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ID
2526502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Hélio, que é soldado, desertou e, antes de ele se apresentar ou ser capturado, o CPM foi alterado para aumentar a pena do crime de deserção. Nessa situação, caso seja capturado futuramente, Hélio estará sujeito à nova pena.

Alternativas
Comentários
  • Lógica do crime permanente.

    Entrou em vigor durante, aplica-se a nova, sendo mais benéfica ou não.

    Abraços.

  • SÚMULA 711 do STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • ALT. "C"

     

    Lógico, lógico, lógico NÃO. Pois há doutrina e entendimento do STM no sentido que deserção é um crime instantâneo de efeitos permanentes. PORÉM o Supremo Tribunal Federal vem reiterando entendimento de que a deserção é um crime permanente (HC 113891 RJ). Já o Superior Tribunal Militar registra ser a deserção de mera conduta, de consumação instantânea e de efeitos permanentes (apelação 00001123120147110211). No campo doutrinário, Assis e Coimbra classificam a deserção como crime permanente. Em outra linha de interpretação, Adriano Marreiros, Guilherme Rocha e Ricardo Freitas posicionam-se no sentido de que a deserção é um crime instantâneo de efeitos permanentes.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • CERTO

    No caso aplica-se a lei penal do momento em que o militar se reapresentou ou foi capturado, mesmo se mais grave.

    O crime de deserção é muito cobrado pela banca CESPE e os artigos 187 a 194 do Código Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.001/1969)

    merecem atenção especial do estudante.

    Consuma-se com a mera ausência injustificada por mais de 8 dias do militar:

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

  • Crime de deserção é crime permanente(doutrina majoritária), logo, aplica-se a ele a súmula 711 do STF: 

    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."

  • Gab: "C"

     

    deserçao é crime permanente, assim como no sequestro, aplica-se a nova lei sendo ela benéfica ou maléfica.

  • essa palavra futuramente passou despercebida por mim

  • Para a Doutrina majoritária, os crimes de deserção e insubmissão são considerados crimes permanentes.

     

    SÚMULA 711 DO STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    FONTE: Prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

     

    GAB: CERTO.

  • Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PACIENTE CONDENADO PELO DELITO DE DESERÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO. CRIME PERMANENTE. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL À METADE (ART. 129 DO CPM). NÃO INCIDÊNCIA. RÉU MAIOR DE IDADE NO MOMENTO DA CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I � A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar, é permanente, cessando a permanência com a apresentação voluntária ou a captura do agente. Precedentes. II � Nos termos do art. 125, § 2º, c, do Código Penal Militar, a prescrição do crime de deserção começa a correr no dia da cessação da permanência, ocasião em que o agente já era maior de vinte e um anos de idade, afastando, por isso, a regra de redução pela metade do prazo da prescrição, disposta no art. 129 do Código Penal Militar. III � No caso sob exame, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, seja pela pena em abstrato cominada ao delito, seja em razão da sanção em concreto aplicada ao paciente. IV � Ordem denegada. (STF. HC 112511 DF. 2 turma. RICARDO LEWANDOWSKI. DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012)

  • Gabarito: C

    A deserção é crime permanente, de acordo com o STF, STM e doutrina majoritária. Assim, enquanto o trânsfuga/foragido  não  é  capturado  nem  se  apresenta voluntariamente,  o  crime está  em  consumação,  não  correndo  o prazo  prescricional  enquanto não cessar a permanência:

    STM - HC nº 0000083-33.2017.7.00.0000 UF: PR Decisão: 02/05/2017

    HABEAS CORPUS. DESERÇÃO. TRÂNSFUGA. PRISÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 
    O Código de Processo Penal Militar preconiza um processamento especial para o crime de Deserção, caracterizado, sobretudo, pela excepcional celeridade. Ainda nessa toada, determina condições igualmente extraordinárias que devem ser impostas ao seu agente, destacando-se, para a hipótese, as previstas nos artigos 452 e 453, que, em síntese, sujeitam-no à prisão com base na simples existência de um Termo de Deserção e à mantença dessa prisão por 60 dias, prazo que é estimado como suficiente para o desate da prestação jurisdicional. 
    Ademais, a Deserção é crime permanente, de modo que o agente, enquanto se encontrar na condição de trânsfuga, é passível de prisão em flagrante. 
    In casu, inexiste dúvida de que o Paciente - com a sua conduta de ausentar-se do quartel, sem autorização, por mais de oito dias - desenhou, em tese, a figura típica da Deserção, conforme recortada no art. 187 do CPM. 
    Hipótese em que, principalmente diante da já precariedade da prova pré-constituída pela Impetrante, não há como prestigiar a sua tese de que o proceder do Paciente, na espécie, teria sido determinado por dificuldades de ordem familiar, dificuldades essas que somente poderiam ser superadas pela via do rompimento unilateral do seu compromisso com o Serviço Militar. 
    Em que pese não ser inteiramente descabida, a concessão da Ordem em caráter preventivo - sobretudo em caso de Deserção - demanda que o quanto alegado para pleiteá-la esteja amparado por prova pré-constituída irretorquível, incensurável e exaustiva sobre o apontado fato que estaria a justificar o mau agir do Agente; e, mais: que esse fato, de plano, se constitua em causa excludente de culpabilidade ou ilicitude ou, ainda, em causa excludente de punibilidade. 
    Denegação do Habeas Corpus. 
    Unânime. 

  • Errei, pensei que fosse o mesmo conceito que a lei comum

  • Gabarito: CERTO

     

    Lucas Lacerda, o conceito é o mesmo.

    Acontece que deserção é um crime permanente. A regra é a mesma para os dois códigos.

  • Súmula 711 STF: Aplica-se a lei mais grave ao crime permanente e ao crime continuado se a sua vigência é anterior a cessação da permanencia ou da continuidade. E na questão apresentada o crime de deserção é crime permanente. 

  • CERTO

     

    "Hélio, que é soldado, desertou e, antes de ele se apresentar ou ser capturado, o CPM foi alterado para aumentar a pena do crime de deserção. Nessa situação, caso seja capturado futuramente, Hélio estará sujeito à nova pena."

     

    A Deserção é crime PERMANENTE. Mesmo não sendo mais benéfica, será aplicada

  • Realmente é o entendimento majoritário dizer que o Crime é Permanente, porém é um equívoco na minha opinião. O Crime é instantâneo de efeitos permanentes. Diz o autor:"Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo”.Fonte: Trecho retirado do livro Manual de Direito Penal (parte geral) – Rogério Sanches Cunha. 

    Basta olharmos quando o crime se perfaz, isto é, do dia seguinte às 00h da ausência  ao serviço ao 9º dia às 00h, logo nesse intervalo ainda não se está configurada à deserção. Então, como falar em crime Permanente se ele ainda não se está protaindo no tempo, se não se configurou o crime, ou seja, do último dia de ausência. Além disso, se o militar se apresenta antes da contagem desse prazo, se configurou tão somente trransgressão disciplinar e não crime militar. È o que eu entendo.  

  • A orientação pacífica do STM e o STF, com apoio na ampla maioria da doutrina, é no sentido de que o crime de DESERÇÃO trata de crime permanente. Assim, enquanto o trânsuga não é capturado nem se apresenta voluntariamente, o crime está em consumação, não correndo o prazo prescricional enquanto não cessar a permanência. 

    Segundo o STM  "por se tratar-se a deserção de crime permanente, se o réu atingir a idade de vinte e um anos na constância da permanência - e, portanto, na condição de trânsuga - não é cabível a redução do prazo prescricional previsto no art. 129, do CPM

    A jurisprudência consolidada na Corte Suprema firmou-se no sentido de que a prática de novo crime de deserção não interfere na contagem do prazo prescricional do delito de deserção antecedente, e de que a regra do art. 132 do Código Penal Militar aplica-se somente aos detentores foragidos

  • Desercao e um crime permanente

     

  • GAB: Certo

    Para o STF: crime permanente.

    Para o STM: crime permanente

    Adriano Marreiros: crime instantâneo de efeitos permanentes.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
     

  • DESERÇÃO - art. 187, CPM - Ausentar-se, sem licença, por mais de 8 dias. Crime PROPRIAMENTE MILITAR, praticado por militar da ATIVA.

    Pena: Detenção de 6m a 2a, agravada (1/5 a 1/3) se for praticada por oficial.

    A partir de qual momento se dá o início da deserção? Começa a ser contado às 00:00 do dia seguinte ao da deserção.

    Figuras equiparadas à deserção: art. 188, CPM:Na mesma pena incorre o militar que:

    I- não se apresentar, depois de findas as férias ou trânsito, dentro de 8 dias;

    II- Dp da licença, estado de guerra ou sítio, deixar de se apresentar dentro de 8 dias;

    III- tendo cumprido pena, não se apresentar dentro de 8 dias;

    IV- consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (essa é diferente, atenção!)

     

    ATENUANTE ESPECIAL: Nos crimes dos arts 187 e 188, I, II e III, se após a consumação, o militar se apresenta, voluntariamente, em até 8 dias = diminui a pena da METADE;

    Se se apresenta depois de 8 dias até 60 dias = diminui 1/3. 

     

    Crime continuado, aplica, de acordo com jurisprudência, a lei do tempo da captura, ainda que mais grave.

  • gab c

    Para a Doutrina majoritária, os crimes de deserção e insubmissão são considerados crimes permanentes.

  • Deserção: Crime permanente

     

    Art. 187, do CPM: Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.

     

    Casos assimilados:

    I - Não se apresenta no lugar designado, dentro de 8 dias findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de 8 dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de 8 dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • Deserção e Insubordinação - crimes permanentes.

  • Rapaz eu não sei nada de CPM muito menos de CPPM, mas so de ir pelo raciocínio de quanto mais o militar se fuder melhor, eu acertei 90% das questões kkkkkkk tá na dúvida ? Se for ruim pro réu, marca que é a certa haha
  • Quando vi que errei, lembrei da Súmula 711.

  • Vou pela mesma logica do Paulo...se vai piorar pro militar então ta certo. Nossa lei é palhaçada né! Enquanto que pro Ladrão o CP sempre é mais benéfico.
  • Não seria pq a deserção é um crime permanente, por isso a aplicação da nova lei.
  • Exatamente. O crime de deserção é classificado como crime permanente. Como todo crime permanente, tendo vista que sua execução se prolonga no tempo, qualquer alteração na lei, seja para melhor ou pior, atinge o criminoso.

  • TRATA-SE DE CRIME PERMANENTE.

  • Crime continuado ou permanente aplica-se a pena mais grave.

  • Para concursos militares, o entendimento de Marreiros é que é um crime instantâneo de efeitos permanentes.

  • O crime de deserção é classificado como crime permanente, ou seja, todo crime permanente, tendo vista que sua execução se prolonga no tempo, qualquer alteração na lei, seja para melhor ou pior, atinge o criminoso.

  • Deserção e insubmissão são crimes permanentes!

  • O crime de deserção é classificado como crime permanente, ou seja, todo crime permanente, tendo vista que sua execução se prolonga no tempo, qualquer alteração na lei, seja para melhor ou pior, atinge o criminoso.

    pmba

  • sim pois crime militar de deserção e crime permanente segundo a doutrina majoritaria nao se aplica o novaiton legis in mellius

  • Gostaria de corrigir o comentário da colega Thais Moreira Santos. Os crimes de deserção e insubmissão prescrevem sim, mesmo que o agente não tenha sido capturado ou se se apresentado voluntariamente (ou seja, se ele estiver em permanência). Porém esses crimes possuem causas especiais de prescrição, previstas nos arts. 130 e 131, CPM.

    Insubmissão (art. 131) - caso ele não seja capturado ou não se apresente entre os 19 e os 30 anos, a partir do dia em que ele fizer 30 anos, começa a correr o prazo prescricional. Ou seja, o crime prescreverá quando ele tiver 34 anos, pois o crime tem pena máxima de 1 ano. Art. 125, VI, CPM.

    Deserção (art. 132) - enquanto ele for trânsfuga (quando não é capturado ou não se apresenta), pode decorrer o prazo da prescrição. Porém a extinção da punibilidade só ocorrerá quando o militar praça completar 45 anos ou então se for oficial, quando completar 60 anos.

    Boa sorte a todos.

  • Crimes permanentes e continuado

    Nos crimes permanentes ou continuados aplica-se a lei penal mais severa (grave) pois a consumação do crime se prolonga no tempo.

    Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL!

    EXCEÇÃO: APLICA-SE A LEI MAIS GRAVE: CRIMES PERMANENTES - DESERÇÃO/ INSUBMISSÃO - DOUT. MAJORITÁRIA!

    S. 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE!!

    Súmula 711, STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE!!

    aplica-se a pena que estiver vigente no ato da prisão.

  • crime continuado, como errei essa questão

  • GAB: CERTO

    #PMPA2021

  • Correto, uma vez que o crime de deserção é um crime permanente e ,portanto, quando o agente se entregar ou for capturado, será submetido à nova lei, ainda que mais gravosa. CFO-PMBA!!!

  • SIM, DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE.

  • Deserção é crime permanente.

  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CRIME PERMANENTE.

    Aplica-se a pena de quando for capturado.

    PMCE 2021

  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Pra não esquecer:

    DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE.

    DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE.

    DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE.

    ...

    DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE.

    DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE.

    DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE.

  • O crime de deserção é crime permanente, nesse caso se aplica a lei que entrou em vigor.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência (DESERÇÃO E INSUBMISSÃO)

  • Crime permanente , se a vigência da lei é anterior á cessação da continuidade ou da permanência

  • CERTO

    RESPONDE A QUESTÃO CERTO OU ERRADO.

    DEPOIS JUSTIFICA.!!!

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    PODEM MARCAR SEM MEDO.

    O PANZER CHEGOU!!