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Grande paradoxo ambiental.
Ventila-se que a pobreza é, cientificamente, uma das maiores causas de degradação do meio ambiente.
Parece e é discriminatório, mas está sendo apontado pelos doutrinadores.
Abraços.
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Catadores do Lixão da Estrutural (DF) pedem ajuda de defensores públicos
Representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) estiveram no Lixão da Cidade Estrutural, nessa terça-feira (31), atendendo ao chamado dos catadores, que reclamam que o lixo reciclável do DF está sendo levado irregularmente para o novo Aterro Sanitário de Brasília, em Samambaia, inaugurado em 17 de janeiro deste ano, onde não é autorizada a atuação desses trabalhadores. (...) Durante a visita de verificação, o defensor regional de direitos humanos da DPU para o Distrito Federal, Goiás e Tocantins, Eduardo Queiroz, apurou que no Lixão da Estrutural está havendo uma inversão da política nacional de reciclagem, onde não há mais a coleta seletiva, com perda de aproximadamente 70% da renda entre os catadores. O defensor lembrou a todos que a DPU publicou em janeiro uma nota de repúdio contra o tratamento dispensado aos catadores e afirmou que a instituição está empenhada na defesa dos trabalhadores: “A DPU está lutando para que o fechamento do Lixão da Estrutural venha com inclusão socioeconômica para os catadores. Se o fechamento não vier com isso, é ilegal, e a Defensoria vai tomar providências para que o direito de inclusão seja respeitado”. (...) A catadora L.S.A., 42 anos, relatou que a bolsa assistencial oferecida pelo GDF a 900 catadores, no valor de R$ 300 por mês, não compensa a falta de trabalho: “Não quero ajuda, só quero o que é meu direito. Criei meus filhos aqui, ganhava R$ 300 por semana, e não posso viver com R$ 360 o mês inteiro”. Ainda de acordo com ela, houve fraudes no cadastramento dos catadores que tinham direito ao benefício e muitos que trabalhavam no aterro há anos não tiveram acesso à bolsa. (01 Fevereiro 2017).
Fonte: http://www.dpu.def.br/noticias-distrito-federal-slideshow/35354-catadores-do-lixao-da-estrutural-pedem-ajuda-de-defensores-publicos
Fim de lixão fecha comércios, deixa catadores na miséria e sem renda
Depois do fechamento do lixão em fevereiro deste ano, cerca de um terço dos 429 trabalhadores estão desempregados. Os catadores que moravam no bairro Dom Antônio Barbosa, ao lado do lixão, sustentavam o comércio local. Lojas de roupa, farmácia e mercearias também sobreviviam com a renda daquelas famílias.
Porém, com o fechamento várias famílias foram transferidas pela prefeitura para outros bairros. Outros continuam lá, mas não têm dinheiro nem para as despesas básicas. Com isso, comerciantes se viram obrigados a fechar as portas e procurar outra forma de trabalho. Com data marcada para abaixar as portas, a proprietária da mercearia Oliveira, diz que desde o fechamento do lixão, as vendas estão despencando. “Vou tentar vender os produtos que estão aqui, mas se eu não conseguir, terei que levar tudo pra minha casa, entregar o espaço e procurar um emprego”. (31/05/2016)
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/economia/fim-de-lixao-fecha-comercios-deixa-catadores-na-miseria-e-sem-renda
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada em 2010 e determina que todos os lixões do país deveriam ter sido fechados até 2 de agosto de 2014
Inclusão de catadores
A política de resíduos sólidos prevê também a inclusão socioeconômica dos catadores de material reciclável, que ficariam sem fonte de renda com o fechamento dos lixões. Segundo Zilda Veloso, apesar de não ser regra, naturalmente os municípios deveriam ofertar para eles trabalharem na coleta seletiva e centrais de triagem, por exemplo, assim como as empresas que fazem a logística reversa utilizarem a mão de obra dos catadores.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-02/governo-federal-espera-pela-prorrogacao-do-prazo-da-lei-que-acaba-com-os
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O problema é a corrupção e não o fechamento dos lixões, por isso, alternativa errada.
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Cuidado: O gabarito da questão é correto!
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Gabarito CERTO
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
V - metas para a ELIMINAÇÃO e RECUPERAÇÃO de lixões, ASSOCIADAS À INCLUSÃO SOCIAL e à EMANCIPAÇÃO ECONOMICA DE CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, ASSOCIADAS À INCLUSÃO SOCIAL e à EMANCIPAÇÃO ECONOMICA DE CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis;
CONCLUSÃO: conclui-se que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos ao apontar como sendo uma das metas a "ELIMINAÇÃO e RECUPERAÇÃO de lixões, ASSOCIADAS À INCLUSÃO SOCIAL e à EMANCIPAÇÃO ECONOMICA DE CATADORES " teve a preocupação e atenção ao fato de que se essa eliminação e recuperação for feita aleatoriamente, manifesta-se "sério risco de agravamento da precariedade da condição social dos catadores que neles laboram." como afirma o quesito.
Peço, gentilmente, que em caso de erro, comunique-me.
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antes de você responder essa questão, olha para o cargo a qual a questão está vinculada, é claro que terá um reconhecimento social; avante ; )
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Serão estabelecidos em regulamento:
I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
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A Defensoria Pública brasileira vive em que mundo? Até na formulação de provas o orgão vai de encontro aos anseios da sociedade. Impressionante.
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Lol, que tipo de pergunta é esta? E os problemas de saúde desses catadores? ANULA ISSO.
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Um dos princípios que constam na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos é "o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania", logo, consoante a premissa: " a eliminação dos lixões representa sério risco de agravamento da precariedade da condição social dos catadores que neles laboram". Portanto, a questão está correta segundo o ponto de vista apontado na legislação supracitada.
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DEFENSORIA PÚBLICA
Sempre me divirto com suas questões. Mestre em tragicomédia.
Ainda que nessa questão eles não relataram uma "estória triste" que a AUTORIDADE POLICIAL praticou tortura, abuso de autoridade, improbidade administrativa, genocídio, crime hediondo.
Mas acertei pensando no seguinte. Quem está garimpando lixo não tem alternativa nenhuma. Mas caso perca essa única renda será ainda pior.
Correr e o bicho pega - Ficar ele come
Brasil: 213,7 milhões (Muitas pessoas querendo a mesma coisa) (Vamos catar lixo por muuuuuuuuuuiiiiiiiiiiito................. tempo)
Rússia: 144,3 milhões (País de dimensões muito maiores que o nosso)
Bélgica: 11,35 milhões (Acho que menos pessoas catam lixo)
Uruguai: 3,4 milhões (Acho que só algumas catam lixo)
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Como eu queria marcar essa questão como Errada e acertar. Vamos lá Brasil, sempre acreditarei em dias melhores..
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Que absurdo! Eles não levam em consideração a saúde da pessoa, só o econômico.
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Piada né!? Como acabar com os lixões, sob qualquer aspecto, pode ser ruim!?
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 12.305
Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
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kkkkk. E para a defensoria ainda!!
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Não entendi a treta com a questão. Basta fazer, sem alarde, interpretação do art. 17, V da Lei, conforme já mencionado por Colega Acima:
Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Vale lembrar também que um dos objetivos da Política (Art. 7º, XIII) é a "Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na sações que envolvam a responsabildiade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos."
A existência dos catadores de lixo é uma realidade. Se com lixão a vida deles já é complicada, sem lixão é ainda pior, pois não há renda alguma sem o lixo. Tais catadores e público com esse perfil (o pobre, o mais pobre que o mais pobre e também o miserável) são os potenciais atendidos pelos defensores públicos que a prova pretendia selecionar. O mínimo que o defensor precisa entender, na minha opinião, é que "Quem está garimpando lixo não tem alternativa nenhuma. Mas caso perca essa única renda será ainda pior." Não é simples?
Realmente não entendi a TRETA. Mas segue o passo.
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Com o devido respeito, mas essa é uma questão IMBECIL para ser perguntada em primeira fase.
São tantos os argumentos que podem ser colocados, balanceamento de inúmeros princípios fundamentais, que é descabida estabelecer uma resposta CERTA ou ERRADA.
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Como a questão menciona expressamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos e A LEI prevê não só a inclusão dos catadores como o fomento das cooperativas (com facilitação de crédito inclusive), marquei a questão como errada. A resposta parecia estar nas matérias jornalísticas de opinião, não na lei. Que fase...
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Mas quê? Quer dizer que podemos admitir todos os trabalhos degradantes e em condições insalubres para não agravar as condições econômicas dos envolvidos?
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Confesso que respondi essa questão pensando no cargo. Mas depois que li o texto que compartilharam, penso que é uma questão bem mais complexa do que parece.
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Como é questão pra defensoria, taca no certo! Concurso pra Defensoria é um mundo a parte.
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denfesoria é do contra kkk
a engenharia ambiental tem outra perspectiva
eleminar lixões não significa dispensar a ajuda no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos catadores. Pelo contrário, a PNRS, chamou para si os catadores e deixa lacunas para que os órgãos administrativos façam convênios com esse pessoal. Eliminar os lixões é uma prioridade de saúde pública, principalmente de abastecimento de água
tecnicamente falando, esses catadores são inportantes porque, normalmente eles sabem onde se concentram a maior parte dos resíduos que ele cata, sua composição, variação, volume e etc, sem dizer que, além de renda para eles, é possível dispensar um ou outro veículo automotor
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É uma questão interpretativa. Depende do ponto de vista, depende da base da argumentação.
O garito traz um contra contrassenso, pois a ELIMINAÇÃO de um lixão, deve ter como pressupostos, mecanismos de INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA DOS CATADORES (Art. 15 e 17). Uma coisa não exclui a outra, ao contrário, estão ASSOCIADAS.
Os efeitos dessa meta são benéficos em todos os sentidos, pois considera melhorias da qualidade ambiental e de vida dos próprios catadores.
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HA HA HA HA HA AHA HA HA é cada uma que olha...
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uma questão objetiva como essa é pra f....
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será que ninguém recorreu?
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MDS QUE NADA A VER! O que prejudica a qualidade de vida dos catadores não é o fim do lixão, mas a FALTA DE PROFISSIONALIZAÇÃO E ADAPTAÇÃO deles para uma nova realidade sustentável !!
Não se faz um aterro sanitário da noite pro dia. Nesse intervalo o poder público, a iniciativa privada e o povo PODEM e DEVEM TOMAR MEDIDAS necessárias como o cadastro dos(as) catadores(as), coleta dos seus dados básicos, encaminhar para entidades que promovam sua profissionalização (as do sistema S, por exemplo), verificar individualmente se eles(elas) satisfazem os critérios para recebimento de auxílio governamental, programas habitacionais, se as crianças estão matriculadas em escolas, se fazem acompanhamento em posto de saúde etc.