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Certo
No que se refere à Servidão Administrativa sobre imóveis públicos, em pese possível, há uma restrição: decorrência do princípio da hierarquia federativa, não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais e federais, ou um Estado fazê-lo em relação a um bem da União.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,apontamentos-sobre-as-modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade,48808.html
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Sobre a servidão, Prof. Matheus Carvalho:
Para a doutrina majoritária, é possível a incidência de servidão administrativa sobre bens públicos, desde que seja respeitada a "hierarquia federativa'', analisando-se analogicamente o art. 2°, §2°, do Decreto-Lei 3.365/41 que trata da desapropriação. Desta forma, a União poderia instituir servidão sobre bens dos estados e dos municípios e os Estados somente sobre bens municipais, não se admitindo o contrário.
Sobre a desapropriação, o STF:
A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, Decreto-lei nº 3.365/41, art. 2º, § 2º. 2. Pelo mesmo princípio, em relação a bens particulares, a desapropriação pelo Estado prevalece sobre a do Município, e da União sobre a deste e daquele, em se tratando do mesmo bem. 3. Doutrina e jurisprudência antigas e coerentes. Precedentes do STF: RE 20.149, MS 11.075, RE 115.665, RE 111.079.
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CERTO. Questão Controversa
Decreto-Lei 3,365/1941
Art. 2o, § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
No entanto, o termo "hierarquia federativa", embora utilizado por parte da doutrina, é atécnico considerando-se que, nos termos da Constituição os entes federados são todos autônomos (art. 18), inexistindo, portanto hierarquia entre os mesmos (tanto assim que há quem defenda que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988).
O que pode haver é a preponderância de interesses (nacional>regional>local), conforme entendimento do STF (ROMS 1.167, RE 172.816).
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Obs: Não pode haver desapropriação debaixo para cima, mas pode haver tombamento. Assim, um Município pode tombar um imóvel do Estado.
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24. (Cespe – TJ/RR 2013) Considerando o disposto no ordenamento jurídico, na doutrina e na jurisprudência, assinale a opção correta a respeito do regime das desapropriações.
a) O imóvel gravado com hipoteca não poderá ser desapropriado antes da quitação da dívida com o credor hipotecário.
b) No caso de desapropriação indireta, os juros compensatórios contam-se a partir do trânsito em julgado da sentença.
c) O poder público protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância e tombamento, sendo vedada a desapropriação para esse fim.
d) O município pode desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, desde que autorizado por decreto do presidente da República.
e) O prazo prescricional da ação de desapropriação indireta é de cinco anos.
Pessoal, essa questão da DPU me deu um nó danado na cabeça. Pesquisando em meus materiais de estudo, encontrei essa questão do CESPE cujo gabarito é a D.
O comentário do Professor foi o seguinte- d) CERTA. Em regra, é vedado ao Município desapropriar bens da União e das respectivas entidades da administração indireta, exceto se houver autorização do Presidente da República, mediante decreto. Ressalte-se que essa ressalva não possui previsão expressa na lei, mas constitui um entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico (Erick Alves- Estratégia Concursos).
Tudo bem que a questão menciona o princípio da hierarquia federativa, mas quando vejo uma questão do Cespe "seca", pura e simples desse jeito sempre gelo na hora de responder. kkkkkkkkkkkk
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Karla, na questão que você mencionou o examinador foi correto e respeitoso com o candidato, pois mencionou expressamente "o disposto no ordenamento jurídico, na doutrina e na jurisprudência ", já na prova da DPU o examinador foi bastante genérico "Julgue o item que se segue, referente à intervenção do Estado na propriedade".
Ele sabe que há divergências nessa matéria e, por isso mesmo, quis confundir o candidato realizando uma pergunta por demais genérica.
No recurso que fiz, coincidentemente, citei o caso que você relatou (o da empresa pública federal) e o julgado do STF que fundamenta a resposta (letra D). Além disso, falei que o enunciado não especificou o que queria (doutrina, jurisprudência ou lei - Não sou vidente kkkk). Eles vão acatar? Não faço a mínima ideia.
Em suma, a sua questão está correta (com o enunciado certinho), já a da DPU está faltando algo (o enunciado foi deveras genérico).
Não sei por que o examinador fez isso na prova da DPU... Na verdade, eu sei kkkkkkkk
Espero te ajudado, abraços.
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Realmente, a expressão 'hierarquia federativa' é questionável.
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O principio da hierarquia federativa mencionada na questão deve ser entendida no contexto da regra geral de escalonamento para efetuar desapropriaçãou ou instituir servidão: União - Estados - Municípios. Nesse sentido realmente há observância princípio da hierarquia federativa.
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Nos meus resumos, tenho a seguinte anotação (retirada do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), que tornaria o gabarito errado:
Conforme entendimento jurisprudencial, um município ou um estado pode desapropriar bens de uma pessoa administrativa vinculada à União, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, concedida mediante decreto. O mesmo vale para os Estados: Governador pode autorizar, mediante decreto, a desapropriação em favor dos Municípios.
- O mesmo também vale para os bens de uma pessoa privada (não integrante da Administração) que seja delegatária de um serviço público de titularidade de um ente “maior”, que têm a sua desapropriação por um ente “menor” vedada, salvo se o ente maior autorizar, mediante decreto, a desapropriação.
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A CESPE anulou a questão no gabarito oficial definitivo.
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ANULADA PELA BANCA. JUSTIFICATIVA DO CESPE:Há divergência jurisprudencial a respeito do assunto tratado no item.
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GAB PRELIMINAR: certo
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Concordo com Yves Luan Carvalho Guachala: argumentar no sentido da existencia de hierarquia federativa é atécnico. O que existe é preponderancia de interesses.