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ID
2526493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos atos processuais, das nulidades e da atuação do DP no processo penal, julgue o item que se segue.


A juntada de procuração com poderes especiais é indispensável para que o DP oponha exceção de suspeição do magistrado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    * Jurisprudência:

    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - Procuração com poderes especiais para oposição de exceção de suspeição - Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?

    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração).

    • Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais. O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais.

    O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM.

    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

    * Fonte: Dizer o Direito.

  • Em regra, não precisa de procuração com poderes especiais; exceção ventilada pela jurisprudência: suspeição.

    Abraços.

  • Inobstante a LC nº80/94 dispense procuração para comprovação da capacidade postulatória do Defensor Público para a prática dos atos processuais em geral, a mesma lei fez ressalvas para os caso em que lei exija tal providência (exemplo da exceção de suspeição do Magistrado/CPP). 

    LC 80/94: Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

  • Partindo da premissa levada a efeito pelo STJ no julgamento do REsp 1.431.043-MG, igualmente precisa de procuração com poderes especiais o Advogado ou Defensor Público que: a) exercer o direito de representação (art. 39, CPP); b) ajuizar queixa-crime (art. 44, CPP); c) assinar declaração de renúncia expressa ao exercício do direito de queixa (art. 50, CPP); d) assinar declaração extraprocessual de aceitação do perdão (art. 59, CPP); e e) recusar o juiz por vício de suspeição (art. 98, CPP).

  • DEFENSORIA PÚBLICA 

     

    - REGRA: independe de procuração.

    - EXCEÇÃO - quando a lei exigir poderes especiais para a prática dos atos; por exemplo: exceção de suspeição. 

  • Olá amigos !

    O STJ no julgamento do REsp 1.431.043-MG, definiu que o DPU precisa de procuração com poderes especiais: 

    O Advogado ou Defensor Público que:

    a) exercer o direito de representação (art. 39, CPP);

    b) ajuizar queixa-crime (art. 44, CPP);

    c) assinar declaração de renúncia expressa ao exercício do direito de queixa (art. 50, CPP);

    d) assinar declaração extraprocessual de aceitação do perdão (art. 59, CPP); e e) recusar o juiz por vício de suspeição (art. 98, CPP).

     

     

     

    Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?

    Direito Processual Penal Outros temas Incidentes e medidas cautelares

    Origem: STJ
     

    Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração? • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato(procuração). •

    Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais. O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais. O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz?

    SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1431043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

  • É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

  • Para complementar:

    Art. 98 do CPP: Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • A juntada de procuração com poderes especiais é indispensável para que o DP oponha exceção de suspeição do magistrado.

  • JUSTIFICATIVA COM BASE EM INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA

     

    (INFORMATIVO 560/2015 STJ)

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA OPOSIÇÃO DE EXEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.

    É exigível (INDISPENSÁVEL) procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

    Segundo o art. 98 do CPP “Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas”. A recusa do magistrado por suspeição imputa parcialidade do juiz que não declarou sua suspeição ou impedimento quando supostamente deveria tê-lo feito de ofício, vinculando pessoalmente o excipiente acerca das alegações que podem, inclusive, representar crime contra a honra. Assim, a manifestação da inequívoca vontade da parte interessada na recusa do magistrado por meio da subscrição da petição pela própria parte ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais, é exigência legal que não pode ser dispensada, sob pena de negativa de vigência ao comando expresso da norma. A propósito, a regularidade da representação processual é garantia da própria parte, evitando que o representante atue contra a vontade do representado. Ademais, não pode ser confundida com substituição da parte que se encontra ausente (ou foragido). Com efeito, ainda que independa de mandato para o foro em geral (art. 128, XI, da LC 80/1994), o defensor público não atua na qualidade de substituto processual, mas de representante processual, devendo juntar procuração sempre que a lei exigir poderes especiais, não havendo falar em violação qualquer do direito de acesso ao Poder Judiciário. REsp 1.431.043MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015, DJe 27/4/2015 (Informativo 560).

     

    FONTE: Informativo de Jurisprudência de 2016 organizado por ramos do Direito 4ª Edição (Informativos 574 a 591). Disponível na página oficial do STJ na internet. 

  • é necessária a juntada de procuração com poderes especiais para arguir suspeição do juiz

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941


    Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

  • Questão bastante controversa. Para a Doutrina institucional - cito Franklyn Roger - a necessidade da procuração com poderes especiais fica suprida pela prática em conjunto do ato pelo DP e o Assistido (ambos assinam a petição)

  • Não confundir com a hipótese de representação pela Defensoria Pública do assistente da acusação.

    A representação da Defensoria Pública requer procuração com poderes especiais para:

    *Arguição de suspeição do juiz? sim;

    *Assistente da acusação? não.

  • Indiquem para comentário!

  • ´Cobrou logo a excessão

     

  • Em regra, o Defensor Público não precisa de procuração com poderes especiais! EXCEÇÕES:

    Exercer o direito de representação;

    Ajuizar queixa-crime;

    Assinar declaração de renúncia expressa ao exercício do direito de queixa;

    Assinar declaração extraprocessual de aceitação do perdão;

    Recusar o juiz por vício de suspeição

  • DEFENSORIA PÚBLICA 

     

    - REGRA: independe de procuração.

    - EXCEÇÃO - quando a lei exigir poderes especiais para a prática dos atos; por exemplo: exceção de suspeição. 

  • A respeito dos atos processuais, das nulidades e da atuação do DP no processo penal, é correto afirmar que: 

    A juntada de procuração com poderes especiais é indispensável para que o DP oponha exceção de suspeição do magistrado.

  • CORRETA !

  • O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: a) impedimento; b) incompatibilidade e c) suspeição.



    As situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, vejamos:



    “Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito."


    Já as hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.



    O procedimento para o ajuizamento da exceção de suspeição está previsto nos artigos 96 a 103 do Código de Processo Penal, sendo muito importante a leitura destes.



    Com relação a presente questão, o artigo 98 do Código de Processo Penal traz a necessidade de procuração com poderes especiais para a ajuizar a exceção de suspeição, vejamos:



    “Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas." 



    O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a necessidade da procuração com poderes especiais se aplica ao Defensor Público, vejamos:



    “1. O artigo 98 do Código de Processo Penal exige manifestação da vontade da parte interessada na recusa do magistrado por suspeição por meio da subscrição da petição pela própria parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais. 2. O defensor público atua na qualidade de representante processual e ainda que independa de mandato para o foro em geral (ex vi art. 128, inc. XI, da LC nº 80/94), deve juntar procuração sempre que a lei exigir poderes especiais. 3. Recurso especial improvido" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.431.043 – MG).



    Resposta: CERTO



    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • deixando claro que isso é uma exceção

  • STJ tem decisão acerca:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUBSCRITA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

    1. O artigo 98 do Código de Processo Penal exige manifestação da vontade da parte interessada na recusa do magistrado por suspeição por meio da subscrição da petição pela própria parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais.

    2. O defensor público atua na qualidade de representante processual e ainda que independa de mandato para o foro em geral (ex vi art. 128, inc. XI, da LC nº 80/94), deve juntar procuração sempre que a lei exigir poderes especiais.

    3. Recurso especial improvido.

    (REsp 1431043/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)

  • defensor prescinde de procuração - regra (procuração c/ poderes especiais: apenas qndo a lei demanda de forma geral)