pela morte do réu que apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito, e, mesmo assim, somente após a prévia oitiva do Ministério Público. 

    - Art. 155 - parágrafo único - cpp - estabele que: a prova de estado das pessoas, no âmbito penal, exige idênticas restrições às estabelecidas pela lei civil – comprovação via certidão. 

    Regra Geral: Sistema da livre convicção/do livre convencimento/da persuasão racional:


    Segundo esse sistema, adotado em nosso ordenamento jurídico, "o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova ", mas deve fazê-lo de forma motivada (princípio do livre convencimento motivado).

  • GABARITO:C

     

    Quem assiste nossas aulas de processo penal sabe que o sistema adotado pelo ordenamento brasileiro é o do livre convencimento motivado ou persuasão racional do juiz (nomenclatura em concurso é questão de sobrevivência). Porém, há resquícios do sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador. Nas aulas destacamos alguns exemplos como nos crimes que deixam vestígios (não transeuntes) – artigo 158 CPP – e o que foi cobrado na prova: prova quanto ao estado das pessoas. Para acertar a questão, poderíamos lembrar do arquivo 155, parágrafo único do CPP. Vejamos:
     

    Art. 155 – Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.


    FONTE: DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DR. PEDRO COELHO

  • GB C 
    Livre convicção fundamentada ou motivada (“persuasão racional do juiz”)
    Sistema adotado no ordenamento brasileiro. Forte no art. 93, IX da CF. O juiz tem ampla liberdade na valoração das provas, mas deve fundamentar seu convencimento.
    CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    ....
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;


    2) Sistema tarifado das provas (“certeza moral do legislador”)
    Princípio da verdade legal ou formal... a ideia é a seguinte: a lei atribui a cada prova determinado valor, cabendo ao juiz simplesmente fazer a somatória. É um método matemático. Cuidado: nesse sistema, quem manda é o legislador. É utilizado excepcionalmente.
    Sistema probatório que vigorava no processo inquisitorial (que se opõe ao sistema acusatório adotado pela CT democrática de 1988). Lá a confissão tinha valor absoluto, procurava-se a confissão.
    Esse sistema não é adotado atualmente. E excepcionalmente? Somente em relação aos crimes materiais que deixam vestígios, porque se o crime material deixou vestígio, o código exige a prova pericial, não se satisfazendo com a prova testemunhal. A outra é a prova do estado das pessoas, em que estaremos sujeitos às restrições da lei civil – art. 155 § único.

    A lei preestabelece o valor de cada
    prova, cabendo ao juiz ajustar a decisão ao regramento normativo. O magistrado é despido da
    an;ílise crítica, e a lei pode inclusive indicar a prova necessária para demonstrar determinado
    fato. O art. 158 do CPP é um resquício do sistema em exame, ao exigir o exame de corpo
    de delito para demonstrar a materialidade nas infrações que deixam vestígios.

  • Correto.

    O estado civil das pessoas, somente, poderão ser comprovador por lei - prova nominada.

  • Apesar de o Sistema Tarifado de Provas não ser a regra, é adotado excepcionalmente no Direito Processual Penal Brasileiro em relação aos crimes não transeuntes (que deixam vestígios) e em relação ao estado das pessoas:
    CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    CPP, Art. 155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

     

    Fonte: Mentoring ZERO UM

  • Correta!

     

    Sistema da certeza legislativa ou prova tarifada: a lei preestabelece o valor de cada prova, cabendo ao juiz ajustar a decisão ao regramento normativo. O magistrado é despido da análise crítica, e a lei pode inclusive indicar a prova necessária para demonstrar determinado fato. O art. 158 do CPP é um resquício do sistema em exame, ao exigir o exame de corpo de delito para demonstrar a materialidade nas infrações que deixam vestígios.

     

    Fonte: Código de Processo Penal para concursos, 7º edição, Editora JusPODIVM, 2016, pág. 286/919, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo.

     

    Bons estudos a todos!

  • Os três modelos de avaliação ou valoração da prova são o sistema legal; o da íntima convicção; e o da persuasão racional

           O sistema legal, também conhecido como tarifado, é típico do procedimento acusatório, em que a intensa participação das partes na produção da prova pressupõe o prévio estabelecimento de valores definidos a cada um dos elementos probatórios considerados válidos.

    Resquícios deste sistema está no artigo 158 cpp, qual seja a perícia quando o crime deixar vestigios.

     

           O sistema da íntima convicção é inaplicável no direito processual penal brasileiro, em razão do que dispõe o artigo 93 , IX , da Constituição Federalal ("todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...").

    Obs: Segundo Nestor Tavora, apesar de não adotado no ordenamento brasileiro, há resquícios deste sistema no tribunal do juri, na qual os jurados julgam de acordo com sua intima convicção.

     

           O sistema da persuasão racional ou do livre convencimento encontra respaldo no método inquisitório, em que o magistrado tem ampla liberdade para avaliar as questões de fato, devendo apenas motivar as questões de direito. Art. 93 IX CF/88 e Art. 155 CPP

    Fonte: LFG e NESTOR TAVORA 

     

  • Vale dizer que existe críticas ao sistema do LIVRE convencimento do juiz.

     

    Não há um LIVRE convencimento. A interpretação das provas não é discricionária. O conjunto das provas vai oferecer um estreito leque de respostas jurídicas possíveis (Dworkin diz que todo problema jurídico só tem uma única solução correta, ou seja, zero discricionariedade).

     

    Se a expressão LIVRE convencimento for levada ao extremos, recaímos no sistema de íntima convição, que agora é motivada.

     

    P.S. Essa crítica é feita pelo jurista Lênio Streck.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Prova tarifada será permitida somente quando expressamente prevista em lei! (tarifação absoluta)

     

  • exemplo certidão de óbito 

  • Sistema da livre convicção do juiz ( ou da persuasão racional): confere ampla liberdade ao magistrado para formar seu convencimento, sem subordinar-se a critérios predeterminados pela lei acerca do valor que se deve atribuir a cada um dos meios de prova. REGRA NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    Sistema da prova legal (ou certeza moral do legislador ou, ainda, da prova tarifada): não há senão resquícios em nosso ordenamento, como, por exemplo, a previsão de que somente à vista da certidão de óbito o juiz pode declarar a extinção da punibilidade em razão da morte do acusado (art. 62 do CPP), além das hipóteses previstas nos arts. 155, parágrafo único, e 158.  APLICADO EM ALGUNS CASOS. 

    FONTE: Direito Processual Penal Esquematizado - Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves. 

  • Tadinho do Marcio Aurelio, errou kkkk

  • Gabarito Correto.

    O sistema adotado pelo ordenamento brasileiro é o do livre convencimento motivado ou persuasão racional do juiz. (REGRA).

     

    Exceção: sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador. (aqui a lei civil impõe critérios - art. 155 CPP) 

  • Sistema da Prova Tarifada ou Sistema da Prova Legal ou Sistema da Certeza Moral do Legislador: Por esse sistema, os meios de prova têm valor
    probatório previamente fixados pelo legislador, cabendo ao juiz, tão somente, fazer a somatória das provas e analisar se o valor obtido é apto a
    condenar uma pessoa. Nesse sistema, a confissão era tida como rainha das provas, porque ela sozinha era apta a condenar alguém. Há resquícios desse sistema no CPP: 1. Exame de corpo de delito quando diante de delito não transeunte; 2. Prova quanto ao estado das pessoas, que deve observar as limitações do Código Civil.

  • SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE PROVAS:

    -CONVENCIMENTO MOTIVADO(PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ) 

    -ÍNTIMA CONVICÇÃO(TRIBUNAL DO JURI)

    -PROVA TARIFADA(SÓ EM CERTOS CASOS,LEI CIVIL, EX: ESTADO DAS PESSOAS)

  • Certo!

    Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha adotado o sistema da persuasão racional [ou livre convencimento motivado] para a apreciação de provas judiciais, o CPP remete ao sistema da prova tarifada como, por exemplo, quando da necessidade de se provar o estado das pessoas por meio de documentos indicados pela lei civil.

  • GABARITO "CERTO"

     

    PROVA TARIFADA: é quando o legislador já determina a espécie de prova para aquele caso em concreto. Ex. se a infração deixar vestígio haverá de se ter o exame de corpo de delito.
     

  • - Sistema da Intima Convicção do Juiz  - resquício, ex (tribunal do júri) 

    - Sistema do Livre Convencimento Motivado ou Persuação Racional - regra, ex (art 155 cpp)

    - Sistema da Prova Tarifada - resquício, ex (exame de corpo de delito, estado de pessoas)

     

    Gabarito: Certo

  • Conforme explica Renato Brasileiro, nesse sistema as provas têm o seu valor probatório previamente
    fixados pelo próprio legislador, cabendo ao juiz, simplesmente, fazer um cálculo aritimético.

    Em regra, não é adotado pelo CPP. Contudo, podem ser encontradas algumas exceções, se aproximando
    desse sistema, como o caso da prova pericial nas infrações que deixam vestígios, entre outras.

    Manual Caseiro, pag. 297.

  • PERSUASÃO RACIONAL = LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

  • Documentos indicados = Certidão

  • * Doutrina:

    Sistema da prova tarifada (ou certeza moral do legislador, ou verdade legal) No sistema da tarifação, a lei estabelece o valor de cada prova, não possuindo o juiz discricionariedade para decidir contra a previsão legal expressa. Tal como ocorre com o livre convencimento, também aqui se exige que estejam incorporados ao processo os elementos de convicção, não sendo lícito ao magistrado decidir com base em provas extra-autos. No âmbito do Código de Processo Penal, existem algumas situações nas quais, como exceção, o legislador adotou o sistema da prova tarifada, vinculando o juiz a um valor predeterminado da prova. É o que ocorre, por exemplo, no art. 62, dispondo que a extinção da punibilidade pela morte do réu apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito, e, mesmo isso, após prévia oitiva do Ministério Público. E, também, do contido no art. 155, parágrafo único, do mesmo diploma, estabelecendo que a prova de estado das pessoas, no âmbito penal, exige idênticas restrições às estabelecidas pela lei civil – comprovação via certidão. Nesses dois casos o juiz está vinculado ao texto legal, não podendo admitir, como prova das situações narradas, elementos outros que não aqueles determinados na legislação.

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena, 2017.

  • Minha contribuição em simples palavras:

    em relação ao sistema de apreciação de provas o codigo de processo penal adota :

     

    Livre convencimento motivado - > REGRA : não há hierarquia entre as provas e o juiz decide da maneira que lhe bem entender desde que de acordo com as leis e seja motivado.

     

    Prova Tarifada - > Exceção: Meio necessário para se comprovar determinado fato , exemplo: certidão de casamento para se comprovar que é casado , não bastando a mera palavra.

     

    Intima convicção do magistrado -- > Exceção: é admitido somente nos casos do tribunal do JURI, dar a decisão sem necessidade de motivação como acontece na regra.

     

  • Apesar de o Brasil adotar o sistema da Persuasão racional(livre convencimento motivado), ele tem requícios do Sistema da prova tarifada e/ou Íntima convicção do magistrado.

  • SISTEMA DA PROVA TARIFADA (DA CERTEZA MORAL DO LEGISLADOR OU DA PROVA LEGAL)

     

    Típico do sistema inquisitivo, o sistema da prova tarifada estabelece que determinados meios de prova têm valor probatório fixado em abstrato pelo legislador, cabendo ao magistrado tão somente apreciar o conjunto probatório e lhe atribuir o valor conforme estabelecido pela lei. Embora o CPP não adote o referido sistema, verifica resquícios do mesmo em alguns dispositivos legais, tais como: art. 155, parágrafo único7 , e art. 158 , ambos do CPP.

     

    Fonte: Curso Mege

  • Teoria do Pêndulo!

  • Em 12/01/19 às 16:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/01/19 às 11:39, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha adotado o sistema da persuasão racional para a apreciação de provas judiciais, o CPP remete ao sistema da prova tarifada, como, por exemplo, quando da necessidade de se provar o estado das pessoas por meio de documentos indicados pela lei civil.

    PERSUASÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

    No sistema do livre convencimento motivado, adotado no Brasil, a autoridade judicial está livre para decidir e apreciar as provas que lhe são submetidas, desde que o faça de forma fundamentada, nos exatos termos prescritos no art. 93, IX da Constituição Federal.

    PROVA TARIFADA

    Segundo o sistema tarifado, a lei estabeleceria, previamente, o valor de cada prova, bem como a hierarquia entre elas, vinculando a atividade apreciativa do magistrado. Exemplo: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (art. 158 CPP). Observe que nesse tipo de crime, como por exemplo, na qualificadora de rompimento de obstáculos no crime de furto, torna-se necessária a realização do laudo pericial (exame de corpo delito). Nesse caso o Juiz não pode substituir a prova pericial pela confissão do reu, por exemplo. Ou seja, não esta livre para valor as provas. Tem que ter o corpo de delito. Nesse caso a prova é tarifada, visto a lei ter estabelecido o tipo de prova que quer. Mas o Brasil adota o sistema tarifado de prova como exceção, pois no geral predomina o sistema de persuasão racional ou livre convencimento motivado, conforme explicita o artigo 93, IX da Constituição Federal.

    FONTE:

  • - Sistema da Intima Convicção do Juiz  - resquício, ex (tribunal do júri) 

    - Sistema do Livre Convencimento Motivado ou Persuação Racional - regra, ex (art 155 cpp)

    - Sistema da Prova Tarifada - resquício, ex (exame de corpo de delito, estado de pessoas)

     

    Gabarito: Certo

  • Item correto, pois o CPP adota, como regra geral, o sistema da persuasão racional, ou sistema do livre convencimento baseado em provas, na forma do art. 155 do CPP.

    Todavia, em alguns casos, o CPP se remete ao sistema da prova tarifada, quando, por exemplo, exige a certidão de óbito para a prova da morte com vistas à extinção da punibilidade (art. 62 do CPP).

    O mesmo se dá com relação à prova do estado civil das pessoas, que exige o cumprimento das restrições impostas pela lei civil, na forma do art. 155, § único do CPP.

    Renan Araujo

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. Sabemos que o CPP, em regra, adota o sistema da persuasão racional (livre convencimento motivado). No entanto, quando da necessidade de se provar o estado das pessoas, limita as provas às admitidas pela lei civil.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

  • Sistema da prova legal ou tarifada (certeza moral do legislador): o legislador estabelece valores prévios para as provas sem as quais o juiz não pode condenar. O legislador por exemplo, dizia que a confissão era rainha das provas, valia mais do que 2 ou 3 testemunhas.

    Há quem sustente que os artigos 62, 232, paragrafo único e 237 do CPP são resquícios desse sistema.

  • Certidão de óbito

  • Persuasão Racional ou livre convencimento motivado (REGRA) 155 - CPP O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

                      

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Tarifada. Exceção)

    Sistema Acusatório (Mitigado)

    GAB. Certo.

  • copiando

    em relação ao sistema de apreciação de provas o codigo de processo penal adota :

     

    Livre convencimento motivado - > REGRA : não há hierarquia entre as provas e o juiz decide da maneira que lhe bem entender desde que de acordo com as leis e seja motivado.

     

    Prova Tarifada - > Exceção: Meio necessário para se comprovar determinado fato , exemplo: certidão de casamento para se comprovar que é casado , não bastando a mera palavra.

     

    Intima convicção do magistrado -- > Exceção: é admitido somente nos casos do tribunal do JURI, dar a decisão sem necessidade de motivação como acontece na regra.

    anotar no cpp

  • Regra - Persuasão racional | Livre convencimento motivado.

    " O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial "

    Exceção¹ - Verdade legislativa | Prova tarifada => Segue o rito do código civil no que tange à prova de estado.

    Exceção² - Verdade judicial | Intima convicção => Tribunal do júri.

    Gabarito correto.

  • GABARITO CERTO

    É certo que o Código de Processo Penal não adotou o sistema em questão (SISTEMA DA PROVA TARIFADA). No entanto, não se pode negar a existência de certos resquícios de sua aplicação. Um exemplo de prova tarifada consta do art. 155, parágrafo único, do CPP, o qual dispõe que “somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil”. Assim, se acaso pretenda o advogado provar que seu cliente está morto, não poderá querer fazê-lo através de prova testemunhal, sendo cogente a juntada de certidão de óbito, tal qual disposto no art. 62 do CPP.56 De modo semelhante, de acordo com o art. 158 do CPP, “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Tem-se aí mais um exemplo de prova tarifada, na medida em que a lei demanda a realização de exame de corpo de delito para a comprovação da materialidade em crimes que deixam vestígios. Nesse caso, todavia, importante ficar atento à ressalva do art. 167 do CPP, que prevê que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Outro exemplo de prova tarifada diz respeito às questões prejudiciais devolutivas absolutas, ou seja, questões prejudiciais heterogêneas que versam sobre o estado civil das pessoas.

    Exemplificando, suponha-se que determinado indivíduo esteja sendo processado pelo crime de bigamia (CP, art. 235) e que, em sua defesa, alegue que seu primeiro casamento seja nulo, tendo por isso se casado novamente. Nesse caso, como a questão prejudicial versa sobre o estado civil das pessoas, não haverá possibilidade de solução da controvérsia no âmbito processual penal, independentemente do meio de prova que se queira utilizar, devendo as partes ser remetidas ao cível, nos termos do art. 92 do CPP.

    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 2020

  • CERTO

    Conceitualmente, caracteriza-se o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional como "aquele em que o juiz, observados os limites do sistema jurídico, pode dar a sua própria valoração à prova, sendo dever seu o de fundamentar, isto é, justificar a formação de sua convicção (regra)

    na prova tarifada cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto. (exceção) ex: exigência de certidão de óbito para a extinção de punibilidade

  • Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da persuasão racional (ou livre

    convencimento motivado). Contudo, há dispositivos do CPP que trazem,

    excepcionalmente, resquícios da prova tarifada. São hipóteses nas quais o

    Código de Processo Penal exige um aprova específica tal como: comprovação

    da morte do acusado, que exige o atestado de óbito (art. 62 do CPP); a prova

    de estado das pessoas, no âmbito penal, exige as mesmas restrições

    estabelecidas pela lei civil (art. 155, parágrafo único, do CPP); infrações penais

    que deixam vestígio, cuja prova exige o exame de corpo de delito, direto ou

    indireto (art. 158, caput).

    Gabarito 32: Certo

  • ■ Existem 3 tipos de sistemas de avaliação de prova:

    REGRA:

    1 - livre convencimento motivado: juiz tem liberdade decisória, mas precisa motivar a decisão.

    EXCEÇÕES:

    2 - íntima convicção: juiz decide sem precisar motivar. Ex: júri popular (os jurados não precisam motivar);

    3 - sistema da prova legal ou tarifada: as provas possuem valor predeterminado ou determinados fatos só se provam por determinados meios de prova. Art. 155, Parágrafo Único do CPP e art. 158, CPP.

    CONCLUSÃO: No nosso sistema processual penal todos os meios de prova possuem o mesmo valor e caberá ao juiz formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial (art. 155, CPP).

    fonte: QC

  • CERTO.

    o CPP se remete ao sistema da prova tarifada, quando, por exemplo, exige a certidão de óbito para a prova da morte com vistas à extinção da punibilidade.

  • CERTO

    CPP ADOTA

    Regra geral: o sistema da persuasão racional ou sistema do livre convencimento baseado em provas.

    Art. 155 do CPP

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Exceção: Sistema da prova tarifada.

    Tendo como exemplo, prova do estado civil das pessoas, que exige o cumprimento das restrições impostas pela lei civil, conforme o art. 155, § único do CPP.

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.            

  • ERREI porquê simplesmente esqueci que Sistema do Livre Convencimento Motivado = Persuasão Racional 

    BOLA PRA FRENTE.

  • SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA:

     Íntima convicção ou certeza moral do juiz --> o juiz tem plena liberdade na escolha da prova e não precisa fundamentar sua decisão. --> só é aplicado ao jurado lá no Juri. (é aplicado no Brasil por exceção)

     Prova legal ou regra legal ou certeza legal do legislador --> não é adotado no BR.

     Livre convencimento motivado ou persuasão racional --> o juiz tem ampla e plena liberdade para escolher a prova, mas precisa fundamentar sua decisão. (adotado no brasilzão da massa!) --> Art. 93, IX, CF/88.

  • Sistemas de provas:

    Sistema da prova tarifada / sistema legal / sistema da certeza moral do legislador

    Há hierarquias das provas

    Provas têm valor probatório

    Não foi adotado no Brasil

    É uma exceção

    Ex: Certidão de óbito, provar o estado das pessoas, exame de corpo de delito

    Sistema da intima convicção do juiz

    O juiz é livre para valorar as provas

    Não precisa motivar suas decisões

    Não foi adotado no Brasil

    É uma exceção

    Ex: Tribunal de Júri

    Sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz):

    Não há hierarquias entre as provas

    Provas têm valores iguais

    O juiz é livre para valorar as provas

    O juiz deverá fundamentar todas suas decisões

    É o sistema adotado no Brasil

    É a regra

    Ex: Em um processo do crime de homicídio há duas provas essenciais com valores iguais, aí o magistrado vai decidir qual prova escolher, e deverá fundamentar todas suas decisões.

  • CPP Art. 155. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    Alguns doutrinadores entendem que o dispositivo acima é um resquício do sistema de tarifação de provas, sistema que não é adotado no Brasil. Na realidade, a doutrina majoritária entende esse dispositivo como sendo uma especificação do meio de prova, pois dispõe ao julgador como deve ser feita a prova do estado das pessoas.

    Ex.: para comprovar que uma pessoa é casada, utiliza-se a certidão de casamento, já para comprovar que uma pessoa morreu, utiliza-se a certidão de óbito. A prova do estado das pessoas deve levar em consideração a lei civil. .

  • Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da persuasão racional (ou livre

    convencimento motivado). Contudo, há dispositivos do CPP que trazem,

    excepcionalmente, resquícios da prova tarifada. São hipóteses nas quais o

    Código de Processo Penal exige um aprova específica tal como: comprovação

    da morte do acusado, que exige o atestado de óbito (art. 62 do CPP); a prova

    de estado das pessoas, no âmbito penal, exige as mesmas restrições

    estabelecidas pela lei civil (art. 155, parágrafo único, do CPP); infrações

    penais que deixam vestígio, cuja prova exige o exame de corpo de delito,

    direto ou indireto (art. 158, caput).

    Gabarito: Certo

  • Sistemas de provas:

    Sistema da prova tarifada / sistema legal / sistema da certeza moral do legislador

    Há hierarquias das provas

    Provas têm valor probatório

    Não foi adotado no Brasil

    É uma exceção

    Ex: Certidão de óbito, provar o estado das pessoas, exame de corpo de delito

    Sistema da intima convicção do juiz

    O juiz é livre para valorar as provas

    Não precisa motivar suas decisões

    Não foi adotado no Brasil

    É uma exceção

    Ex: Tribunal de Júri

    Sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz):

    Não há hierarquias entre as provas

    Provas têm valores iguais

    O juiz é livre para valorar as provas

    O juiz deverá fundamentar todas suas decisões

    É o sistema adotado no Brasil

    É a regra

    Ex: Em um processo do crime de homicídio há duas provas essenciais com valores iguais, aí o magistrado vai decidir qual prova escolher, e deverá fundamentar todas suas decisões.

  • Exemplo de prova tarifada: certidão de óbito.

  • Perfeito. Sabemos que o CPP, em regra, adota o sistema da persuasão racional (livre convencimento motivado). No entanto, quando da necessidade de se provar o estado das pessoas, limita as provas às admitidas pela lei civil.

    Prof. Bernardo Bustani 

  • GABARITO: CERTO

    [...] No âmbito do Código de Processo Penal, existem algumas situações nas quais, como exceção, o legislador adotou o sistema da prova tarifada, vinculando o juiz a um valor predeterminado da prova. É o que ocorre, por exemplo, no art. 62, dispondo que a extinção da punibilidade pela morte do réu apenas poderá ser determinada à vista de certidão de óbito, e, mesmo isso, após prévia oitiva do Ministério Público. E, também, do contido no art. 155, parágrafo único, do mesmo diploma,estabelecendo que a prova de estado das pessoas, no âmbito penal, exige idênticas restrições às estabelecidas pela lei civil - comprovação via certidão. Nesses dois casos o juiz está vinculado ao texto legal, não podendo admitir, como prova da situações narradas, elementos outros que não aqueles determinados na legislação. [...]

    (TJ-MG - APR: 10651180027313001 São Gotardo, Relator: Marcílio Eustáquio Santos, Data de Julgamento: 30/06/2021, Câmaras Criminais/7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 02/07/2021)

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