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ID
2526505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (TENTATIVA), tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la (TEORIA SUBJETIVA)

    Código Penal Militar

    Art. 30. Diz-se o crime:

            Crime consumado

            I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Doutrina: diferentemente do Código Penal Comum, o estatuto repressivo militar adota também a Teoria Subjetiva, autorizando o juiz, no caso de excepcional gravidade, a aplicar a pena da figura típica consumada ao crime tentado. Na hipótese, fica a critério do juiz analisar a gravidade concreta do crime e, motivadamente, afastar a redução de pena na terceira etapa do critério trifásico.

    Fonte: Marcelo Uzeda. Sinopse Juspodivm. 3ª ed. pg. 138.

  • Gabarito: CERTO

     

    Complementando:

    Natureza jurídica da tentativa?
    É uma causa de diminuição de pena, tendo aplicação na 3ª fase do cálculo trifásico da pena. O critério da redução é o iter criminis, ou seja, quanto mais próximo da consumação menor a redução da pena (reduz 1/3) e quanto mais distante da consumação maior a redução (reduz 2/3).


     Teoria adotada pelo Código Penal Militar?
    REGRA: A teoria objetiva (leva em conta a intensidade da lesão ao bem jurídico tutelado), isto é, a tentativa é punida com a pena prevista para crime, com diminuição de um a dois terços.

    EXCEÇÃO:  A adoção da teoria subjetiva (leva em conta a vontade do agente), em caso de excepcional gravidade, porquanto ao juiz é conferido a oportunidade de aplicar a pena do crime consumado ao delito tentado.

     

    Em síntese:
    O STM tem empregado a pena do crime consumado na figura tentada nos delitos de crime de homicídio e de latrocínio. 

     

    Fonte: Estratégia concursos.
     

  • O Código Penal Militar autoriza que, nos casos de tentativa, o juiz aplique a pena do crime consumado, quando a conduta for excepcionalmente grave.

     

    Fonte: Professor Paulo Guimarães (Estratégia Concursos).

  • Art. 30 - CPM

    Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

     

    Art. 14 - CP

    Tentativa.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Conforme preconiza o paragrafo único do inciso II do art. 30 do CPM:

     Art. 30. Diz-se o crime:

           Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • De acordo com o parágrafo único do art. 30 do CPM, em caso de excepcional gravidade. o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la. 

  • Art. 30. Diz-se o crime:

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Art. 30. Diz-se o crime:

    I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de 1 a 2/3, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Mais uma prova pra quem acha que o Código Penal Militar é moleza e protetor...

  • Ainda tem gente que acha que o militar é "amaciado" kkkkkkkkk

  • No CPM no que tange ao crime de TENTATIVA  foi adotado a Teória Objetiva Temperada, visto que o Juiz poderá em caso de excepcional gravidade do crime aplicar a pena do crime consumado, no crime tentado. Devido a essa possibilidade de imputação subjetiva ser apenas em crimes TENTADOS  há que se tomar cuidado no que diz respeito há afirmação de que o CPM adotou também a teória subjetiva.

  • Art 30, CPM.

  • Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

     

    Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la. 

     

    Certa. CPM: “Art. 30. Diz-se o crime: Crime consumado I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de tentativa Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado”.

  • A regra do CPM difere do CP, naquele o Juiz pode, diante da gravidade do fato, afastar a diminuição de 1 a 2/3 e aplicar a pena do crime consumado. Neste, CP, o Juiz não tem essa liberdade, devendo aplicar obrigatoriamente a diminuição de 1 a 2/3. 

  • Tentativa


    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa


    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de
    excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado
    .

     

    ATENÇÃO -  diferentemente do código penal comum, o CPM adota também a teoria subjetiva, autorizando o juiz, no caso de  excepcional gravidade, a aplicar a pena da figura típica consumada ao crime tentado. .


    O código penal adota a teoria objetiva temperada ou matizada, porém admite uma exceção subjetiva, por que o conselho no caso concreto pode aplicar a pena do fato consumado. 

  • CORRETO. Teoria Subjetiva aos crimes tentados. Juiz ao avaliar o caso concreto a depender da gravidade do crime pode aplicar a pena do crime consumado.

  • Felipe acordou com o bumbum guloso hj kkkkkkk calma ai carinha

  • Art. 30. Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

     

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  •   art.30

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Qconcursos, essa questão deveria estar no assunto ''Do Crime''. 

  • Art. 30 do CPM (primeira parte) adotou, como regra, a aplicação da Teoria Objetiva Temperada, pois se pune com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços.

     

    Excepcionalmente, o juiz pode aplicar a pena do crime consumado (sem redução) a depender da gravidade do fato, sendo uma exceção subjetiva.

  • "Faculdade de diminuição da pena: a teoria objetivo-subjetiva possibilita que, mesmo não tendo o agente atingido o resultado pretendido, possa ser aplicada a pena na integralidade. Em nosso entendimento, é a tese ideal. Por vezes, o autor realiza tudo o que pode para chegar à consumação, prejudicando sobremaneira o bem jurídico, mas logra obter uma redução na pena. Parece-nos injusta essa diminuição, motivo pelo qual o disposto pelo CPM é adequado. A excepcional gravidade do delito permite a aplicação da pena do crime consumado, não significando a padronização desse procedimento. Ilustrando, na tentativa de homicídio, o agente desfere vários tiros na vítima, deixando-a inválida, quase atingindo o resultado; pode o julgador aplicar a pena do homicídio consumado." (Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.).

  • Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade [TENTATIVA], tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la.

    Exato. No CPM, quando o crime é tentado, excepcionalmente, pode o juiz aplicar a pena do crime consumado sem a redução de 1/3 a 2/3.

  • O Código Penal Militar autoriza que, nos casos de

    tentativa, o juiz aplique a pena do crime consumado,

    quando a conduta for excepcionalmente grave.

  • Diferentemente do que ocorre do CP:

      Art. 14 - Diz-se o crime:

           Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa

           Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Essa parte de a depender da gravidade deixou a questão mal formulada. Sabemos que a tentativa no CPM é punida com a pena do crime consumado. Marquei errada mas não por erro meu, mas pela escrita da banca. Deixou explícito a possibilidade de se for uma gravidade leve, tornar a pena mais branda.
  • É uma causa de diminuição de pena, tendo aplicação na 3ª fase do cálculo trifásico da pena. critério da redução é o iter criminis, ou seja, quanto mais próximo da consumação menor a redução da pena (reduz 1/3) e quanto mais distante da consumação maior a redução (reduz 2/3).

    art 30 cpm

    gb c

    pmgo

  • Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (TENTATIVA), tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la (TEORIA SUBJETIVA)

    RESPOSTA: CERTO

  • Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (TENTATIVA), tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la (TEORIA SUBJETIVA)

    RESPOSTA: CERTO

  • GAB: Certo

    Código Penal Militar

    Art. 30 Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I- Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II-Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    Pena de tentativa

    §ú Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • O Código Penal Militar autoriza que, nos casos de

    tentativa, o juiz aplique a pena do crime consumado,

    quando a conduta for excepcionalmente grave.

  • a exceção não é a regra, nem para esta questão.

  • Teoria Subjetiva da Punibilidade

  • GAB: Certo

    Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Gab:c

    Art.30 do CPM

      Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    PMCE-2021

  • Código Penal Militar

    Art. 30. Diz-se o crime:

            Crime consumado

           I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • É só lembrar

    No CPM "sempre" piora a pena,

    diferente do CP que "sempre" beneficia o acusado.

  • "Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado (sem diminuí-la)"

  • Art. 30. Diz-se o crime:

            Crime consumado

           I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

            Desistência voluntária e arrependimento eficaz

            Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Art. 30. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • CERTO

    Art. 30. Diz-se o crime:

        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    A gente tem que mirar no alvo e atirar, pronto, foi.

  • Minha contribuição.

    CPM

    Art. 30. Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Abraço!!!