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ERRADO
Inteligência das Súmulas 208 do STJ e 702 do STF:
Súmula 208 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 702 STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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Se ainda estavam sujeitos a prestação de contas, é mantiva a competência federal.
Abraços.
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Complementando a resposta do Cleudson Gomes ...
A CF estabelece no art. 29, X que o julgamento do prefeito se dará perante o respectivo Tribunal de Justiça:
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça"
Em decorrência disso, a princípio, o prefeito deveria ser julgado perante o respectivo TJ. Porém, o STF tem entendimento no sentido de que, quando a competência para julgamento de determinada questão não for da justiça estadual, o tribunal responsável por julgar o prefeito será o respectivo tribunal de segundo grau (TRF, no caso de ser matéria da justiça federal). Neste sentido, a súmula 702 do STF:
Súmula 702 STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
O caso trazido pela questão é matéria de competência da Justiça Federal, conforme súmula 208 do STJ:
Súmula 208 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Logo, o enunciado está errado ao afirmar que caberia ao TJ julgar a respectiva matéria. O correto é dizer que cabe ao respectivo tribunal de segunda instância (no caso, um TRF, por ser matéria de competência da justiça federal).
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ERRADO.
A competência para julgar o prefeito, no caso em tela, será do TRF, conforme entendimento sumulado do STJ:
“SUMULA 208 do STJ – Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.
Esclarendo haver um interesse federal na referida hipótese, ensina PACELLI (2017):
De maneira geral, sempre que houver uma norma autorizando a gestão, administração ou fiscalização de qualquer atividade ou serviço, por órgão da Administração Pública Federal, estará caracterizado o interesse público federal. Por exemplo, a destinação de verbas públicas federais a Municípios ou Estados, mediante convênio, para determinada e específica finalidade, indica a existência de interesse público federal na fiscalização da destinação dada à aludida verba. Note-se que a existência de fiscalização por convênio já afasta a hipótese de se tratar de verba federal repassada e já incorporada ao patrimônio do Município, quando então a competência seria estadual, diante da ausência do interesse federal.
(Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017).
A esse respeito, trecho do HC n°. 78.728-RS, do STF, de relatoria do Min. Maurício Corrêa: “Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição, artigo 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União”.
Bons estudos!
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Se essa verba já tivesse sido incorporada ao patrimônio do Município, a competência seria de qual Justiça?
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Marco Duarte, para essa situação que você questionou seria aplicada a Súmula 209 do STJ: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.
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Socorro! Ainda não estou conseguindo visualizar a aplicação da Súmula 208 no caso!
Pra mim deveria ser a Súmula 209. Se o Município está prestando contas do dinheiro é porque ele já o incorporou e fez uso dele, não?
Súmula 208 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Sobre o assunto, ainda, achei um artigo no site Ebeji, referente ao Resp 1391212 onde, confrontada a Corte quanto às duas súmulas em sede de ação de improbidade, teria ela dito que dependerá do caso concreto:
"[...] a. Se você entender que, por ocasião do convênio, a verba federal se incorpora ao patrimônio municipal, então estamos diante da aplicação da Súmula 209, com a competência da Justiça Estadual para julgamento do ACPIA.
b. Contudo, se você entender que a prestação de contas do convênio deve (como realmente deve) ser efetivada junto ao Tribunal de Contas da União, então inafastável a aplicação da Súmula 208 e a competência é da Justiça Federal para julgar o feito.
3. Como entendeu o STJ.
O Tribunal não resolveu a questão, disse, em suma:
a. Que o entendimento pode ser tanto da Súmula 209 ou da Súmula 208, a depender da situação fático-jurídica delineada no caso.
b. Que o TRF-5 estabeleceu o entendimento determinado na Súmula 208 (verba federal sujeito a prestação de contas junto ao TCU).
c. Que mudar esse entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ (reexame de fatos e provas).
Perceba, portanto, que no entender do STJ a questão deve ser resolvida até a segunda instância(incorporação da verba ao município (S209) ou verba federal sujeita ao TCU (S208))."
https://blog.ebeji.com.br/sumula-209-x-sumula-208-do-stj-qual-das-duas-define-a-competencia-para-julgar-acp-por-ato-de-improbidade-em-casos-de-convenios-firmados-entre-uniao-e-municipio/
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PREFEITOS
Crime comum - TJ
Crime comum federal - TRF
Crime eleitoral - TRE
Crime de responsabilidade próprio - Câmara de vereadores
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Competência em razão da pessoa:
Prefeitos e deputados federais, quando cometerem crimes federais, serão julgados pelo TRF.
Já as mesmas autoridades quando cometem crimes estaduais, serão julgados pelo TJ.
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ERRADO
Súmula 208 - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (Súmula 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998).
"COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL JULGAR PREFEITO ACUSADO DE DESVIO DE VERBAS DESTINADAS AO MUNICIPIO EM RAZÃO DE CONVENIO COM A UNIÃO (FUNDO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO)."
(CC 14358 RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/1997, DJ 19/05/1997)
Súmula 209 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (Súmula 209, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998)
"COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITO ACUSADO DE MAU EMPREGO DE VERBAS CONCEDIDAS POR ENTIDADES FEDERAIS, JA INCORPORADAS AO PATRIMONIO DO MUNICIPIO."
(CC 14073 RS, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/1995, DJ 30/10/1995)
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Gabarito: ERRADO.
Em primeiro lugar, temos que lembrar da Súmula 208 do STJ, que afirma competir “à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.
Ademais, segundo a Súmula 702 do STF, a competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
É dizer que, prefeitos serão julgados pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Caso o crime seja competência da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral, será julgado, respectivamente pelo TRF ou pelo TRE.
Como o crime seria da JF, a competência deve ser do respectivo TRF.
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Boa tarde!!!
Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O ÓRGÃO FEDERAL(SÚMULA 208 STJ).Ou seja,se a verba ainda não houver sido transfeirda e incorporada ou se ainda estiver sujeita a prestação de contas para o tribunal de contas da união,a competência será da justiça federal.
Bons estudos....
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ERRADO.
Contas perante órgão federal tem como competência a JUSTIÇA FEDERAL.
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Recursos federais, jovens. PENSEM
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“competirá à Justiça Comum Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de conta perante o órgão federal” (Súmula 208);
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ERRADO
Súmula 208 - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
É só pensar que se a verba está sujeita à prestação de contas da UNIÃO, então a ela pertence. Logo, desvio de recursos federais devem ser investigados pela justiça federal.
Súmula 209 - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Aqui, o raciocínio deve ser o seguinte: se as verbas foram incorporadas ao patrimônio municipal, então passaram a pertencer a ele. Deste modo,o julgamentosobre odesvio deverá competir á justiça estadual, posto que não há poder judiciário no âmbito municipal.
Bons estudos!
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ERRADO
Prefeito que comete crime comum - estadual - será processado e julgado no Tribunal de Justiça local. Se cometer crime federal, será processado e julgado no Tribunal Regional Federal do local onde ocorreu o crime.
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COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PREFEITO
SÚMULA 702
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Anotei assim:
1. Em regra: Julgados pelo Tribunal de Justiça, ainda que cometa crime doloso contra a vida (art. 29, X, CF)
2. Se cometer crime de competência da Justiça Federal: Julgado pelo TRF
3. Se cometer crime de competência da Justiça Eleitoral: Julgado pelo TRE
EM CASO DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS:
Súmula nº 208 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula nº 209 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Errado! Competência seria do TRF,por ser da justiça federal.
Força.
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Inteligência das Súmulas 208 do STJ e 702 do STF:
Súmula 208 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 702 STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Nesse caso será ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
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nteligência das Súmulas 208 do STJ e 702 do STF:
Súmula 208 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 702 STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Nesse caso será ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
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Essas súmulas são pra f....
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Se envolve bens , serviços, ou interesses da União, a competência e federal "meu fi".
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Segundo o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF), a CF garantiu aos prefeitos a prerrogativa de ser julgado por um tribunal de segundo grau. Exemplificando : Se praticar crime de competência da JF, será julgado pelo TRF; Se praticar crime de competência da justiça estadual, será julgado no TJ do Estado onde foi eleito prefeito;
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Auditoria do TCU indicou que o prefeito do município X desviou, para benefício próprio, valores oriundos da União ainda sujeitos a prestação de contas perante órgão federal. Nessa situação, conforme o entendimento do STF, a competência para julgamento do prefeito será do tribunal de justiça do respectivo estado por expressa previsão constitucional.
Súmula 702 STF
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
SÚMULA N. 208
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
SÚMULA N. 209 Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
PREFEITO TÊM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EM DECORRENCIA DISSO, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA É DO TJ NOS CASOS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL RESIDUAL. QUANDO O CRIME COMETIDO FOR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, O ORGÃO ORIGINÁRIO SERÁ O TRF.
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Súmula 208 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
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ERRADO. Prefeito envolvido em crimes de verba sujeita a prestação de contas perante órgão da justiça federal é de competência da Justiça Federal. No caso seria julgado pelo TRF
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Verba Federal:
Prestação de contas = J.F. - TRF
Incorporada = J.E. - TJ
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Auditoria do TCU indicou que o prefeito do município X desviou, para benefício próprio, valores oriundos da União ainda sujeitos a prestação de contas perante órgão federal. Nessa situação, conforme o entendimento do STF, a competência para julgamento do prefeito será do tribunal de justiça do respectivo estado por expressa previsão constitucional.
ITEM - ERRADO -
Súmulas relacionadas ao desvio de verbas federais:
• S. 208 STJ: “Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.
• S. 209 STJ: “Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.
Observação n. 3: a S. 208 refere-se ao Prefeito, o qual é julgado originariamente pelos Tribunais. Portanto, enquanto Prefeito, o ideal é que o enunciado tivesse dito que ele deveria ser julgado pelo TRF. No mesmo sentido, a S. 209 (Tribunal de Justiça).
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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Errada.
Assim ficaria certa:
Auditoria do TCU indicou que o prefeito do município X desviou, para benefício próprio, valores oriundos da União ainda sujeitos a prestação de contas perante órgão federal. Nessa situação, conforme o entendimento do STF, a competência para julgamento do prefeito será do tribunal regional federal (TRF).
OBS.:
exemplo 1 > O prefeito que "pega" o dinheiro da União e compra uma casa na praia p ele, será processado pela justiça federal, pelo TRF.
exemplo 2 > O prefeito que "pega" o dinheiro da União que deveria ir para o hospital municipal, mas vai para uma escola municipal, será processado pela justiça estadual, pelo tribunal de justiça, o TJ.
Não negligencie seu ponto fraco!!!
Deus no comando, sempre!!!
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Súmula 208, STJ:
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ:
Compete à Justiça ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e INCORPORADA ao patrimônio municipal.
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Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Em miúdos:
*Incorporou: Estadual
*Não incorporou: Federal
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TRF, e não TJ.
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Era o TRF, agora é a justiça federal do primeiro grau.
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Cuidado! A competência não é do TRF, mas dá Justiça Federal. Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
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Se já foi incorporado ao patrimônio municipal:
Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Literalidade da Súmula 208, STJ.
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Errada!!!!
Via de regra os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça, porém se tratando de verba que seria incorporada ao ente federal será processado perante o TRF!!!!!!
Vide sum 208, stj
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Q932950- O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.
Verdadeiro
ESSAS SÚMULAS DESPENCAM EM QUESTÕES CESPE
Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Incorporou, estadual
Não incorporou, federal
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Q932950- O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.
Verdadeiro
ESSAS SÚMULAS DESPENCAM EM QUESTÕES CESPE
Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Incorporou, estadual
Não incorporou, federal
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Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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Incorporou ao município (Justiça Estadual)
Não incorporou (justiça federal).
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Verba incorporada===compete a JUSTIÇA ESTADUAL
Verba não incorporada===compete a JUSTIÇA FEDERAL
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Como acabamos de ver, a verba ainda estava sujeita à prestação de contas. Sendo assim, constata-se que não estava incorporada ao patrimônio municipal.
Portanto, a competência é da Justiça Federal, conforme nos ensina a Súmula 208 do STJ:
Súmula 208 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
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Se a verba for incorporada ao patrimônio MUNICIPAL, então ela se tornou "oficialmente" MUNICIPAL, então será julgado na justiça ESTADUAL.
Se a verba for incorporada ao patrimônio PESSOAL DO PREFEITO, então ela continua sendo FEDERAL, logo será julgado na justiça FEDERAL.
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Resposta: Errado
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Gabarito: ERRADO
Motivo: Súmula 702, STF. O que diz em resumo? Prefeito será julgado por crimes pela justiça comum estadual; e se cometeu crime federal, será julgado pela justiça federal, mais precisamente o TRF que dará cabo dele hehe! No exemplo da questão, ele cometeu crime contra a União (crime federal). É isso ai...
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Gab: E
Súmula 208 do STJ: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal;
Súmula 209 do STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
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O artigo 29, X, da Constituição Federal realmente
traz que os prefeitos serão julgados perante o Tribunal de Justiça (“X
- julgamento do Prefeito perante o
Tribunal de Justiça.").
Com relação ao caso hipotético, em que
as verbas são oriundas da União e ainda sujeitas a prestação de contas perante
órgão federal, a competência será do respectivo Tribunal Regional Federal,
conforme súmula 208 do STJ e 702 do STF:
SÚMULA
N. 208 do STJ: “Compete à Justiça Federal processar e
julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas
perante órgão federal."
SÚMULA
702 DO STF: “A competência do tribunal de
justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça
comum estadual; nos demais casos, a
competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".
Tenha atenção que no caso de verba
transferida e incorporada ao patrimônio do município a competência será da
Justiça Comum Estadual, súmula 209 do STJ:
SÚMULA
N. 209: “Compete à Justiça Estadual processar e
julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio
municipal."
Resposta:
ERRADO
DICA:
Atenção com relação a leitura dos julgados,
informativos e súmulas do STF e STJ.
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Verba Federal x Prefeito
a) Sujeita a Prestaçao de Contas: Justiça Federal
b) Se já incorporado ao Patrimômio do Município: Justiça Estadual
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GABARITO ERRADO
STJ: Súmula 208 - Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Segundo ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
STF, Súmula 702: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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STJ: Súmula 208 - Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
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STJ: Súmula 208 - Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
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ERRADO
A competência, nesse caso, é da Justiça Federal.
A súmula 208 do STJ:
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.
Em se tratando de competência da Justiça Federal, a competência para processar e julgar o prefeito municipal será do Tribunal Regional Federal da respectiva região (súmula 702 do STF).
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GABARITO: ERRADO
Súmula 208/STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 702/STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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(para memorizar)-Somente quando as verbas desviadas já foram "E"ncorporadas (incorporadas) no patrimônio municipal, é que a competência é da Justiça Estadual (Súmula 209 STJ). Abçs.
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No caso acima, a competência será da Justiça Federal